Resolução CNJ nº 354 de 19.11.2020
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
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Os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) são espaços físicos equipados com recursos tecnológicos para acesso a serviços judiciários e realização de atos processuais por videoconferência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os regulamenta por meio da Resolução nº 508/2023, alterada pela Resolução nº 555/2024, visando ampliar o acesso à justiça, especialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade digital ou em locais remotos, sem infraestrutura adequada. Os PIDs permitem a participação em audiências, o uso do Balcão Virtual e a consulta processual, aproximando o Judiciário do cidadão.
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
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