Período de graça para segurado desempregado

A TRU3 esclareceu a controvérsia sobre o período de graça para segurados desempregados, determinando que a perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do mês posterior ao término do período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/91.

O INSS interpôs agravo contra decisão que inadmitiu pedido regional de uniformização de interpretação de lei federal. O INSS alegou divergência entre acórdãos da 2ª e 7ª Turmas Recursais sobre a extensão do período de graça do art. 15, § 4º, II, da Lei 8.213/91 (“Tese dos 14 meses”). A 7ª Turma Recursal manteve a sentença de procedência, considerando que o autor mantinha a qualidade de segurado na data de início da incapacidade (DII), conforme o art. 15, II, § 4º, da Lei nº 8.213/91.

Fundamentos

O cerne do julgamento do recurso reside em determinar se a decisão que inadmitiu o recurso por reexame do conjunto fático-probatório está correta. A decisão agravada inadmitiu o recurso com base na Súmula nº 42 da Turma Nacional de Uniformização, que veda o reexame de matéria de fato em incidente de uniformização. O INSS defende que o incidente visa a dirimir divergência entre Turmas Recursais quanto ao término do período de graça do art. 15, § 4º, II, da Lei 8.213/91, e não reexaminar o conjunto fático-probatório.

Decisão

O acórdão admite o recurso de agravo e, no mérito, nega provimento ao incidente de uniformização, mantendo o acórdão recorrido. A decisão fixa a seguinte tese jurídica:

A perda da qualidade de segurado, segundo a regra prevista no § 4º do art. 15 da Lei n. 8.213/91, ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos referidos acima.

Referências

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Turma Regional de Uniformização. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000155-87.2018.4.03.9300. Relator: Juiz Federal Uilton Reina Cecato. São Paulo, 03 de abril de 2019.