TRF1 nega provimento a agravo de instrumento sobre Revisão da Vida Toda em caso de suspensão nacional do Tema 1102 do STF

O TRF1, em decisão unânime, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada em processo de Revisão da Vida Toda, em virtude da suspensão nacional dos processos que versem sobre a temática do Tema 1102 da Repercussão Geral (Revisão da Vida Toda), determinada pelo STF.

O recorrente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso/MT, que indeferiu o pedido de tutela antecipada nos autos originários, com base no Tema 1102 do STF. O agravante alegou que o STJ, no julgamento do Tema 999, firmou entendimento favorável à sua tese, sustentando que o cálculo do benefício na forma do art. 3º, caput e § 2º da Lei n. 9.876/99, mostra-se inadequado, sendo mais favorável a aplicação da norma permanente do art. 29, I, da Lei n. 8.213/91.

Fundamentos

O Desembargador Federal Antonio Scarpa, relator do caso, pontuou que o STJ, no julgamento do Tema 999, fixou a seguinte tese:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 30. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

No entanto, o INSS interpôs Recurso Extraordinário do referido julgado, que foi admitido, tendo sido reconhecida a repercussão geral de questão constitucional. Em decisão proferida no RE n. 1276977, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a temática julgada no Tema 1102 da Repercussão Geral (Revisão da Vida Toda).

Decisão

Diante do exposto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que indeferiu a tutela provisória nos autos originários. O Desembargador Federal Antonio Scarpa, relator do caso, explicou que o julgamento do Tema 999/STJ, por consectário lógico, encontra-se sobrestado até decisão final da Suprema Corte. Essa decisão, mantendo a suspensão dos processos que tratam da Revisão da Vida Toda, impacta diretamente os segurados que buscam a revisão de seus benefícios previdenciários. A suspensão gera incerteza e posterga a análise do direito dos segurados, que precisarão aguardar a decisão final do STF sobre a matéria.

Referências

TRF1 – AI 1002556-84.2023.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/02/2025.