Bloqueio de verbas públicas para medicamentos é possível em caso de urgência

O TRF1 manteve o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe a um paciente. A decisão considerou a urgência do tratamento e a jurisprudência do STJ (Tema 84), que permite o bloqueio em casos de omissão do Estado. A União argumentou que o bloqueio causa grave dano à ordem orçamentária, mas o TRF1 priorizou o direito à saúde.

A União Federal interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida que determinou o bloqueio judicial de valores para assegurar o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe a um paciente. A decisão de primeira instância determinou o bloqueio de R$ 176.000,00, considerando a necessidade de aquisição de três meses de tratamento diante da omissão dos réus em fornecer o medicamento, conforme anteriormente ordenado.

Fundamentos

A decisão do bloqueio judicial se fundamenta no princípio constitucional do direito à saúde, visando evitar a interrupção do tratamento do paciente. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1069810/RS, na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 84), fixou a tese de que, em ações de fornecimento de medicamentos, o juiz pode adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, incluindo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), com base em seu prudente arbítrio e adequada fundamentação. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Enunciado nº 74 das Jornadas de Direito à Saúde, também respalda a preferência pelo bloqueio em conta bancária do ente demandado em caso de não cumprimento da ordem judicial, figurando a multa (astreintes) apenas como ultima ratio.

Decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da União Federal, mantendo a decisão de bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento do medicamento ao paciente. A decisão considerou a urgência e necessidade do tratamento para evitar o avanço da doença, privilegiando o direito fundamental à saúde em detrimento dos interesses financeiros da Fazenda Pública. O bloqueio de verbas públicas foi considerado medida razoável e compatível com o ordenamento jurídico, em razão do não cumprimento da obrigação pela União Federal.

Referências

TRF1 – AI 1003867-76.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/02/2025.