Valor do auxílio-reclusão para desempregados deve seguir cálculo da Lei 8.213/1991

A TRU3 fixou o entendimento de que o valor do auxílio-reclusão para dependentes de segurado desempregado no momento da prisão deve ser calculado conforme o artigo 80 da Lei 8.213/1991, e não limitado a um salário mínimo. A decisão, que se aplica até a publicação da MP 871/2009, visa garantir o cálculo correto do benefício com base na legislação vigente à época, considerando a média dos salários de contribuição do segurado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal contra acórdão que concedeu auxílio-reclusão a dependentes de um segurado que estava desempregado no momento da prisão. O INSS busca fixar o valor do salário-de-benefício em um salário mínimo, alegando impossibilidade legal e constitucional de conceder o benefício com base no cálculo regular para segurados desempregados. A divergência reside na forma de calcular a renda mensal inicial (RMI) do auxílio-reclusão para segurados sem renda no momento da prisão.

Fundamentos

O INSS argumenta que o valor do benefício deve ser limitado a um salário mínimo, com base em princípios constitucionais como a isonomia e o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. No entanto, o acórdão recorrido sustenta que a Lei 8.213/1991 não prevê essa limitação e que o cálculo do salário-de-benefício deve seguir as regras gerais, independentemente da situação de emprego do segurado no momento da prisão. O juiz não pode deixar de aplicar a lei sem declará-la inconstitucional, e a Constituição não prevê a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. A interpretação defendida pelo INSS viola os princípios da legalidade e da separação de poderes, pois busca criar uma regra não prevista em lei.

Decisão

O INSS pleiteia a fixação da RMI do auxílio-reclusão em um salário mínimo para segurados desempregados no momento da prisão. A Turma Regional de Uniformização negou provimento ao recurso do INSS, mantendo o cálculo do benefício conforme as regras gerais previstas na Lei 8.213/1991. A decisão fixou a seguinte tese:

A renda mensal inicial do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado desempregado quando da prisão deverá ser fixada na forma do art. 80 da Lei nº 8.213/1991, até a data de publicação da Medida Provisória 871/2019.

Referências

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Turma Regional de Uniformização. Processo nº 0000283-05.2021.4.03.9300. Relator: Juiz Federal Clécio Braschi. São Paulo, 16 de agosto de 2021.