LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atividades da Advocacia

As atividades privativas da advocacia estão definidas, bem como as exceções e vedações.

Atividade Descrição
Postulação em JuízoAtividade privativa de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.
Consultoria, Assessoria e Direção JurídicasSão atividades privativas de advocacia a consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Exceção – Habeas CorpusA impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal não é atividade privativa de advocacia.
Atos e Contratos de Pessoas JurídicasAtos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser visados por advogados para serem admitidos a registro, sob pena de nulidade.
DivulgaçãoÉ vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.

Direitos do Advogado

O advogado possui uma série de direitos que garantem o livre exercício de sua profissão.

DireitoDetalhamento
InviolabilidadeO advogado tem direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Em caso de busca e apreensão, é necessária a presença de um representante da OAB.
Comunicação com ClientesÉ garantida a comunicação pessoal e reservada com clientes presos, detidos ou recolhidos, mesmo sem procuração e ainda que considerados incomunicáveis.
Prisão em FlagranteEm caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, é indispensável a presença de representante da OAB para a lavratura do auto, sob pena de nulidade. Antes de sentença transitada em julgado, o advogado não será recolhido preso, senão em sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar.
Livre AcessoO advogado pode ingressar livremente em salas de sessões de tribunais, salas de audiências, secretarias, cartórios, delegacias e prisões (mesmo fora do horário de expediente) e em qualquer repartição judicial ou serviço público onde deva praticar ato ou colher prova.
Atendimento por MagistradosO advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
Uso da PalavraÉ permitido o uso da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, para esclarecer equívocos em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão.
Exame de Processos e InvestigaçõesO advogado pode examinar autos de processos judiciais ou administrativos, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo. Também pode examinar, em qualquer instituição de investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
Retirada de AutosÉ permitido retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Desagravo PúblicoO advogado tem direito a ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Recusa a DeporO profissional pode se recusar a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo com autorização do constituinte, pois se trata de sigilo profissional.
Retirada de RecintoPode retirar-se do recinto onde aguarda pregão para ato judicial após 30 minutos do horário designado sem que a autoridade tenha comparecido, mediante comunicação protocolizada.
Sustentação OralÉ garantida a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recursos como apelação, ordinário, especial, extraordinário, embargos de divergência, e em ações como rescisória, mandado de segurança e habeas corpus.

Direitos da Advogada

Foram estabelecidos direitos específicos para as advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.

CondiçãoDireito
GestanteEntrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X. Reserva de vaga em garagens dos fóruns.
Lactante, Adotante ou que der à luzAcesso a creche, onde houver, ou a local adequado para as necessidades do bebê.
Gestante, Lactante, Adotante ou que der à luzPreferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia.
Adotante ou que der à luzSuspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, mediante notificação por escrito ao cliente.

Inscrição na OAB

Para o exercício da advocacia, é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Requisitos para Inscrição como Advogado
Capacidade civil.
Diploma de graduação em direito, de instituição autorizada e credenciada.
Título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro).
Aprovação em Exame de Ordem.
Não exercer atividade incompatível com a advocacia.
Idoneidade moral.
Prestar compromisso perante o conselho.

Sociedade de Advogados

Advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.

Regras Gerais
Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
Não podem apresentar forma ou características de sociedade empresária, adotar denominação de fantasia ou realizar atividades estranhas à advocacia.
A razão social deve conter o nome de, pelo menos, um advogado responsável. A denominação da sociedade unipessoal deve ser formada pelo nome do titular com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados ou sociedade unipessoal na mesma área territorial do Conselho Seccional.
O sócio e o titular da sociedade individual respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes.

Honorários Advocatícios

A prestação de serviço profissional assegura o direito aos honorários convencionados, de sucumbência e os fixados por arbitramento judicial.

ModalidadeDetalhes
Contratuais/ConvencionadosSão os honorários estipulados em contrato com o cliente. Salvo estipulação em contrário, um terço é devido no início, outro terço até a decisão de primeira instância, e o restante no final.
Arbitrados JudicialmenteNa ausência de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em valor compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, respeitando a tabela da OAB.
SucumbênciaSão os honorários incluídos na condenação da parte vencida e pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar essa parte da sentença.
PrescriçãoA ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, contados do vencimento do contrato, do trânsito em julgado da decisão que os fixar, da ultimação do serviço extrajudicial, da desistência ou transação, ou da renúncia ou revogação do mandato.

Infrações e Sanções Disciplinares

O Estatuto define as infrações disciplinares e as sanções correspondentes, que visam manter a dignidade e a ética na profissão.

SançãoInfrações Aplicáveis (Exemplos)
CensuraAplicável para infrações como exercer a profissão quando impedido, manter sociedade fora das normas, angariar causas, violar sigilo profissional sem justa causa, entre outras. Pode ser convertida em advertência em caso de circunstância atenuante.
SuspensãoAplicável em casos de reincidência ou para infrações como prestar concurso a clientes para ato ilegal, locupletar-se à custa do cliente, reter autos abusivamente, deixar de pagar contribuições à OAB, entre outras. A suspensão acarreta a interdição do exercício profissional em todo o território nacional por 30 dias a 12 meses.
ExclusãoAplicável em casos de aplicação, por três vezes, de suspensão ou para infrações como fazer falsa prova de requisitos para inscrição na OAB, tornar-se moralmente inidôneo ou praticar crime infamante. Requer manifestação favorável de dois terços do Conselho Seccional.
MultaAplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes. O valor varia entre uma e dez anuidades.

Atenuantes na Aplicação das Sanções

  • Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional.
  • Ausência de punição disciplinar anterior.
  • Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo na OAB.
  • Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.