Atividades da Advocacia
As atividades privativas da advocacia estão definidas, bem como as exceções e vedações.
Atividade | Descrição |
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Postulação em Juízo | Atividade privativa de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. |
Consultoria, Assessoria e Direção Jurídicas | São atividades privativas de advocacia a consultoria, assessoria e direção jurídicas. |
Exceção – Habeas Corpus | A impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal não é atividade privativa de advocacia. |
Atos e Contratos de Pessoas Jurídicas | Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser visados por advogados para serem admitidos a registro, sob pena de nulidade. |
Divulgação | É vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. |
Direitos do Advogado
O advogado possui uma série de direitos que garantem o livre exercício de sua profissão.
Direito | Detalhamento |
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Inviolabilidade | O advogado tem direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Em caso de busca e apreensão, é necessária a presença de um representante da OAB. |
Comunicação com Clientes | É garantida a comunicação pessoal e reservada com clientes presos, detidos ou recolhidos, mesmo sem procuração e ainda que considerados incomunicáveis. |
Prisão em Flagrante | Em caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, é indispensável a presença de representante da OAB para a lavratura do auto, sob pena de nulidade. Antes de sentença transitada em julgado, o advogado não será recolhido preso, senão em sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar. |
Livre Acesso | O advogado pode ingressar livremente em salas de sessões de tribunais, salas de audiências, secretarias, cartórios, delegacias e prisões (mesmo fora do horário de expediente) e em qualquer repartição judicial ou serviço público onde deva praticar ato ou colher prova. |
Atendimento por Magistrados | O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. |
Uso da Palavra | É permitido o uso da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, para esclarecer equívocos em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão. |
Exame de Processos e Investigações | O advogado pode examinar autos de processos judiciais ou administrativos, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo. Também pode examinar, em qualquer instituição de investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos. |
Retirada de Autos | É permitido retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias. |
Desagravo Público | O advogado tem direito a ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. |
Recusa a Depor | O profissional pode se recusar a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo com autorização do constituinte, pois se trata de sigilo profissional. |
Retirada de Recinto | Pode retirar-se do recinto onde aguarda pregão para ato judicial após 30 minutos do horário designado sem que a autoridade tenha comparecido, mediante comunicação protocolizada. |
Sustentação Oral | É garantida a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recursos como apelação, ordinário, especial, extraordinário, embargos de divergência, e em ações como rescisória, mandado de segurança e habeas corpus. |
Direitos da Advogada
Foram estabelecidos direitos específicos para as advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.
Condição | Direito |
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Gestante | Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X. Reserva de vaga em garagens dos fóruns. |
Lactante, Adotante ou que der à luz | Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para as necessidades do bebê. |
Gestante, Lactante, Adotante ou que der à luz | Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia. |
Adotante ou que der à luz | Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, mediante notificação por escrito ao cliente. |
Inscrição na OAB
Para o exercício da advocacia, é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Requisitos para Inscrição como Advogado |
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Capacidade civil. |
Diploma de graduação em direito, de instituição autorizada e credenciada. |
Título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro). |
Aprovação em Exame de Ordem. |
Não exercer atividade incompatível com a advocacia. |
Idoneidade moral. |
Prestar compromisso perante o conselho. |
Sociedade de Advogados
Advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.
Regras Gerais |
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Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB. |
Não podem apresentar forma ou características de sociedade empresária, adotar denominação de fantasia ou realizar atividades estranhas à advocacia. |
A razão social deve conter o nome de, pelo menos, um advogado responsável. A denominação da sociedade unipessoal deve ser formada pelo nome do titular com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. |
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados ou sociedade unipessoal na mesma área territorial do Conselho Seccional. |
O sócio e o titular da sociedade individual respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes. |
Honorários Advocatícios
A prestação de serviço profissional assegura o direito aos honorários convencionados, de sucumbência e os fixados por arbitramento judicial.
Modalidade | Detalhes |
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Contratuais/Convencionados | São os honorários estipulados em contrato com o cliente. Salvo estipulação em contrário, um terço é devido no início, outro terço até a decisão de primeira instância, e o restante no final. |
Arbitrados Judicialmente | Na ausência de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em valor compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, respeitando a tabela da OAB. |
Sucumbência | São os honorários incluídos na condenação da parte vencida e pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar essa parte da sentença. |
Prescrição | A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, contados do vencimento do contrato, do trânsito em julgado da decisão que os fixar, da ultimação do serviço extrajudicial, da desistência ou transação, ou da renúncia ou revogação do mandato. |
Infrações e Sanções Disciplinares
O Estatuto define as infrações disciplinares e as sanções correspondentes, que visam manter a dignidade e a ética na profissão.
Sanção | Infrações Aplicáveis (Exemplos) |
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Censura | Aplicável para infrações como exercer a profissão quando impedido, manter sociedade fora das normas, angariar causas, violar sigilo profissional sem justa causa, entre outras. Pode ser convertida em advertência em caso de circunstância atenuante. |
Suspensão | Aplicável em casos de reincidência ou para infrações como prestar concurso a clientes para ato ilegal, locupletar-se à custa do cliente, reter autos abusivamente, deixar de pagar contribuições à OAB, entre outras. A suspensão acarreta a interdição do exercício profissional em todo o território nacional por 30 dias a 12 meses. |
Exclusão | Aplicável em casos de aplicação, por três vezes, de suspensão ou para infrações como fazer falsa prova de requisitos para inscrição na OAB, tornar-se moralmente inidôneo ou praticar crime infamante. Requer manifestação favorável de dois terços do Conselho Seccional. |
Multa | Aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes. O valor varia entre uma e dez anuidades. |
Atenuantes na Aplicação das Sanções
- Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional.
- Ausência de punição disciplinar anterior.
- Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo na OAB.
- Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.