O STF definiu teses de grande impacto sobre a pensão por morte, especialmente em temas relacionados a arranjos familiares e isonomia:
- Tema 526 (RE 883.168): Firmou a tese de que “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.” Esta decisão veda a concessão de pensão ao(à) concubino(a) quando há um casamento ou união estável preexistente e não rompido.
- Tema 529 (RE 1.045.273): Complementando o anterior, o STF vedou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para fins previdenciários, impedindo o rateio da pensão entre a esposa/companheira oficial e uma segunda companheira do mesmo período, consagrando o princípio da monogamia no direito previdenciário.
- Tema 457 (RE 659.424): Garantiu a isonomia de gênero ao declarar inconstitucional a exigência de requisitos distintos (como prova de dependência econômica para o homem) para a concessão de pensão a cônjuges ou companheiros.
- Temas 165 (RE 597.389) e 396 (RE 603.580): Reforçam a aplicação do princípio tempus regit actum, impedindo a revisão de pensões antigas com base em coeficientes de cálculo de leis novas e definindo as regras de paridade para servidores públicos, respectivamente.