Sustentação Oral no CRPS: O Guia Definitivo 2025 com 3 Formas Essenciais

Entenda em detalhes como funciona a sustentação oral no CRPS e garanta o direito do seu cliente. Conheça as 3 formas essenciais de solicitar e os documentos necessários.

A sustentação oral no CRPS é uma ferramenta processual de valor inestimável para segurados e advogados previdenciaristas. Com a publicação da Portaria CRPS/MPS Nº 3.020 de 2024, as regras para solicitar essa etapa crucial do recurso administrativo foram unificadas e esclarecidas, trazendo mais segurança jurídica ao processo.

Entender profundamente como e quando solicitar a sustentação oral no CRPS pode ser o diferencial entre o deferimento e a negativa de um benefício. A nova normativa estabelece um caminho claro, eliminando antigas dúvidas e padronizando os procedimentos em todas as Unidades Julgadoras. Dominar este guia é fundamental para a performance máxima em seus recursos.

Neste artigo pilar, vamos explorar cada detalhe da nova portaria, desde a definição e importância estratégica da sustentação oral até o passo a passo exato para realizar o requerimento pelas plataformas oficiais. Além disso, abordaremos os prazos fatais e as regras específicas para procuradores, garantindo que você esteja plenamente preparado para atuar em 2025.

O que é o Recurso Administrativo Previdenciário?

O Recurso Administrativo Previdenciário é o meio pelo qual o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode contestar uma decisão desfavorável da autarquia. Quando um pedido de aposentadoria, pensão, auxílio ou qualquer outro benefício é negado, o cidadão tem o direito de solicitar uma reanálise da decisão por um órgão colegiado, que é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Este processo é uma alternativa (e muitas vezes um pré-requisito) à via judicial. Ele permite que a matéria seja reexaminada por outras instâncias dentro da própria estrutura administrativa da Previdência Social. O CRPS é composto por Juntas de Recursos (primeira instância recursal) e pela Câmara de Julgamento (segunda instância recursal), garantindo uma nova análise do direito pleiteado.

O recurso é fundamental pois oferece uma chance de reverter o indeferimento sem os custos e a morosidade de um processo judicial. Nele, é possível apresentar novos argumentos, juntar documentos e, crucialmente, realizar a sustentação oral no CRPS para expor os fundamentos do direito diretamente aos conselheiros que julgarão o caso.

Para aprofundar seu conhecimento sobre as fases do processo administrativo, é essencial entender como funciona o recurso ordinário e especial no INSS, que são as principais modalidades de contestação dentro do CRPS. Cada etapa possui suas particularidades e a estratégia correta pode levar ao sucesso do pleito.

A Importância Estratégica da Sustentação Oral no CRPS

A sustentação oral no CRPS é o momento processual em que o advogado ou o próprio segurado (ou seu representante legal) pode se dirigir verbalmente aos membros da Junta de Recursos ou da Câmara de Julgamento para apresentar seus argumentos. Embora o processo seja documental, essa exposição oral tem um peso estratégico gigantesco. Ela serve para humanizar o caso, destacar os pontos mais relevantes do recurso e esclarecer dúvidas que a simples leitura dos autos pode não sanar.

Conforme a nova Portaria CRPS/MPS Nº 3.020, de 23 de setembro de 2024, o fluxo para esse requerimento foi rigorosamente estabelecido, o que demonstra a importância que o próprio Conselho confere a este ato. A sustentação oral permite ao defensor focar nos aspectos fáticos e jurídicos que são decisivos para o caso, muitas vezes sensibilizando os julgadores para detalhes que passariam despercebidos na análise fria dos papéis.

Na prática, uma boa sustentação oral pode ressaltar a fragilidade de uma perícia médica, explicar a validade de um documento contestado pelo INSS ou contextualizar a situação de vulnerabilidade do segurado. É a oportunidade de “dar vida” ao recurso escrito. Por isso, conhecer as novas regras para solicitar a sustentação oral no CRPS é uma obrigação para quem busca êxito. O requerimento pode ser feito de forma digital, através da plataforma Fala.BR, um dos canais oficiais para a solicitação.

Tabela Comparativa: Sustentação Oral vs. Memoriais Escritos

Para entender melhor o valor da sustentação oral, é útil compará-la com a entrega de memoriais, outra prática comum. Ambas são importantes, mas possuem finalidades distintas e complementares.

CaracterísticaSustentação Oral no CRPSMemoriais Escritos
FormatoApresentação verbal, em tempo real (presencial ou por vídeo).Documento escrito, protocolado nos autos do processo.
InteratividadeAlta. Permite responder a perguntas dos conselheiros e adaptar o discurso.Nula. A comunicação é unilateral e estática.
ImpactoEmocional e direto. Humaniza o caso e prende a atenção dos julgadores.Racional e técnico. Serve como um roteiro para a análise do julgador.
FocoDestacar os pontos mais controversos e importantes do recurso.Detalhar todos os argumentos de forma organizada e referenciada.
Momento IdealNo dia da sessão de julgamento, para influenciar a decisão final.Protocolados antes do julgamento, para preparar o relator e demais conselheiros.
ObrigatoriedadeOpcional, deve ser requerida pela parte interessada.Opcional, mas altamente recomendado para organizar as teses.

A combinação inteligente das duas estratégias é o cenário ideal. Os memoriais preparam o terreno, e a sustentação oral no CRPS dá o golpe de misericórdia, focando nos pontos que realmente podem virar o jogo a favor do segurado.

Portaria 3.020/2024: Guia Completo para Solicitar a Sustentação Oral no CRPS

A Portaria Nº 3.020/2024 veio para organizar o “campo de jogo”. Antes dela, os procedimentos podiam variar entre as diferentes unidades do CRPS, gerando insegurança. Agora, as regras são claras e válidas para todo o Brasil. A seguir, detalhamos o passo a passo e os pontos cruciais da nova norma para a sustentação oral no CRPS.

A norma visa estabelecer um fluxo único não apenas para a sustentação oral no CRPS, mas também para a inclusão ou alteração de procuradores e representantes legais. Essa padronização é essencial para a eficiência e a transparência do processo administrativo previdenciário.

Guia completo para a sustentação oral no CRPS segundo a nova portaria.

Um erro comum, e que agora é formalmente proibido, era a tentativa de realizar requerimentos por meios informais. A portaria é taxativa ao afirmar que não serão aceitos pedidos de sustentação oral ou de alteração de representação feitos por e-mail ou por telefone. Quem tentar esses canais será orientado a usar os meios oficiais.

As 3 Formas Oficiais de Requerer sua Sustentação Oral

A Portaria centraliza os pedidos em três canais específicos, garantindo que fiquem registrados de maneira formal e inequívoca no processo. A escolha do método pode depender do momento em que você decide pela necessidade da sustentação.

De acordo com o Artigo 2º da portaria, os requerimentos podem ser realizados da seguinte forma:

  1. Nas Razões Recursais: Ao redigir o seu Recurso Ordinário ou Especial, você pode inserir um capítulo ou um parágrafo específico solicitando expressamente o agendamento da sustentação oral. Esta é a forma mais preventiva, garantindo que o pedido conste nos autos desde o início.
  2. Anexado ao Processo via Meu INSS: Se a decisão pela sustentação oral for posterior à interposição do recurso, é possível fazer uma petição simples de requerimento e anexá-la diretamente ao processo eletrônico. Este procedimento deve seguir as regras de juntada de documentos, conforme a Instrução Normativa CRPS nº 1/2022.
  3. Via Plataforma Fala.BR: A terceira via, talvez a mais versátil, é utilizar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR. Este canal serve como um protocolo centralizado que direciona a solicitação ao setor competente do CRPS para o devido processamento.

Cada um desses métodos para solicitar a sustentação oral no CRPS tem suas particularidades, especialmente no que tange aos prazos, como veremos a seguir.

Passo a Passo: Como Solicitar via Plataforma Fala.BR

O uso do Fala.BR é um dos métodos mais eficientes para garantir que seu pedido seja processado. A própria portaria traz um anexo com as orientações, que detalhamos aqui para facilitar sua vida. O processo é simples e totalmente digital.

  1. Acesse o site: Abra o navegador e vá para o endereço falabr.cgu.gov.br. Na página inicial, escolha a opção “Ouvidoria” e, em seguida, clique em “Solicitação”.
  2. Faça o Login: Você precisará entrar com sua conta Gov.br, que é o login único para serviços do governo federal. A autenticação pode ser feita com CPF e senha ou por certificado digital.
  3. Preencha os Campos: Esta é a parte crucial. Você deve preencher os campos exatamente como a portaria orienta para que seu pedido chegue ao destino certo:
    • Esfera: Selecione “Federal”.
    • Órgão: Busque e selecione “MPS – Ministério da Previdência Social”.
    • Sobre qual assunto você quer falar?: Escolha a opção “Outros em Previdência”.
  4. Descreva a Solicitação: No campo “Fale aqui”, você deve redigir seu pedido. Seja claro e objetivo. Informe o nome completo do segurado, CPF, o número do benefício (NB) e o número do processo de recurso. Explicite que está requerendo “o agendamento de sustentação oral no CRPS“. Se necessário, pode anexar documentos, como a procuração.
  5. Avance e Conclua: Após digitar o texto, clique em “Avançar”. Não é necessário preencher os campos sobre “local do fato” ou “envolvidos”. Revise sua solicitação na tela seguinte e clique em “Concluir”.
  6. Anote o Protocolo: O sistema irá gerar um número de protocolo, que também será enviado para o seu e-mail cadastrado. Com ele, você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente na plataforma.

Após o pedido, o Serviço de Atendimento a Demandas Externas (SADE) do CRPS irá processar a solicitação, anexando-a ao recurso e marcando a opção “Sustentação Oral” no sistema interno e-SISREC.

Passo a Passo: Como Anexar o Pedido via Meu INSS

A juntada de documentos diretamente no processo via Meu INSS é a segunda via oficial para quem não fez o pedido na petição inicial. É um procedimento que os advogados previdenciaristas já estão acostumados a fazer para outras finalidades.

O Anexo I da Portaria 3.020/2024 detalha como realizar este procedimento:

  1. Acesso e Login: Acesse o portal meu.inss.gov.br ou o aplicativo e faça o login com sua conta Gov.br.
  2. Localize o Pedido: No menu, clique na opção “Consultar Pedidos”. Você verá uma lista de todos os seus requerimentos.
  3. Detalhe o Recurso: Encontre na lista o processo de “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial” no qual deseja fazer a solicitação e clique em “DETALHAR”.
  4. Acesse a Aba de Anexos: Dentro dos detalhes do processo, procure e clique na aba “Anexos”. É aqui que toda a documentação do processo fica visível.
  5. Junte o Novo Documento: Clique no botão “Novo”. O sistema abrirá uma janela para você fazer o upload do arquivo. Anexe sua petição de requerimento de sustentação oral no CRPS em formato PDF e clique em “Confirmar”.

É fundamental que o documento anexado seja uma petição clara, identificando as partes e o objeto do pedido. A simplicidade e a objetividade aqui são chaves para o sucesso do requerimento.

Prazos Fatais: Quando Fazer o Pedido para Não Perder a Oportunidade

De nada adianta saber como pedir, se você não souber quando. A nova portaria estabelece prazos rígidos, e perdê-los significa a preclusão do seu direito de sustentar oralmente. A regra está no § 1º do Artigo 2º.

Os prazos para formalizar o pedido de sustentação oral no CRPS são:

  • Para pedidos via Meu INSS (anexados ao processo): O requerimento deve ser feito até a data da inclusão do processo em pauta de julgamento. Isso significa que você precisa ser diligente e acompanhar o andamento do recurso para não ser surpreendido com a pauta já publicada.
  • Para pedidos via Fala.BR: O requerimento deve ser feito até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para a sessão de julgamento. Este prazo é um pouco mais flexível e serve como uma “última chance” para quem perdeu o prazo de juntada direta.

Na prática, a melhor estratégia é não deixar para a última hora. O ideal é fazer o pedido o quanto antes. O conselheiro relator tem o dever de informar à secretaria da Unidade Julgadora sobre os pedidos de sustentação oral no momento de pautar o processo, para que o agendamento e o envio do link (para sessões virtuais) sejam providenciados.

Representação Legal: Regras para Procuradores e Substabelecimento

A atuação por meio de um advogado é a regra na maioria dos recursos complexos. A portaria também dedica atenção especial à comprovação da representação legal, um passo essencial para a validade de qualquer ato no processo, incluindo o pedido de sustentação oral no CRPS.

O Artigo 3º estabelece que qualquer requerimento (de sustentação ou alteração de procurador) só pode ser feito por quem está “devidamente habilitado no recurso ou apresente instrumento jurídico válido para representação”. Isso significa que a procuração ad judicia deve estar corretamente anexada aos autos.

Um ponto de extrema importância prática está no § 3º do Artigo 2º. Ele cria uma exceção para a juntada da procuração. Caso o pedido de sustentação oral tenha sido feito dentro do prazo (anexado ao processo antes da pauta), será permitida a juntada do documento de representação (procuração) depois da inclusão em pauta, desde que seja feito em até 3 (três) dias úteis antes do julgamento.

Essa é uma válvula de escape importante para regularizar a representação, mas não se deve contar com ela como regra. O correto é sempre manter a documentação de representação atualizada. Para isso, é crucial conhecer os procedimentos de inclusão e alteração de procuradores, que também podem ser solicitados via Fala.BR.

Lembre-se: cada requerimento, seja de sustentação oral no CRPS ou de alteração de partes, deve corresponder a um único processo de recurso. Pedidos genéricos ou que tentem abranger múltiplos casos em um único requerimento não serão processados.

Perguntas Frequentes sobre a Sustentação Oral no CRPS (FAQ)

Com a nova regulamentação, muitas dúvidas podem surgir. Compilamos aqui as perguntas mais comuns para que você tenha respostas diretas e baseadas na Portaria 3.020/2024.

1. Posso solicitar a sustentação oral por e-mail ou telefone?

Não. O Artigo 4º da Portaria proíbe expressamente requerimentos de sustentação oral no CRPS e de alteração de procurador por e-mail ou telefone. Caso o faça, você será orientado a utilizar um dos três canais oficiais: petição inicial, juntada via Meu INSS ou abertura de chamado no Fala.BR.

2. O que acontece se eu perder o prazo para solicitar a sustentação oral?

Se você perder os prazos definidos no Art. 2º, § 1º, seu direito de realizar a sustentação oral será perdido para aquela instância (preclusão). O julgamento ocorrerá normalmente, apenas com base nos documentos e argumentos escritos já presentes no processo.

3. Fiz o pedido pela plataforma Fala.BR. Como sei a data do julgamento?

O CRPS responderá sua solicitação dentro da própria plataforma Fala.BR. Se o seu processo já estiver pautado, a resposta conterá a data, o horário e o link da sessão virtual. Se ainda não estiver em pauta, eles informarão que o pedido foi anexado e que você será comunicado pela Unidade Julgadora quando o agendamento ocorrer.

4. Preciso estar com a procuração no processo para pedir a sustentação oral?

Sim, a regra geral é que você deve estar devidamente habilitado. Contudo, a portaria abre uma exceção: se o pedido de sustentação foi feito a tempo, você pode juntar a procuração ou o substabelecimento até 3 dias úteis antes da sessão de julgamento.

5. Posso fazer um único pedido de sustentação oral para vários processos do mesmo cliente?

Não. A portaria é clara em seu Artigo 3º, Parágrafo único, e no Artigo 4º, § 2º: cada requerimento deve corresponder a um único processo de recurso. Pedidos que mencionem mais de um recurso não serão processados e você será comunicado da impossibilidade.

6. Quem é responsável por me enviar o link da sessão de julgamento por videoconferência?

É responsabilidade do conselheiro relator informar à secretaria da Unidade Julgadora (UJ) sobre o pedido de sustentação oral no CRPS. A partir daí, a própria UJ providenciará o agendamento e a comunicação com a parte, disponibilizando o link para a sessão. A gestão e atualização desses links é de responsabilidade das UJs.

7. O que é o sistema e-SISREC mencionado na portaria?

O e-SISREC (Sistema Eletrônico de Recursos) é a plataforma interna do CRPS onde os recursos administrativos são gerenciados. É nesse sistema que os servidores do Conselho assinalam que um processo terá sustentação oral ou alteram os dados do procurador, garantindo que a informação fique registrada oficialmente. Conhecer os bastidores do sistema Meu INSS e suas integrações ajuda a entender o fluxo completo da informação.

Conclusão: A Nova Era da Sustentação Oral no CRPS

A Portaria CRPS/MPS Nº 3.020/2024 representa um marco na organização do processo administrativo previdenciário. Ao padronizar os procedimentos para o requerimento da sustentação oral no CRPS, ela confere maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica para segurados e seus procuradores. A centralização dos pedidos em canais oficiais e a definição de prazos claros eliminam a subjetividade e o risco de erros processuais que poderiam custar um direito.

Dominar as três formas de solicitação – via petição inicial, via juntada no Meu INSS ou pelo portal Fala.BR – não é mais um diferencial, mas uma necessidade para a advocacia previdenciária de alta performance em 2025. A atenção aos prazos fatais e às formalidades de representação é o que separa o profissional preparado daquele que pode perder a chance de defender vigorosamente a causa de seu cliente.

O investimento de tempo para entender e aplicar este guia sobre a sustentação oral no CRPS se traduzirá em uma prática mais eficiente e em maiores chances de êxito nos recursos. A clareza trazida pela nova norma é um avanço que deve ser celebrado e, acima de tudo, utilizado com precisão técnica por todos que militam na área. A sustentação oral no CRPS continua sendo uma das mais poderosas ferramentas à disposição do segurado, e agora, o caminho para utilizá-la está mais claro do que nunca.