Instrução Normativa PRES/INSS nº 177 de 30.12.2024

Estabelece procedimentos de cobrança administrativa de débitos resultantes de multas, ressarcimentos e indenizações da área de licitações e contratos.

Conceitos-Chave

Para entender o processo, é fundamental conhecer os termos utilizados pela norma.

TermoO que significa na prática?Artigo
Cobrança AdministrativaO procedimento interno do INSS para receber valores devidos, que começa após a apuração definitiva do débito.2º, I
MultaPenalidade em dinheiro aplicada ao contratado por descumprimento de regras da lei, do edital ou do contrato.2º, II
RessarcimentoDevolução de valores que foram pagos indevidamente pelo INSS ou de bens que precisam ser restituídos.2º, III
IndenizaçãoCompensação financeira que o contratado deve pagar por danos que causou à Administração Pública.2º, IV
PrescriçãoPerda do direito do INSS de cobrar a dívida porque o prazo legal para isso se esgotou.2º, V

O Processo de Cobrança: Passo a Passo

A cobrança segue uma sequência lógica, desde a notificação até o pagamento ou execução judicial.

Passo 1: Notificação do Devedor
A cobrança começa oficialmente quando o devedor recebe uma Notificação de Cobrança. Este documento é obrigatório e deve conter:

  • Cópia da decisão final que gerou o débito.
  • Demonstrativo com o valor atualizado da dívida.
  • Prazos e formas de pagamento disponíveis.
  • Consequências caso o pagamento não seja feito.
  • Informação sobre o registro da multa no SICAF (se aplicável).

Passo 2: Ordem de Preferência para a Cobrança
O INSS seguirá esta ordem para tentar receber o valor devido:

OrdemMétodo de CobrançaDescriçãoArtigo
CompensaçãoDescontar o débito de pagamentos que o INSS ainda precise fazer ao mesmo devedor.4º, I
Pagamento via GRUO devedor paga voluntariamente por meio da Guia de Recolhimento da União.4º, II
Reversão da GarantiaO INSS executa a garantia do contrato (caução, seguro-garantia, etc.) para quitar o débito.4º, III
Ação JudicialCaso os métodos anteriores falhem, o INSS envia o processo para a Procuradoria Federal (PFE) cobrar na Justiça.4º, IV

Passo 3: Atualização do Débito
O valor da dívida não é estático. Ele é corrigido monetariamente.

Momento da AtualizaçãoÍndice UtilizadoDescriçãoArtigo
Da ocorrência até a notificaçãoIPCAO valor original é corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Após a notificação (em caso de não pagamento)Taxa SelicSe o devedor não pagar no prazo, sobre o valor atualizado incidirão juros da Selic.6º, P. único

Opções do Devedor

Ao ser notificado, o devedor tem as seguintes alternativas:

A) Pagamento à Vista

  • Prazo: 30 dias contados do recebimento da notificação.
  • Prazo (Edital): 15 dias após a publicação de edital (se o devedor estiver em local desconhecido).
  • Forma: Via Guia de Recolhimento da União (GRU).

B) Parcelamento do Débito
É possível dividir o pagamento, mas existem regras claras.

Regra do ParcelamentoDetalhesArtigos
Nº de ParcelasAté 24 prestações mensais.10
Valor Mínimo da ParcelaNão pode ser inferior a 0,5% do limite mínimo para instauração de Tomada de Contas Especial (TCU).12, § 1º
JurosCada parcela é acrescida de juros (Taxa Selic acumulada + 1% no mês do pagamento).12, § 2º
Como SolicitarMediante requerimento formal, já pagando a primeira parcela.11
InadimplênciaO parcelamento é cancelado automaticamente se houver 3 parcelas atrasadas (consecutivas ou não).10, § 2º
VedaçãoNão é permitido reparcelar uma dívida que já foi objeto de parcelamento não cumprido.10, § 4º

C) Compensação de Valores

  • O devedor pode solicitar formalmente que seu débito seja quitado (total ou parcialmente) com créditos que ele tenha a receber do INSS, oriundos de outros contratos.
  • O INSS também pode fazer a compensação de ofício (por iniciativa própria).
  • Prazo para decisão do INSS: 30 dias.

Situações Especiais

A) Dispensa de Cobrança

  • O INSS não iniciará um processo de cobrança para débitos cujo valor original (sem juros e correção) seja inferior a R$ 1.200,00.
  • Atenção: Essa dispensa não se aplica se o valor puder ser compensado de um pagamento devido ao contratado.
  • A dívida, mesmo dispensada de cobrança, fica registrada. Se novos débitos surgirem e a soma ultrapassar o limite, a cobrança poderá ser iniciada.

B) Inadimplemento (Não Pagamento)
Se o devedor não pagar, não parcelar e não compensar a dívida no prazo, as consequências são:

  1. O valor do débito será atualizado pela Selic.
  2. O nome do devedor será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
  3. O processo será encaminhado à Procuradoria Federal (PFE) para cobrança judicial.

C) Prescrição (Perda do Direito de Cobrança)
A dívida não pode ser cobrada para sempre.

Tipo de PrescriçãoPrazoDetalhesArtigo
Prescrição da Pretensão5 anosContados a partir do vencimento do prazo para pagamento, quando o crédito se torna exigível.17
Prescrição Intercorrente3 anosOcorre se o processo de cobrança ficar paralisado por mais de 3 anos sem movimentação. O processo é arquivado.17, § 2º

Prazos Importantes: Resumo Rápido

EventoPrazo
Pagamento à vista (após notificação)30 dias corridos
Pagamento à vista (após edital)15 dias corridos
Prescrição para o INSS cobrar5 anos
Prescrição por processo paralisado3 anos
Número máximo de parcelas24 meses
Decisão do INSS sobre pedido (compensação, etc.)30 dias (prorrogáveis por mais 30)
Atendimento de diligências pelo setor responsável30 dias (prorrogáveis por mais 30)

Siglas

  • CADIN: Cadastro de devedores do governo federal.
  • GRU: Guia de Recolhimento da União. O “boleto” para pagar débitos federais.
  • PFE: Procuradoria Federal Especializada. O órgão jurídico que representa o INSS.
  • SEI: Sistema Eletrônico de Informações. Onde os processos tramitam.
  • SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
  • TCU: Tribunal de Contas da União.

Anexos

Instruções Normativas do INSS