Conceitos-Chave
Para entender o processo, é fundamental conhecer os termos utilizados pela norma.
Termo | O que significa na prática? | Artigo |
Cobrança Administrativa | O procedimento interno do INSS para receber valores devidos, que começa após a apuração definitiva do débito. | 2º, I |
Multa | Penalidade em dinheiro aplicada ao contratado por descumprimento de regras da lei, do edital ou do contrato. | 2º, II |
Ressarcimento | Devolução de valores que foram pagos indevidamente pelo INSS ou de bens que precisam ser restituídos. | 2º, III |
Indenização | Compensação financeira que o contratado deve pagar por danos que causou à Administração Pública. | 2º, IV |
Prescrição | Perda do direito do INSS de cobrar a dívida porque o prazo legal para isso se esgotou. | 2º, V |
O Processo de Cobrança: Passo a Passo
A cobrança segue uma sequência lógica, desde a notificação até o pagamento ou execução judicial.
Passo 1: Notificação do Devedor
A cobrança começa oficialmente quando o devedor recebe uma Notificação de Cobrança. Este documento é obrigatório e deve conter:
- Cópia da decisão final que gerou o débito.
- Demonstrativo com o valor atualizado da dívida.
- Prazos e formas de pagamento disponíveis.
- Consequências caso o pagamento não seja feito.
- Informação sobre o registro da multa no SICAF (se aplicável).
Passo 2: Ordem de Preferência para a Cobrança
O INSS seguirá esta ordem para tentar receber o valor devido:
Ordem | Método de Cobrança | Descrição | Artigo |
1º | Compensação | Descontar o débito de pagamentos que o INSS ainda precise fazer ao mesmo devedor. | 4º, I |
2º | Pagamento via GRU | O devedor paga voluntariamente por meio da Guia de Recolhimento da União. | 4º, II |
3º | Reversão da Garantia | O INSS executa a garantia do contrato (caução, seguro-garantia, etc.) para quitar o débito. | 4º, III |
4º | Ação Judicial | Caso os métodos anteriores falhem, o INSS envia o processo para a Procuradoria Federal (PFE) cobrar na Justiça. | 4º, IV |
Passo 3: Atualização do Débito
O valor da dívida não é estático. Ele é corrigido monetariamente.
Momento da Atualização | Índice Utilizado | Descrição | Artigo |
Da ocorrência até a notificação | IPCA | O valor original é corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo. | 6º |
Após a notificação (em caso de não pagamento) | Taxa Selic | Se o devedor não pagar no prazo, sobre o valor atualizado incidirão juros da Selic. | 6º, P. único |
Opções do Devedor
Ao ser notificado, o devedor tem as seguintes alternativas:
A) Pagamento à Vista
- Prazo: 30 dias contados do recebimento da notificação.
- Prazo (Edital): 15 dias após a publicação de edital (se o devedor estiver em local desconhecido).
- Forma: Via Guia de Recolhimento da União (GRU).
B) Parcelamento do Débito
É possível dividir o pagamento, mas existem regras claras.
Regra do Parcelamento | Detalhes | Artigos |
Nº de Parcelas | Até 24 prestações mensais. | 10 |
Valor Mínimo da Parcela | Não pode ser inferior a 0,5% do limite mínimo para instauração de Tomada de Contas Especial (TCU). | 12, § 1º |
Juros | Cada parcela é acrescida de juros (Taxa Selic acumulada + 1% no mês do pagamento). | 12, § 2º |
Como Solicitar | Mediante requerimento formal, já pagando a primeira parcela. | 11 |
Inadimplência | O parcelamento é cancelado automaticamente se houver 3 parcelas atrasadas (consecutivas ou não). | 10, § 2º |
Vedação | Não é permitido reparcelar uma dívida que já foi objeto de parcelamento não cumprido. | 10, § 4º |
C) Compensação de Valores
- O devedor pode solicitar formalmente que seu débito seja quitado (total ou parcialmente) com créditos que ele tenha a receber do INSS, oriundos de outros contratos.
- O INSS também pode fazer a compensação de ofício (por iniciativa própria).
- Prazo para decisão do INSS: 30 dias.
Situações Especiais
A) Dispensa de Cobrança
- O INSS não iniciará um processo de cobrança para débitos cujo valor original (sem juros e correção) seja inferior a R$ 1.200,00.
- Atenção: Essa dispensa não se aplica se o valor puder ser compensado de um pagamento devido ao contratado.
- A dívida, mesmo dispensada de cobrança, fica registrada. Se novos débitos surgirem e a soma ultrapassar o limite, a cobrança poderá ser iniciada.
B) Inadimplemento (Não Pagamento)
Se o devedor não pagar, não parcelar e não compensar a dívida no prazo, as consequências são:
- O valor do débito será atualizado pela Selic.
- O nome do devedor será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
- O processo será encaminhado à Procuradoria Federal (PFE) para cobrança judicial.
C) Prescrição (Perda do Direito de Cobrança)
A dívida não pode ser cobrada para sempre.
Tipo de Prescrição | Prazo | Detalhes | Artigo |
Prescrição da Pretensão | 5 anos | Contados a partir do vencimento do prazo para pagamento, quando o crédito se torna exigível. | 17 |
Prescrição Intercorrente | 3 anos | Ocorre se o processo de cobrança ficar paralisado por mais de 3 anos sem movimentação. O processo é arquivado. | 17, § 2º |
Prazos Importantes: Resumo Rápido
Evento | Prazo |
Pagamento à vista (após notificação) | 30 dias corridos |
Pagamento à vista (após edital) | 15 dias corridos |
Prescrição para o INSS cobrar | 5 anos |
Prescrição por processo paralisado | 3 anos |
Número máximo de parcelas | 24 meses |
Decisão do INSS sobre pedido (compensação, etc.) | 30 dias (prorrogáveis por mais 30) |
Atendimento de diligências pelo setor responsável | 30 dias (prorrogáveis por mais 30) |
Siglas
- CADIN: Cadastro de devedores do governo federal.
- GRU: Guia de Recolhimento da União. O “boleto” para pagar débitos federais.
- PFE: Procuradoria Federal Especializada. O órgão jurídico que representa o INSS.
- SEI: Sistema Eletrônico de Informações. Onde os processos tramitam.
- SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
- TCU: Tribunal de Contas da União.