Home › Fóruns › Judiciário › Federal › TRF-1 › Boletim Informativo de Jurisprudência n. 660 › Responder a: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 660
Magistrado federal. Diárias. Critério de pagamento. Lei Complementar 35. Lei Orgânica da Magistratura – Loman. Arts. 65, IV e 124. Direito à percepção de 1 (uma) diária por dia de convocação. Limitação ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias por semana. Descabimento. Resolução 51/2009 do CJF e IN 14/11 do TRF1. Disposição contrária à lei que regula a matéria. Prevalência do direito na forma estabelecida na Loman.
A previsão de pagamento de diárias por dia de convocação, sem qualquer disposição restritiva, é objeto de disposição legal, motivo pelo qual norma administrativa situada em hierarquia inferior não poderia, na regulação desse direito, estabelecer critério de pagamento que reduz o direito reconhecido em lei. Não podem prevalecer sobre a regra disposta na Loman a previsão restritiva inserta na Resolução 51/2009 do Conselho da Justiça Federal e na Instrução Normativa 14-11/1991, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porquanto não é possível a limitação a 2,5 (duas e meia) diárias por semana de convocação, devendo prevalecer o critério legal de pagamento de 1 (uma) diária por dia de convocação. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 1039120-18.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 28/07/2023.)