LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

A Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, simplifica a comprovação de certas informações perante a administração pública, permitindo que o cidadão ateste fatos sobre si mesmo através de uma declaração simples, que é presumida como verdadeira. Este guia prático detalha como e quando utilizar esse recurso.

O que é a Declaração de Próprio Punho?

É um documento assinado pelo próprio interessado (ou seu procurador legal) para fazer prova de fatos específicos. A principal vantagem é que ela substitui a necessidade de outros documentos ou atestados, agilizando processos.

Quando a Declaração Pode Ser Usada?

A lei especifica as situações em que a declaração é válida. Elas estão detalhadas na tabela abaixo:

Finalidade da ProvaDescriçãoFonte Legal
Prova de VidaComprovar que a pessoa está viva, comum em processos de recadastramento de aposentados e pensionistas.Art. 1º
ResidênciaAtestar o endereço onde a pessoa mora.Art. 1º
PobrezaDeclarar insuficiência de recursos financeiros, geralmente para solicitar benefícios sociais ou isenção de taxas.Art. 1º
Dependência EconômicaAfirmar que uma pessoa depende financeiramente de outra.Art. 1º
HomonímiaEsclarecer que o declarante é uma pessoa distinta de outra com o mesmo nome (homônimo).Art. 1º
Bons AntecedentesDeclarar que não possui registros que desabonem sua conduta.Art. 1º

Atenção: Esta presunção de veracidade não se aplica para fins de prova em processos penais.

Requisitos essenciais da Declaração

Para que a declaração seja válida, ela deve seguir duas regras fundamentais:

  1. Ser firmada “sob as penas da Lei”: O documento deve conter essa expressão, indicando que o declarante está ciente das consequências legais em caso de falsidade.
  2. Menção expressa à responsabilidade: A declaração precisa mencionar explicitamente a responsabilidade do declarante sobre a veracidade das informações prestadas.

Consequências da Declaração Falsa

A lei confere um voto de confiança ao cidadão, mas estabelece punições severas para quem age de má-fé.

  • Comprovação de Falsidade: Se for provado que o conteúdo da declaração é falso, o declarante estará sujeito a sanções em três esferas:
    • Civis: Como a obrigação de reparar danos materiais ou morais.
    • Administrativas: Como a perda de um benefício ou a anulação do ato administrativo baseado na declaração.
    • Criminais: A apresentação de declaração falsa é crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão e multa.