A Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, simplifica a comprovação de certas informações perante a administração pública, permitindo que o cidadão ateste fatos sobre si mesmo através de uma declaração simples, que é presumida como verdadeira. Este guia prático detalha como e quando utilizar esse recurso.
O que é a Declaração de Próprio Punho?
É um documento assinado pelo próprio interessado (ou seu procurador legal) para fazer prova de fatos específicos. A principal vantagem é que ela substitui a necessidade de outros documentos ou atestados, agilizando processos.
Quando a Declaração Pode Ser Usada?
A lei especifica as situações em que a declaração é válida. Elas estão detalhadas na tabela abaixo:
Finalidade da Prova | Descrição | Fonte Legal |
---|---|---|
Prova de Vida | Comprovar que a pessoa está viva, comum em processos de recadastramento de aposentados e pensionistas. | Art. 1º |
Residência | Atestar o endereço onde a pessoa mora. | Art. 1º |
Pobreza | Declarar insuficiência de recursos financeiros, geralmente para solicitar benefícios sociais ou isenção de taxas. | Art. 1º |
Dependência Econômica | Afirmar que uma pessoa depende financeiramente de outra. | Art. 1º |
Homonímia | Esclarecer que o declarante é uma pessoa distinta de outra com o mesmo nome (homônimo). | Art. 1º |
Bons Antecedentes | Declarar que não possui registros que desabonem sua conduta. | Art. 1º |
Atenção: Esta presunção de veracidade não se aplica para fins de prova em processos penais.
Requisitos essenciais da Declaração
Para que a declaração seja válida, ela deve seguir duas regras fundamentais:
- Ser firmada “sob as penas da Lei”: O documento deve conter essa expressão, indicando que o declarante está ciente das consequências legais em caso de falsidade.
- Menção expressa à responsabilidade: A declaração precisa mencionar explicitamente a responsabilidade do declarante sobre a veracidade das informações prestadas.
Consequências da Declaração Falsa
A lei confere um voto de confiança ao cidadão, mas estabelece punições severas para quem age de má-fé.
- Comprovação de Falsidade: Se for provado que o conteúdo da declaração é falso, o declarante estará sujeito a sanções em três esferas:
- Civis: Como a obrigação de reparar danos materiais ou morais.
- Administrativas: Como a perda de um benefício ou a anulação do ato administrativo baseado na declaração.
- Criminais: A apresentação de declaração falsa é crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão e multa.