Notificação Extrajudicial ao Empregador

Quando as tentativas informais de obter ou retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário junto ao empregador se mostram infrutíferas, a notificação extrajudicial surge como um mecanismo para formalizar e intensificar a exigência. Este instrumento tem como objetivo principal reforçar, de maneira inequívoca, a solicitação de correção ou fornecimento do PPP, estabelecendo um marco formal da tentativa de solução amigável e alertando a empresa sobre suas obrigações legais e as possíveis consequências do descumprimento.

A notificação extrajudicial deve ser elaborada por escrito e enviada ao empregador por meios que assegurem o comprovante de recebimento e, idealmente, o conteúdo da comunicação. As formas mais comuns e seguras incluem o envio por intermédio de um Cartório de Títulos e Documentos, que confere fé pública ao ato, ou por meio de um advogado, que pode utilizar carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.

No conteúdo da notificação, é recomendável:

  • Identificar claramente o trabalhador e o vínculo empregatício.
  • Mencionar a obrigação legal da empresa de fornecer o PPP correto e atualizado, citando a legislação pertinente (ex: Lei nº 8.213/91, Art. 58, §4º; Decreto nº 3.048/99).
  • Detalhar especificamente os pontos do PPP que necessitam de correção ou as informações que estão ausentes, caso se trate de um pedido de retificação. Se for um pedido de primeira emissão, deve-se apenas solicitá-lo.
  • Anexar, se pertinente, cópias de documentos que embasam o pedido de correção.
  • Estabelecer um prazo razoável para que a empresa responda à notificação e cumpra a exigência (ex: 10, 15 ou 30 dias).
  • Alertar para as possíveis consequências legais da omissão ou recusa da empresa, como a aplicação de multas administrativas e a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para obrigar o cumprimento e pleitear eventuais indenizações.

A notificação extrajudicial representa uma escalada na formalidade da cobrança. Ela não apenas pressiona o empregador a atender à solicitação, mas também serve como um importante instrumento de prova em uma eventual futura ação judicial. Demonstra que o trabalhador esgotou, ou ao menos tentou diligentemente, as vias amigáveis de solução do conflito antes de recorrer ao Judiciário, o que reforça seu interesse de agir e sua boa-fé processual. Em muitos casos, a simples formalidade da notificação extrajudicial é suficiente para que a empresa reavalie sua posição e atenda à demanda do trabalhador, evitando os custos e desgastes de um litígio.  

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