Desafios na Obtenção do PPP de Empresas Inativas, Falidas ou Baixadas

A obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário torna-se particularmente desafiadora quando a empresa empregadora encerrou suas atividades, faliu ou foi formalmente baixada. Nessas situações, a impossibilidade de solicitar o documento diretamente ao empregador exige que o trabalhador e o sistema previdenciário recorram a meios alternativos de prova para a comprovação das condições especiais de trabalho.

O primeiro passo formal para o trabalhador que se depara com essa situação é obter uma certidão de baixa da empresa junto à Receita Federal ou à Junta Comercial. Este documento é fundamental para justificar perante o INSS ou o Judiciário a impossibilidade de apresentação do PPP emitido pela própria empresa e a necessidade de utilizar provas substitutivas.  

Diante da ausência da empresa, diversas alternativas podem ser exploradas para reconstruir o histórico laboral e as condições de exposição a agentes nocivos:

  • Busca por PPPs ou LTCATs antigos da empresa: Mesmo que emitidos para outros colegas de trabalho que exerciam funções similares no mesmo período, esses documentos podem ser aceitos como prova por similaridade.
  • Utilização de LTCAT de empresa similar: Caso não se localize nenhum documento da empresa extinta, é possível utilizar um LTCAT de outra empresa que exercia atividades idênticas ou muito semelhantes, no mesmo período e com processos produtivos e ambientais comparáveis. A comprovação da similaridade é crucial. A Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região firmou entendimento de que o laudo similar pode ser usado se comprovada a extinção da empresa e se houver informações mínimas que permitam constatar a relação de semelhança. Não é permitido o uso de laudo similar se a empresa ainda estiver ativa.  
  • Contato com o sindicato da categoria: Sindicatos podem possuir arquivos de LTCATs de empresas do setor, emitir declarações sobre as condições de trabalho típicas da função e do período, ou orientar na busca por documentos.  
  • Contato com ex-sócios, administradores da massa falida ou contador da antiga empresa: Podem possuir cópias de documentos ou informações sobre onde encontrá-los.  
  • Pesquisa de processos judiciais (trabalhistas ou previdenciários) de ex-colegas: Processos de outros empregados da mesma empresa podem conter PPPs, LTCATs ou laudos periciais que sirvam como “prova emprestada”.  
  • Consulta a processos de falência ou recuperação judicial: Podem conter informações ou documentos relevantes sobre as atividades da empresa.  
  • Utilização de prova testemunhal: Ex-colegas de trabalho podem testemunhar sobre as atividades desenvolvidas e as condições ambientais, especialmente em processos judiciais ou no âmbito da Justificação Administrativa.  

A Justificação Administrativa (JA), procedimento oferecido pelo INSS, pode ser utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documentos. Requer um início de prova material contemporânea aos fatos (embora dispensado em casos de força maior ou caso fortuito, como o desaparecimento dos registros da empresa) e a indicação de duas a seis testemunhas idôneas.  

Na esfera judicial, a perícia indireta ou por similaridade é um instrumento valioso. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) já consolidou a tese de que tal perícia é aceitável quando a empresa onde o trabalho foi exercido estiver inativa, sem representante legal, e não houver laudos técnicos ou formulários que comprovem as condições de insalubridade, ou quando a empresa tiver alterado substancialmente as condições do ambiente de trabalho da época do vínculo. Para sua aceitação, é necessário que as características da empresa paradigma (usada como referência) e da empresa onde o trabalho foi exercido sejam similares e da mesma época, considerando as condições insalubres, os agentes químicos e a habitualidade e permanência da exposição. O ônus de fornecer informações para a realização da perícia é do autor da ação.

A impossibilidade de obter o PPP da forma tradicional, diretamente da empresa ativa, impõe uma necessária flexibilização probatória por parte do sistema previdenciário e judicial. Penalizar o trabalhador pela omissão, falência ou desaparecimento do empregador seria uma denegação de justiça. Por isso, a aceitação de meios alternativos de prova, como a JA, laudos de empresas similares e perícias indiretas, é fundamental para garantir o direito à contagem de tempo especial e ao benefício previdenciário correspondente. A certidão de baixa da empresa funciona como um gatilho processual, justificando a adoção dessas alternativas probatórias.

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