Assunto/Tema Central: Aplicabilidade da indenização prevista no art. 603 do Código Civil aos contratos de prestação de serviços com prazo determinado celebrados entre pessoas jurídicas, em caso de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, mesmo sem previsão contratual expressa.
Palavras-chave: Direito Civil, Contrato de Prestação de Serviços, Pessoas Jurídicas, Contrato por Prazo Determinado, Rescisão Unilateral Imotivada, Extinção Prematura do Contrato, Indenização Legal, Artigo 603 do Código Civil, Penalidade Contratual, Boa-fé Objetiva, Previsibilidade das Relações Contratuais.
Tese Fixada
“A contratação entre pessoas jurídicas de prestação de serviços por prazo certo subordina-se às normas do Código Civil, de modo que a extinção prematura do contrato, sem justa causa, é suficiente para fazer incidir a penalidade prevista no art. 603 do Código Civil, independentemente de previsão contratual expressa nesse sentido.”
Controvérsia
A controvérsia consiste em definir se a indenização estabelecida no art. 603 do Código Civil de 2002 (“se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato”) é aplicável aos contratos de prestação de serviços por prazo determinado celebrados entre pessoas jurídicas, mesmo que não haja cláusula contratual expressa prevendo tal penalidade, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada.
Contexto
O art. 603 do Código Civil prevê uma forma de compensação ao prestador de serviços dispensado sem justa causa antes do termo final de um contrato com prazo certo. A discussão se o referido dispositivo legal se estende às relações contratuais entre pessoas jurídicas, que são frequentemente vistas como paritárias e com maior liberdade de contratar, e se a ausência de previsão contratual específica afastaria a incidência da norma.
Ratio Decidendi
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, entendeu pela aplicabilidade do art. 603 do CC/2002 aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual, com base nos seguintes argumentos:
- Interpretação Sistemática do Código Civil: O Código Civil atual não restringe a aplicação do art. 603 apenas aos contratos envolvendo pessoas naturais. Portanto, suas disposições podem incidir sobre contratos de prestação de serviços celebrados entre pessoas jurídicas.
- Universalidade do Critério Indenizatório: Não há fundamento legal para afastar o critério indenizatório do art. 603 do CC conforme a natureza jurídica dos contratantes (pessoa natural ou jurídica).
- Desnecessidade de Previsão Contratual Expressa: A lei não exige que a penalidade do art. 603 do CC esteja expressamente prevista no contrato para ser aplicável. Pelo contrário, uma pactuação que divirja da previsão legal é que necessitaria de cláusula expressa em contrato paritário, demonstrando a capacidade isonômica de livre contratação das partes.
- Natureza Penal da Disposição e Previsibilidade: O art. 603 do CC possui natureza penal, com a finalidade de desincentivar o uso abusivo do direito potestativo de resilição unilateral do contrato. Não se trata de mero dirigismo contratual para corrigir desequilíbrios, mas de uma fórmula objetiva que simplifica e assegura previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal, prematura e imotivada dessa espécie de contrato.
- Proteção da Legítima Expectativa: A indenização visa proteger a legítima expectativa dos contratantes e garantir previsibilidade nas consequências da extinção anormal do contrato de prestação de serviços por tempo determinado.
Tese Afastada: A interpretação de que o art. 603 do Código Civil seria inaplicável a contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas ou que sua aplicação dependeria de expressa previsão contratual.
Fundamentos
- Código Civil (CC/2002), art. 603.
Observações
- Impacto nas Relações Empresariais: A decisão tem impacto direto nas relações contratuais entre empresas, especialmente em contratos de prestação de serviços de longo prazo ou com investimentos significativos por parte do prestador.
- Reforço da Segurança Jurídica: A aplicação da norma legal, mesmo sem previsão contratual, reforça a segurança jurídica e a força vinculante dos contratos por prazo determinado, desestimulando rescisões unilaterais arbitrárias.
- Boa-fé e Equilíbrio Contratual: Embora trate de penalidade, a norma subjacente visa manter um certo equilíbrio e proteger a boa-fé nas relações contratuais, mesmo entre pessoas jurídicas, ao prever uma consequência objetiva para a quebra da expectativa de cumprimento do contrato até o seu termo.