Bloqueio indevido: verba pública estadual desbloqueada em ação com obrigação direcionada à União

O TRF1 determinou o desbloqueio de verba pública estadual em ação que visava o custeio do medicamento Nusinersena (Spinraza), em razão da obrigação ter sido direcionada exclusivamente à União.

O Estado do Pará interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou o bloqueio de valores de suas contas para garantir o custeio do medicamento Nusinersena (Spinraza) para L. S. P., representada por seu genitor. A ação judicial que originou o bloqueio foi direcionada exclusivamente contra a União, embora a condenação fosse solidária entre União e Estado.

O Estado do Pará alegou que o bloqueio de verbas estaduais foi indevido, uma vez que a obrigação de fornecer o medicamento foi direcionada apenas à União na decisão judicial. Sustentou ainda que, caso o valor bloqueado já tenha sido repassado à parte agravada, a União deveria ressarcir o Estado nos próprios autos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar o desbloqueio dos valores, reconhecendo que a liminar em sentença foi direcionada unicamente à União.

Fundamentos

O acórdão em análise baseou-se no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federados em demandas de saúde, mas prevê o direcionamento do cumprimento das decisões aos entes competentes, conforme as regras de organização do Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou a necessidade de direcionamento da obrigação de fazer em tais demandas, em virtude da repartição de competências no sistema de saúde, visando a máxima eficiência na aplicação dos recursos. O acórdão citou jurisprudência do STF ( RE 1506106 DF e Rcl 70421 SP) para reforçar a necessidade de direcionar o cumprimento das decisões aos entes federados competentes, segundo as regras do SUS.

Além disso, o Desembargador Relator considerou que o valor bloqueado era desproporcional à capacidade econômica do Estado do Pará, o que poderia causar lesão ao interesse público. Ponderou também que não haveria risco para a saúde da parte agravada com o desbloqueio das verbas estaduais, pois a obrigação de fornecer o medicamento permaneceria em relação à União, condenada solidariamente.

Decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará, confirmando a liminar que determinou o desbloqueio dos valores indevidamente constritos das contas estaduais. A decisão considerou que o bloqueio em face do Estado do Pará era indevido, pois a obrigação de fornecer o medicamento foi direcionada exclusivamente à União na decisão judicial.

A decisão do TRF-1ª Região reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federados em demandas de saúde, mas reforçou a importância do direcionamento do cumprimento das decisões judiciais aos entes competentes, conforme as regras do SUS, a fim de garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos. O desbloqueio das verbas estaduais visa evitar prejuízo ao interesse público e garantir que a obrigação de fornecer o medicamento seja cumprida pelo ente federado responsável, no caso, a União.

Referências

TRF1 – AI 1040779-43.2022.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/02/2025.