MPT não possui legitimidade para pleitear direitos heterogêneos em ação civil pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT) teve sua legitimidade ativa questionada em ação civil pública por ausência de direitos individuais homogêneos. A ação abrangia diversos cargos, incluindo aeroviários e operadores de telemarketing, o que levou à alegação de que as condições de trabalho e leis de regência seriam díspares. O MPT recorreu da decisão, alegando que a ação civil pública visa proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra empresa de viação aérea, alegando descumprimento da legislação trabalhista em relação a todos os seus empregados, incluindo aeroviários e operadores de telemarketing. O MPT formulou 46 pedidos, abrangendo direitos relativos à jornada laboral (horas extras, adicional noturno, intervalos intrajornada e interjornadas, sistema de marcação de ponto) e enquadramento em plano de cargos. Requereu ainda a exibição dos cartões de ponto e recibos salariais de todos os empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região extinguiu a ação sem resolução de mérito, declarando a ilegitimidade ativa do MPT, sob o argumento de que os interesses em questão não eram homogêneos, mas individuais. O MPT interpôs recurso de revista contra a decisão do TRT.

Fundamentos

O acórdão em análise discute a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, com base na Constituição Federal (artigos 127 e 129), na Lei nº 7.347/1985 (artigo 6º, inciso VII, alínea d) e na Lei nº 8.078/1990 (artigo 81, parágrafo único, inciso III).

O acórdão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, além de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que corrobora esse entendimento.

Decisão

O Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, decidiu não conhecer do recurso de revista interposto pelo MPT. A decisão considerou que, no caso em análise, os interesses dos empregados da empresa de viação aérea não se enquadram na categoria de individuais homogêneos, pois as condições de trabalho e os regramentos aplicáveis aos aeroviários e operadores de telemarketing são distintos, o que afasta a legitimidade ativa do MPT para ajuizar a ação civil pública.

A decisão do TST, ao negar provimento ao recurso do MPT, confirma a decisão do TRT da 2ª Região, que extinguiu a ação civil pública sem resolução de mérito, sob o fundamento de que os direitos pleiteados são heterogêneos e, portanto, não se enquadram na hipótese de legitimidade extraordinária do MPT para a propositura da ação civil pública.

Referências

TST- RR-1734-78.2014.5.02.0045, 5ª Turma, rel. Min. Morgana de Almeida Richa, julgado em 4/12/2024.