O artigo 24 da EC 103/2019 também impôs severas restrições à acumulação de pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou outra pensão, seja do RGPS ou de Regime Próprio. A regra da acumulação integral foi extinta. Pela nova sistemática, o beneficiário tem o direito de receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma parte do benefício de menor valor. Essa parte é calculada de forma escalonada, por faixas de valor baseadas no salário mínimo, da seguinte forma :
- 100% do valor até 1 salário mínimo;
- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;
- 10% do valor que ultrapassar 4 salários mínimos.