Recursos Repetitivos

O STJ também possui precedentes vinculantes de extrema relevância prática.

  • Tema 1057 (REsp 1.856.967 e outros): Este tema representa uma das mais importantes ferramentas estratégicas para os pensionistas na atualidade. O STJ firmou a seguinte tese: “O pensionista, na qualidade de sucessor, tem legitimidade ativa para ajuizar ação ordinária de revisão do ato de concessão da aposentadoria do segurado falecido, independentemente de habilitação em inventário.”.  

A relevância deste precedente é imensa. A pensão por morte é um benefício derivado, cujo valor depende diretamente do benefício originário (a aposentadoria do falecido ou aquela a que ele teria direito). Frequentemente, a aposentadoria do instituidor foi concedida com erros pelo INSS — como a não contagem de tempo especial, o cômputo incorreto de salários de contribuição ou a não aplicação de teses revisionais favoráveis — resultando em um valor menor que o devido. O Tema 1057 consolida o entendimento de que o pensionista pode, em nome próprio, ajuizar uma ação para “voltar no tempo” e revisar o ato de concessão da aposentadoria do falecido. Se a revisão for procedente, o valor da aposentadoria é recalculado e majorado. Como consequência direta, a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte também é recalculada com base no novo valor, gerando não apenas um aumento no valor mensal do benefício, mas também o direito ao recebimento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. Em um cenário pós-EC 103/2019, em que o cálculo da pensão em si é extremamente restritivo, a revisão do benefício originário surge como a via mais eficaz, e por vezes a única, para uma majoração substancial da renda do pensionista.

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