Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, benefício previdenciário essencial no sistema de Seguridade Social brasileiro, destina-se a amparar o trabalhador que, por doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência.

A Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, marco da mais recente Reforma da Previdência, não se limitou a alterar a nomenclatura do benefício – de “Aposentadoria por Invalidez” para “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” – mas redefiniu seus contornos fundamentais, notadamente a fórmula de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Essa alteração criou um divisor de águas no regime jurídico, gerando um complexo cenário de disputas judiciais que questionam a constitucionalidade das novas regras e que colocam o sistema em um estado de notável incerteza.

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