Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10.1.2025
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.(Processo nº 10128.022473/2024-61).
A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 4,77%. O salário de benefício e o salário de contribuição seguem novos tetos e pisos.
Descrição
Valor
Piso Previdenciário (Menor valor para salário de benefício/contribuição)
R$ 1.518,00
Teto Previdenciário (Maior valor para salário de benefício/contribuição)
R$ 8.157,41
Valores de Benefícios Selecionados
Diversos benefícios, incluindo aposentadorias e pensões, não poderão ter valor inferior ao piso previdenciário de R$ 1.518,00. Valores específicos foram definidos para os seguintes casos:
Benefício
Valor a partir de 01/01/2025
Benefício para Seringueiros (Lei nº 7.986/1989)
R$ 3.036,00
Pensão Especial (Hanseníase) (Lei nº 11.520/2007)
R$ 2.108,31
Pensão Especial (Síndrome da Talidomida)
Mínimo de R$ 1.518,00
Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS) (Idoso e Pessoa com Deficiência)
R$ 1.518,00
Diária para deslocamento a pedido do INSS
R$ 136,31
Salário-Família
O valor da cota do salário-família é pago por filho (ou equiparado) de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
Descrição
Valor
Valor da Cota por Dependente
R$ 65,00
Teto de Remuneração Mensal para Ter Direito
R$ 1.906,04
Auxílio-Reclusão
Benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que está em regime fechado.
Descrição
Valor
Valor do Benefício
R$ 1.518,00
Limite de Renda Bruta Mensal do Segurado (média dos 12 meses anteriores à prisão)
R$ 1.906,04
Tabelas de Contribuição ao INSS (a partir de janeiro de 2025)
As contribuições são calculadas de forma progressiva, aplicando-se a alíquota sobre cada faixa do salário de contribuição.
Tabela 1: Segurados Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulsos (RGPS)
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota Progressiva
até 1.518,00
7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88
9%
de 2.793,89 até 4.190,83
12%
de 4.190,84 até 8.157,41
14%
Tabela 2: Segurados e Beneficiários do Regime Próprio da União (RPPS)
Base de Contribuição (R$)
Alíquota Progressiva sobre a Faixa
até 1.518,00
7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88
9%
de 2.793,89 até 4.190,83
12%
de 4.190,84 até 8.157,41
14%
de 8.157,42 até 13.969,49
14,5%
de 13.969,50 até 27.938,95
16,5%
de 27.938,96 até 54.480,97
19%
acima de 54.480,97
22%
Fator de Reajuste para Benefícios Concedidos em 2024
Para benefícios iniciados ao longo de 2024, o reajuste em janeiro de 2025 é proporcional, conforme a tabela abaixo.
Data de Início do Benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2024
4,77
em fevereiro de 2024
4,17
em março de 2024
3,34
em abril de 2024
3,14
em maio de 2024
2,76
em junho de 2024
2,29
em julho de 2024
2,04
em agosto de 2024
1,77
em setembro de 2024
1,91
em outubro de 2024
1,43
em novembro de 2024
0,81
em dezembro de 2024
0,48
Outros Limites e Valores
Descrição
Valor
Limite para dispensa de ação judicial de cobrança de dívida (Art. 128 da Lei nº 8.213/1991)
R$ 91.080,00
Limite para exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) na alienação de bens de empresa
R$ 84.209,56
Valor para pagamento de benefícios com autorização expressa do Gerente-Executivo do INSS