Súmula Vinculante 16

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Vencimento Básico vs. Remuneração Total

A distinção entre esses dois conceitos é o ponto central da Súmula. É inconstitucional vincular a garantia do salário mínimo ao vencimento básico do servidor.

ConceitoDescriçãoRelação com o Salário Mínimo
Vencimento Básico (ou Salário-Base)É a parcela fixa e irredutível da remuneração do servidor.Pode ser inferior ao salário mínimo.
Remuneração TotalÉ a soma de todas as parcelas recebidas pelo servidor, incluindo o vencimento básico e outras vantagens. O STF entende que o termo abrange o total remuneratório, podendo incluir até verbas de caráter indenizatório, como diárias.Não pode ser inferior ao salário mínimo.

A quem se aplica a garantia?

A regra do salário mínimo sobre a remuneração total não é uniforme para todas as categorias do serviço público.

CategoriaAplicação da Garantia do Salário Mínimo
Servidores Públicos AtivosSIM. A remuneração total não pode ser inferior ao salário mínimo.
Servidores Públicos Inativos (Aposentados)SIM. Os proventos de aposentadoria, mesmo que proporcionais, não podem ter valor inferior ao salário mínimo.
MilitaresNÃO. A jurisprudência do STF firmou que a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo não se estende aos militares. A garantia também não se aplica ao soldo (vencimento básico militar).

Casos específicos e consequências

SituaçãoEntendimento e Implicações
Adicionais e GratificaçõesVerbas como o “adicional de penosidade” devem ser somadas ao salário-base para compor a remuneração total e garantir o piso do salário mínimo. Excluir esses valores do cálculo contraria a Súmula.
Abono para Atingir o MínimoCaso a administração pague um abono para que a remuneração total atinja o salário mínimo, outras gratificações e vantagens não devem incidir sobre esse abono.
Jornada de Trabalho ReduzidaA questão é controversa. Uma decisão da Primeira Turma do STF indicou que a garantia do salário mínimo se aplica integralmente, mesmo para quem trabalha em jornada reduzida. Contudo, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 900), indicando que a matéria sobre a possibilidade de pagamento inferior ao mínimo nesses casos ainda está em debate e pode ser definida em um julgamento futuro.
Indexação ao Salário MínimoÉ vedado usar o salário mínimo como indexador para o vencimento básico de servidores.
Descumprimento da SúmulaUma decisão judicial já transitada em julgado que contrarie a Súmula Vinculante 16 pode ser revista por meio de uma Ação Rescisória.

Precedentes judiciais relevantes

ReferênciaTese Principal
RE 582.019 QO-RG (Tema 142)Precedente que originou a Súmula, firmando que os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição, se referem ao total da remuneração do servidor público.
ADI 751Julgou inconstitucional uma lei estadual que garantia vencimento básico não inferior ao salário mínimo, reforçando que a garantia se refere à remuneração total.
RE 964.659 RG (Tema 900)Reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de remuneração inferior ao salário mínimo para servidor com jornada reduzida.
SS 5.248Suspendeu a execução de uma decisão judicial que determinava o pagamento de vencimento básico indexado ao valor do salário mínimo, citando o risco à economia do estado.