Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

A Súmula Vinculante 19 estabelece a constitucionalidade da cobrança de uma taxa específica para os serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos de imóveis. Isso significa que os municípios podem instituir essa taxa sem violar o artigo 145, II, da Constituição Federal.

O ponto central é a exclusividade do serviço: a taxa só pode remunerar os serviços relacionados ao lixo proveniente de imóveis, não podendo ser confundida com a limpeza de áreas públicas.

Serviços Taxáveis vs. Não Taxáveis

A jurisprudência do STF diferencia claramente os serviços que podem ser custeados por taxas (específicos e divisíveis) daqueles que devem ser mantidos por impostos (gerais e indivisíveis).

Tipo de ServiçoConstitucionalidade da TaxaDescriçãoExemplos
Específico e Divisível (Uti Singuli)ConstitucionalSão os serviços prestados diretamente ao contribuinte ou postos à sua disposição, sendo possível identificar quem se beneficia do serviço. A cobrança pode ocorrer pelo uso efetivo ou potencial do serviço.Coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Geral e Indivisível (Uti Universi)InconstitucionalSão serviços prestados em benefício da população em geral, sem a possibilidade de separar e medir o quanto cada cidadão usufrui.Conservação e limpeza de logradouros, praças, ruas, calçadas e bueiros.

Atenção: É inconstitucional a cobrança de uma única “taxa de serviços urbanos” que englobe tanto os serviços de coleta de lixo quanto os de limpeza de bens públicos. Se a lei municipal criar uma taxa com essa característica, ela poderá ser declarada inexigível.

Base de Cálculo da Taxa: Como o valor pode ser definido?

A base de cálculo é o critério utilizado para definir o valor da taxa. O STF estabeleceu regras claras para garantir sua constitucionalidade.

Critério para Base de CálculoConstitucionalidadeDetalhes
Uso de elementos da base de cálculo de impostos (ex: IPTU)ConstitucionalÉ permitido que a taxa utilize um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, como a área do imóvel. A condição é que não exista uma identidade completa entre a base de cálculo da taxa e a do imposto. A análise da base de cálculo é essencial para confirmar a natureza do tributo.
Área do imóvelConstitucionalA adoção da área construída do imóvel para calcular o valor da taxa de lixo é considerada constitucional e guarda pertinência com o serviço.
Valor fixo e diferenciado (residencial vs. não residencial)ConstitucionalFixar um valor diferente para imóveis residenciais e não residenciais é constitucional. Essa diferenciação atende aos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, pois presume-se que esses imóveis produzem quantidades e tipos distintos de lixo.
Correspondência exata com o custo do serviçoNão exigidaNão se exige uma correspondência precisa entre o valor pago pelo contribuinte e o custo exato do serviço individual prestado. Basta que haja uma equivalência razoável.

Pontos de Atenção na Prática

  • Análise da Lei Municipal: Verifique a legislação do seu município. Se a “taxa de lixo” estiver sendo cobrada em conjunto com serviços de “limpeza pública” ou “conservação de vias”, ela é inconstitucional.
  • Reclamação ao STF: A Reclamação é um instrumento para garantir a aplicação de uma Súmula Vinculante. No entanto, ela não serve como um recurso comum para reexaminar todo o conteúdo da decisão de um tribunal inferior. O STF pode negar seguimento a uma reclamação se não constatar uma afronta direta à súmula.
  • Execução Fiscal: Caso a cobrança da taxa seja considerada constitucional, os valores podem ser incluídos em uma execução fiscal.