A Súmula Vinculante 19 estabelece a constitucionalidade da cobrança de uma taxa específica para os serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos de imóveis. Isso significa que os municípios podem instituir essa taxa sem violar o artigo 145, II, da Constituição Federal.
O ponto central é a exclusividade do serviço: a taxa só pode remunerar os serviços relacionados ao lixo proveniente de imóveis, não podendo ser confundida com a limpeza de áreas públicas.
Serviços Taxáveis vs. Não Taxáveis
A jurisprudência do STF diferencia claramente os serviços que podem ser custeados por taxas (específicos e divisíveis) daqueles que devem ser mantidos por impostos (gerais e indivisíveis).
Tipo de Serviço | Constitucionalidade da Taxa | Descrição | Exemplos |
Específico e Divisível (Uti Singuli) | Constitucional | São os serviços prestados diretamente ao contribuinte ou postos à sua disposição, sendo possível identificar quem se beneficia do serviço. A cobrança pode ocorrer pelo uso efetivo ou potencial do serviço. | Coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. |
Geral e Indivisível (Uti Universi) | Inconstitucional | São serviços prestados em benefício da população em geral, sem a possibilidade de separar e medir o quanto cada cidadão usufrui. | Conservação e limpeza de logradouros, praças, ruas, calçadas e bueiros. |
Atenção: É inconstitucional a cobrança de uma única “taxa de serviços urbanos” que englobe tanto os serviços de coleta de lixo quanto os de limpeza de bens públicos. Se a lei municipal criar uma taxa com essa característica, ela poderá ser declarada inexigível.
Base de Cálculo da Taxa: Como o valor pode ser definido?
A base de cálculo é o critério utilizado para definir o valor da taxa. O STF estabeleceu regras claras para garantir sua constitucionalidade.
Critério para Base de Cálculo | Constitucionalidade | Detalhes |
Uso de elementos da base de cálculo de impostos (ex: IPTU) | Constitucional | É permitido que a taxa utilize um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, como a área do imóvel. A condição é que não exista uma identidade completa entre a base de cálculo da taxa e a do imposto. A análise da base de cálculo é essencial para confirmar a natureza do tributo. |
Área do imóvel | Constitucional | A adoção da área construída do imóvel para calcular o valor da taxa de lixo é considerada constitucional e guarda pertinência com o serviço. |
Valor fixo e diferenciado (residencial vs. não residencial) | Constitucional | Fixar um valor diferente para imóveis residenciais e não residenciais é constitucional. Essa diferenciação atende aos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, pois presume-se que esses imóveis produzem quantidades e tipos distintos de lixo. |
Correspondência exata com o custo do serviço | Não exigida | Não se exige uma correspondência precisa entre o valor pago pelo contribuinte e o custo exato do serviço individual prestado. Basta que haja uma equivalência razoável. |
Pontos de Atenção na Prática
- Análise da Lei Municipal: Verifique a legislação do seu município. Se a “taxa de lixo” estiver sendo cobrada em conjunto com serviços de “limpeza pública” ou “conservação de vias”, ela é inconstitucional.
- Reclamação ao STF: A Reclamação é um instrumento para garantir a aplicação de uma Súmula Vinculante. No entanto, ela não serve como um recurso comum para reexaminar todo o conteúdo da decisão de um tribunal inferior. O STF pode negar seguimento a uma reclamação se não constatar uma afronta direta à súmula.
- Execução Fiscal: Caso a cobrança da taxa seja considerada constitucional, os valores podem ser incluídos em uma execução fiscal.