Justa causa por abandono de emprego anulada por fato superveniente

O TST anulou a justa causa aplicada a uma empregada por abandono de emprego, considerando o fato superveniente de que ela estava inapta para o trabalho, conforme decisão judicial posterior. A decisão destaca a importância de analisar o contexto completo, incluindo eventos posteriores à sentença original, para garantir a justiça no caso.

Uma trabalhadora, após um período de afastamento por auxílio-doença acidentário, foi considerada apta para o trabalho em exame médico realizado pela empresa. No entanto, a trabalhadora não retornou às suas atividades, alegando que ainda se encontrava incapacitada e que havia ajuizado ação contra o INSS para o restabelecimento do benefício previdenciário.

A empresa, por sua vez, não aceitou o atestado médico apresentado pela trabalhadora e, após diversas tentativas de contato e notificações, aplicou a pena de justa causa por abandono de emprego. A trabalhadora, então, ajuizou ação trabalhista buscando a reversão da justa causa e a reintegração ao emprego, alegando que sua ausência se justificava pela incapacidade laboral.

Fundamentos

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeiro grau que confirmou a justa causa aplicada à trabalhadora, argumentando que ela estava apta para o trabalho e não havia apresentado justificativa válida para sua ausência. No entanto, após a interposição do recurso de revista, a trabalhadora apresentou um fato novo: um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em ação previdenciária ajuizada pela trabalhadora, que determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário desde a data da primeira negativa, reconhecendo sua incapacidade laboral.

Diante desse fato superveniente, o Tribunal Superior do Trabalho conheceu do recurso de revista, com base na Súmula 394 do TST, que prevê a aplicação do artigo 493 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 462 do CPC de 1973) aos processos trabalhistas, admitindo a alegação de fato superveniente à propositura da ação.

Decisão

O Tribunal Superior do Trabalho, considerando o acórdão do TJRS que reconheceu a incapacidade laboral da trabalhadora como um fato superveniente capaz de influenciar na solução da causa, deu provimento ao recurso de revista. A decisão determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que o processo seja reanalisado à luz do fato novo, especialmente no que se refere à justa causa aplicada por abandono de emprego.

Referências

TST- Ag-RR-20117-55.2019.5.04.0019, 2ª Turma, rel. Min. Liana Chaib, julgado em 26/11/2024.