De acordo com a Súmula Vinculante 50, a nova data de pagamento pode ser exigida imediatamente, sem a necessidade de esperar o ano seguinte ou o prazo de 90 dias (anterioridade mitigada). A lógica é que a simples mudança no calendário de pagamento não é considerada criação nem aumento de tributo.
Princípio da Anterioridade: Quando se aplica?
O princípio da anterioridade é uma garantia que protege o contribuinte do aumento inesperado da carga tributária, impedindo que o governo crie ou aumente impostos e os cobre imediatamente. A tabela abaixo resume as situações, com base no que foi discutido nos julgamentos que deram origem à Súmula.
Situação | Sujeita-se ao Princípio da Anterioridade? | Base Legal e Justificativa (conforme o documento) |
Criação de um novo tributo | Sim | O princípio da anterioridade qualifica-se como um instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo seja surpreendido pela aplicação imediata de leis que instituam tributos novos. |
Majoração (aumento) de um tributo existente | Sim | A anterioridade visa impedir a aplicação imediata de leis que tenham majorado espécies tributárias já existentes. |
Alteração do prazo para recolhimento do tributo | Não | A Súmula Vinculante 50 é explícita: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Considera-se que isso é apenas um “deslocamento do prazo de recolhimento”. |
Redução do valor de um tributo | Não | O postulado da anterioridade deixa de incidir quando o poder público edita legislação destinada a tornar menos oneroso o gravame tributário para o contribuinte. |