A Súmula Vinculante 51 resultou da conversão da Súmula 672 do STF.
Entendendo a Súmula em Partes
Conceito | Explicação Prática |
O Direito | Refere-se ao percentual de 28,86%. O STF o considerou como uma revisão geral de vencimentos e não um reajuste setorial. |
Os Beneficiários | Servidores públicos civis do Poder Executivo. A decisão original também se aplicou aos servidores do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público. |
A Origem | O reajuste foi inicialmente concedido a servidores militares por meio das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. |
A Condição Essencial | A compensação. O valor a ser recebido pelo servidor civil não é, necessariamente, o percentual cheio de 28,86%. É preciso abater quaisquer reajustes que já tenham sido concedidos à sua categoria pelas mesmas leis. |
A Regra da Compensação: O Ponto Central
A aplicação do reajuste NÃO É AUTOMÁTICA. O ponto mais importante da Súmula é a regra da compensação.
- O que deve ser compensado? Os índices de reajuste que foram concedidos a algumas categorias de servidores civis pelas próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. O precedente (RMS 22.307 ED) menciona que diversas categorias civis foram beneficiadas por “reposicionamento”, que deve ser considerado no cálculo.
- Como funciona? Se um servidor civil já teve um reajuste de 10% por força dessas leis, por exemplo, ele teria direito apenas à diferença, ou seja, 18,86%.
Limites à Aplicação do Reajuste
Mesmo que um servidor tenha o direito, existem limites importantes para o pagamento do percentual, conforme a jurisprudência posterior do STF.
Limitador | Descrição e Fundamento |
Limite Temporal | A Tese de Repercussão Geral (Tema 340) estabelece que a aplicação do reajuste deve observar a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000 (atual MP 2.215-10/2001). Isso significa que o pagamento do percentual como uma parcela autônoma tem uma data final. |
Absorção por Reestruturação de Carreira | O pagamento do índice pode ser interrompido se uma nova lei reestruturar a carreira do servidor e essa reestruturação absorver o ganho percentual. O STF entende que não existe direito adquirido a regime de vencimentos. Se uma nova tabela salarial for mais vantajosa e englobar o valor do reajuste, a parcela de 28,86% deixa de ser paga separadamente. |
Checklist Rápido de Aplicabilidade
Pergunta | Resposta Prática |
Quem tem direito? | Servidores civis do Poder Executivo que não receberam o índice integral de 28,86% por meio das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Militares que receberam índices inferiores também têm direito à complementação. |
Qual o direito? | Receber o percentual de reajuste de 28,86%. |
Quais as condições? | O valor deve ser compensado com outros reajustes já recebidos pelas mesmas leis. |
Quais os limites? | O pagamento está sujeito a um limite no tempo (definido pela MP 2.131/2000) e pode ser cessado (absorvido) caso a carreira do servidor passe por uma reestruturação salarial posterior. |