Súmula Vinculante 51

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

A Súmula Vinculante 51 resultou da conversão da Súmula 672 do STF.

Entendendo a Súmula em Partes

ConceitoExplicação Prática
O DireitoRefere-se ao percentual de 28,86%. O STF o considerou como uma revisão geral de vencimentos e não um reajuste setorial.
Os BeneficiáriosServidores públicos civis do Poder Executivo. A decisão original também se aplicou aos servidores do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.
A OrigemO reajuste foi inicialmente concedido a servidores militares por meio das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
A Condição EssencialA compensação. O valor a ser recebido pelo servidor civil não é, necessariamente, o percentual cheio de 28,86%. É preciso abater quaisquer reajustes que já tenham sido concedidos à sua categoria pelas mesmas leis.

A Regra da Compensação: O Ponto Central

A aplicação do reajuste NÃO É AUTOMÁTICA. O ponto mais importante da Súmula é a regra da compensação.

  • O que deve ser compensado? Os índices de reajuste que foram concedidos a algumas categorias de servidores civis pelas próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. O precedente (RMS 22.307 ED) menciona que diversas categorias civis foram beneficiadas por “reposicionamento”, que deve ser considerado no cálculo.
  • Como funciona? Se um servidor civil já teve um reajuste de 10% por força dessas leis, por exemplo, ele teria direito apenas à diferença, ou seja, 18,86%.

Limites à Aplicação do Reajuste

Mesmo que um servidor tenha o direito, existem limites importantes para o pagamento do percentual, conforme a jurisprudência posterior do STF.

LimitadorDescrição e Fundamento
Limite TemporalA Tese de Repercussão Geral (Tema 340) estabelece que a aplicação do reajuste deve observar a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000 (atual MP 2.215-10/2001). Isso significa que o pagamento do percentual como uma parcela autônoma tem uma data final.
Absorção por Reestruturação de CarreiraO pagamento do índice pode ser interrompido se uma nova lei reestruturar a carreira do servidor e essa reestruturação absorver o ganho percentual. O STF entende que não existe direito adquirido a regime de vencimentos. Se uma nova tabela salarial for mais vantajosa e englobar o valor do reajuste, a parcela de 28,86% deixa de ser paga separadamente.

Checklist Rápido de Aplicabilidade

PerguntaResposta Prática
Quem tem direito?Servidores civis do Poder Executivo que não receberam o índice integral de 28,86% por meio das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Militares que receberam índices inferiores também têm direito à complementação.
Qual o direito?Receber o percentual de reajuste de 28,86%.
Quais as condições?O valor deve ser compensado com outros reajustes já recebidos pelas mesmas leis.
Quais os limites?O pagamento está sujeito a um limite no tempo (definido pela MP 2.131/2000) e pode ser cessado (absorvido) caso a carreira do servidor passe por uma reestruturação salarial posterior.