Cunhada tem direito a indenização por dano moral em ricochete após morte de familiar em Brumadinho

TST reconhece o direito à indenização por dano moral em ricochete a cunhada de vítima do rompimento da barragem em Brumadinho, considerando o estreito laço afetivo e de convivência entre elas. A decisão reforça a necessidade de comprovação do vínculo de afinidade e a possibilidade de extensão da indenização a parentes por afinidade, desde que comprovada a relação de proximidade e afeto.

Trata-se de um agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Vale S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral “em ricochete” à cunhada de uma trabalhadora falecida no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A autora da ação, cunhada da vítima, pleiteou indenização por dano moral em decorrência do sofrimento e abalo psicológico causados pela perda do ente querido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito da autora à indenização, arbitrando o valor em R$ 80.000,00, com base na comprovação do estreito laço afetivo e de convivência entre a autora e a vítima. A Vale S.A., insatisfeita com a decisão, interpôs recurso de revista, o qual foi denegado, levando a empresa a interpor agravo de instrumento e, posteriormente, agravo em agravo de instrumento.

Fundamentos

O acórdão em exame aborda a questão do dano moral em ricochete, também conhecido como dano moral indireto ou reflexo, que ocorre quando um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta de um evento danoso, sofre um prejuízo extrapatrimonial em decorrência do evento principal. No caso em tela, a autora, cunhada da vítima, pleiteou indenização por dano moral em ricochete, alegando ter sofrido abalo psicológico e sofrimento pela perda do ente querido.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o caso, reconheceu a possibilidade de indenização por dano moral em ricochete, desde que comprovada a existência de laços afetivos e de convivência entre o terceiro e a vítima direta. O TST destacou que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária para evitar que o dever de reparar se estenda a um número elevado de pessoas, tornando a obrigação do ofensor desproporcional.

No caso concreto, o TST entendeu que o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito da autora à indenização, baseou-se na comprovação do estreito laço afetivo e de convivência entre a autora e a vítima, o que justifica a condenação da Vale S.A. ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete.

Decisão

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que condenou a Vale S.A. ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete à cunhada da trabalhadora falecida no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

A decisão do TST confirma a possibilidade de indenização por dano moral em ricochete, desde que comprovada a existência de laços afetivos e de convivência entre o terceiro e a vítima direta, e reforça a importância da limitação subjetiva dos pretendentes à reparação para evitar a desproporcionalidade da obrigação do ofensor.

Referências

TST- Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 27/11/2024.