Resolução PRES/TRF3 nº 138 de 6.7.2017

Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

Como e Onde Pagar as Custas?

O pagamento das custas, preços e despesas é centralizado e pode ser feito das seguintes formas, conforme a Resolução PRES nº 790/2025:

Método de PagamentoDetalhes
Guia de Recolhimento da União (GRU)Pode ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou, na ausência desta no local, no Banco do Brasil.
Pix ou Cartão de CréditoOpções de pagamento disponíveis em qualquer instituição financeira, com o comprovante emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ComprovanteÉ obrigatório juntar o comprovante de pagamento (autenticado, de caixa eletrônico, internet, Pix ou cartão) aos autos do processo.
Campo “Número do Processo”O preenchimento deste campo na GRU é obrigatório.

Prazos para Pagamento

Tipo de CustaPrazo para Pagamento
Custas IniciaisDevem ser pagas em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo da petição inicial.
Complementação de CustasSe o valor pago for menor que o devido, a parte será intimada a complementar o valor em 15 (quinze) dias.
Custas de Recurso (Apelação)A segunda metade das custas deve ser paga no ato de interposição do recurso.

Tabela de Custas para Ações Cíveis (Valores de 2017)

As custas são calculadas sobre o valor da causa, com base na UFIR de R$ 1,0641.

Tipo de Ação / ProcedimentoCálculoMínimoMáximo
Ações Cíveis em Geral1% sobre o valor da causaConsulteConsulte
Processos Cautelares e Jurisdição Voluntária0,5% sobre o valor da causa (50% da Ação Cível)ConsulteConsulte
Causas de Valor InestimávelValor FixoConsulteConsulte

Pagamento Inicial: No início do processo, paga-se metade do valor apurado na tabela acima. A outra metade será paga apenas se houver recurso da parte vencida.

Regras para os Juizados Especiais Federais (JEF)

O procedimento nos JEFs é diferenciado e mais simplificado:

Etapa ProcessualPagamento de Custas
Ajuizamento da Ação (1ª Instância)Não há custas.
Recurso contra a SentençaHá pagamento integral das custas, seguindo os valores da Tabela de Ações Cíveis em Geral.
Recurso para a Turma Regional de Uniformização (TRU)Não há custas.
Recurso para a Turma Nacional de Uniformização (TNU)Segue as normas e tabelas da própria TNU.

Custas de Recursos e Outros Serviços

Tipo de Recurso / ServiçoValor das Custas (base 2017)Observações
Agravo de InstrumentoConsulteAlém das custas, há o porte de retorno por volume.
Recursos para STJ e STFConforme as tabelas de custas do STJ e do STF.O pagamento deve seguir as guias e regras dos tribunais superiores.
Porte de Remessa e RetornoConsulte por volume de autos.Dispensado para processos eletrônicos.
Cópia Simples (por folha)Consulte
Cópia Autenticada (por folha)Consulte
Desarquivamento de ProcessoSem custas.

Quem Tem Isenção de Custas?

Conforme a Lei nº 9.289/96, os seguintes são isentos do pagamento de custas:

  • A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações.
  • Os beneficiários da justiça gratuita.
  • O Ministério Público.
  • Autores em ações populares, ações civis públicas e ações coletivas de defesa do consumidor.
  • Processos de habeas corpus e habeas data.

Importante: A isenção não livra a parte vencida (mesmo que seja um ente público) de reembolsar as despesas judiciais pagas pela parte vencedora ao final do processo.