Como e Onde Pagar as Custas?
O pagamento das custas, preços e despesas é centralizado e pode ser feito das seguintes formas, conforme a Resolução PRES nº 790/2025:
Método de Pagamento | Detalhes |
Guia de Recolhimento da União (GRU) | Pode ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou, na ausência desta no local, no Banco do Brasil. |
Pix ou Cartão de Crédito | Opções de pagamento disponíveis em qualquer instituição financeira, com o comprovante emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional. |
Comprovante | É obrigatório juntar o comprovante de pagamento (autenticado, de caixa eletrônico, internet, Pix ou cartão) aos autos do processo. |
Campo “Número do Processo” | O preenchimento deste campo na GRU é obrigatório. |
Prazos para Pagamento
Tipo de Custa | Prazo para Pagamento |
Custas Iniciais | Devem ser pagas em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo da petição inicial. |
Complementação de Custas | Se o valor pago for menor que o devido, a parte será intimada a complementar o valor em 15 (quinze) dias. |
Custas de Recurso (Apelação) | A segunda metade das custas deve ser paga no ato de interposição do recurso. |
Tabela de Custas para Ações Cíveis (Valores de 2017)
As custas são calculadas sobre o valor da causa, com base na UFIR de R$ 1,0641.
Tipo de Ação / Procedimento | Cálculo | Mínimo | Máximo |
Ações Cíveis em Geral | 1% sobre o valor da causa | Consulte | Consulte |
Processos Cautelares e Jurisdição Voluntária | 0,5% sobre o valor da causa (50% da Ação Cível) | Consulte | Consulte |
Causas de Valor Inestimável | Valor Fixo | Consulte | Consulte |
Pagamento Inicial: No início do processo, paga-se metade do valor apurado na tabela acima. A outra metade será paga apenas se houver recurso da parte vencida.
Regras para os Juizados Especiais Federais (JEF)
O procedimento nos JEFs é diferenciado e mais simplificado:
Etapa Processual | Pagamento de Custas |
Ajuizamento da Ação (1ª Instância) | Não há custas. |
Recurso contra a Sentença | Há pagamento integral das custas, seguindo os valores da Tabela de Ações Cíveis em Geral. |
Recurso para a Turma Regional de Uniformização (TRU) | Não há custas. |
Recurso para a Turma Nacional de Uniformização (TNU) | Segue as normas e tabelas da própria TNU. |
Custas de Recursos e Outros Serviços
Tipo de Recurso / Serviço | Valor das Custas (base 2017) | Observações |
Agravo de Instrumento | Consulte | Além das custas, há o porte de retorno por volume. |
Recursos para STJ e STF | Conforme as tabelas de custas do STJ e do STF. | O pagamento deve seguir as guias e regras dos tribunais superiores. |
Porte de Remessa e Retorno | Consulte por volume de autos. | Dispensado para processos eletrônicos. |
Cópia Simples (por folha) | Consulte | |
Cópia Autenticada (por folha) | Consulte | |
Desarquivamento de Processo | Sem custas. |
Quem Tem Isenção de Custas?
Conforme a Lei nº 9.289/96, os seguintes são isentos do pagamento de custas:
- A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações.
- Os beneficiários da justiça gratuita.
- O Ministério Público.
- Autores em ações populares, ações civis públicas e ações coletivas de defesa do consumidor.
- Processos de habeas corpus e habeas data.
Importante: A isenção não livra a parte vencida (mesmo que seja um ente público) de reembolsar as despesas judiciais pagas pela parte vencedora ao final do processo.