Aposentadoria por idade urbana

Aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário devido ao segurado que implementa, cumulativamente, o requisito etário e a carência exigida em lei. Após a EC 103/19, exige do homem 65 anos de idade e 20 de contribuição; da mulher, 62 anos de idade e 15 de contribuição.

A Aposentadoria por Idade Urbana é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos e solicitados no Brasil. Destina-se ao trabalhador que, como o nome indica, exerceu suas atividades majoritariamente em centros urbanos e alcançou os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição definidos pela legislação, garantindo uma renda mensal ao final de sua vida laboral.

Aposentadoria por idade urbana

O que é a Aposentadoria por Idade Urbana?

A Aposentadoria por Idade Urbana é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que atingem uma idade mínima e comprovam um período de contribuição. Sua finalidade é assegurar a subsistência do trabalhador idoso que, em razão da idade avançada, tem sua capacidade de trabalho naturalmente reduzida.

Este benefício foi significativamente alterado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, que estabeleceu novas regras permanentes e de transição.

Juridicamente, a Aposentadoria por Idade Urbana está prevista no artigo 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Antes da Reforma da Previdência, o artigo 48 da referida lei estabelecia a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres, com uma carência de 180 contribuições mensais.

Com a promulgação da EC nº 103/2019, os requisitos foram alterados. Para quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019, aplicam-se as novas regras permanentes. Já para os filiados antes dessa data, existem regras de transição para garantir a segurança jurídica. A jurisprudência dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), tem se consolidado na interpretação das novas regras, especialmente no que tange ao direito adquirido.

Explicação Simplificada: O que isso significa para o cidadão?

De forma simples, a Aposentadoria por Idade Urbana é o direito que o trabalhador da cidade tem de parar de trabalhar e receber um pagamento mensal do INSS ao atingir uma certa idade e um tempo mínimo de contribuição. É uma forma de garantir que, na velhice, a pessoa tenha uma fonte de renda para suas necessidades básicas, como moradia, alimentação e saúde. As regras mudaram em 2019, então a idade e o tempo de contribuição exigidos hoje podem ser diferentes de anos atrás.

Requisitos para a Aposentadoria por Idade Urbana em 2025

Para ter direito à Aposentadoria por Idade Urbana, o trabalhador precisa cumprir requisitos que variam conforme a data de sua filiação ao INSS.

Regra Permanente (Pós-Reforma da Previdência)

Esta regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019.

  • Mulheres:
    • 62 anos de idade
    • 15 anos de tempo de contribuição
  • Homens:
    • 65 anos de idade
    • 20 anos de tempo de contribuição

É fundamental destacar que, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde a 180 contribuições mensais efetivamente pagas. Na maioria dos casos, o tempo de contribuição e a carência caminham juntos, mas existem situações específicas em que podem ser diferentes.

Direito Adquirido (Regras Antigas)

Quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem o chamado “direito adquirido”. Isso significa que, mesmo que faça o pedido de aposentadoria hoje, poderá se aposentar pelas regras antigas, que eram:

  • Mulheres:
    • 60 anos de idade
    • 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição)
  • Homens:
    • 65 anos de idade
    • 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição)

O direito adquirido protege o trabalhador das mudanças na lei, permitindo a aplicação da regra mais vantajosa.

Regra de Transição para a Aposentadoria por Idade Urbana

Para as mulheres que já contribuíam para o INSS antes da Reforma mas não haviam completado os requisitos, foi criada uma regra de transição para a idade mínima. O tempo de contribuição permaneceu em 15 anos, mas a idade subiu 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir os 62 anos em 2023.

  • 2019: 60 anos
  • 2020: 60 anos e 6 meses
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • A partir de 2023: 62 anos (idade estabilizada)

Portanto, em 2025, a regra de transição para a mulher já alcançou seu patamar final, exigindo os mesmos 62 anos da regra permanente.

Como é Calculado o Valor do Benefício?

A forma de calcular o valor da Aposentadoria por Idade Urbana também foi alterada pela Reforma da Previdência.

Cálculo Pela Nova Regra (Pós-Reforma)

  1. Média Salarial: É feita a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Não há mais o descarte dos 20% menores salários, o que pode reduzir o valor final do benefício.
  2. Aplicação do Coeficiente: O valor da aposentadoria será de 60% dessa média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres.
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Exemplo prático: Uma mulher com 62 anos de idade e 20 anos de contribuição. A média de todos os seus salários foi de R$ 3.000,00.

  • Ela tem 5 anos que excedem os 15 anos mínimos (20 – 15 = 5).
  • O acréscimo será de 10% (5 anos x 2%).
  • O coeficiente total será de 70% (60% + 10%).
  • Valor do benefício: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.

Cálculo Pela Regra Antiga (Direito Adquirido)

  1. Média Salarial: A média era calculada sobre os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Aplicação do Coeficiente: O valor do benefício era de 70% dessa média, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições (cada ano de contribuição), até o limite de 100%.

Documentos Necessários e Como Solicitar

Para solicitar a Aposentadoria por Idade Urbana, o segurado deve organizar a documentação e realizar o pedido junto ao INSS.

Documentos principais:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Carnês de contribuição (para contribuintes individuais).
  • Outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.

O pedido pode ser feito de forma online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou através do telefone 135. Recomenda-se conferir todas as informações no CNIS antes de fazer o pedido, pois dados incorretos podem atrasar ou indeferir o benefício.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Idade Urbana

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não. A Aposentadoria por Idade Urbana exige um tempo mínimo de contribuição e carência (180 contribuições). Pessoas de baixa renda que não contribuíram e atingem 65 anos (homens e mulheres) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?

Sim. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposenta por idade pode continuar trabalhando. No entanto, ele continuará obrigado a contribuir para o INSS sobre o seu salário, mas essa contribuição não resultará em um aumento do valor de sua aposentadoria (princípio da solidariedade).

O que acontece se eu tiver mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido?

Ter mais tempo de contribuição é vantajoso no cálculo do valor do benefício. Pela regra atual, cada ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens) aumenta o percentual da média salarial em 2%, o que pode levar a um valor de aposentadoria significativamente maior.

O valor da Aposentadoria por Idade Urbana pode ser menor que um salário mínimo?

Não. A Constituição Federal garante que nenhum benefício previdenciário que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo vigente. Portanto, o piso da Aposentadoria por Idade Urbana é sempre o salário mínimo nacional.

Conclusão

A Aposentadoria por Idade Urbana é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas suas regras exigem atenção, especialmente após a Reforma da Previdência. Compreender os requisitos de idade, tempo de contribuição e a forma de cálculo é essencial para um planejamento previdenciário adequado. Diante da complexidade das normas, consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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