O segurado facultativo é uma figura fundamental no sistema previdenciário brasileiro, permitindo que cidadãos sem renda proveniente de trabalho possam contribuir para o INSS e garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Compreender essa modalidade é um passo estratégico para o planejamento do seu futuro.
Muitas pessoas acreditam que apenas quem trabalha com carteira assinada pode ter direitos previdenciários, mas isso não é verdade. A categoria do segurado facultativo foi criada exatamente para incluir quem não exerce atividade remunerada obrigatória, mas deseja estar protegido pela Previdência Social.
Neste guia completo e atualizado para 2025, vamos detalhar de forma precisa quem pode se filiar, quais as regras, os valores de contribuição e como essa decisão impacta diretamente a sua segurança financeira e a de sua família, com base nas normas vigentes.
Neste artigo, você verá:
O que é a filiação previdenciária e o Regime Geral (RGPS)?
Antes de mergulharmos na definição específica, é crucial entender o contexto. A filiação previdenciária é o ato que vincula uma pessoa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse vínculo cria uma relação jurídica que gera direitos (recebimento de benefícios) e deveres (pagamento das contribuições). Existem, basicamente, duas grandes categorias de segurados no RGPS: os obrigatórios e os facultativos.
Os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados CLT, trabalhadores autônomos, empresários, entre outros. Eles são obrigados por lei a contribuir. Já o segurado facultativo, como o nome sugere, tem a opção, a faculdade, de escolher se filiar e contribuir.
Essa distinção é a base para entendermos a importância e a flexibilidade que a categoria de segurado facultativo oferece a milhões de brasileiros.
Entendendo a Fundo o Segurado Facultativo segundo o INSS
De forma direta, o segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria proveniente de atividade remunerada, mas decide, por vontade própria, contribuir para a Previdência Social. A regulamentação principal para esta categoria está na Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 2022.
A filiação como segurado facultativo começa a valer a partir da inscrição formal e do primeiro pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) realizado em dia. Um ponto crucial, conforme o Art. 107 da referida norma, é que essa modalidade não permite o pagamento de contribuições retroativas para períodos anteriores à data da inscrição.
Na prática, isso significa que você não pode “comprar” tempo de contribuição passado antes de se inscrever formalmente. A proteção previdenciária começa do primeiro pagamento em dia para frente, o que reforça a necessidade de não adiar essa decisão. Para consultar a legislação na íntegra, você pode acessar a fonte oficial no portal do Governo Federal.
Segurado Facultativo vs. Segurado Obrigatório: Principais Diferenças
Para facilitar o entendimento, criamos uma tabela comparativa que destaca as diferenças centrais entre essas duas categorias de filiação ao INSS.
Característica | Segurado Obrigatório | Segurado Facultativo |
---|---|---|
Vínculo | Compulsório por lei | Voluntário (por opção) |
Origem | Exercício de atividade remunerada | Não exerce atividade remunerada |
Início da Filiação | Automático com o início da atividade | A partir da inscrição e 1º pagamento em dia |
Exemplos | Empregado CLT, autônomo, MEI | Estudante, dona de casa, desempregado |
Contribuição | Descontado na fonte ou pago pelo próprio | Pago exclusivamente pelo próprio indivíduo |
Compreender essa tabela é o primeiro passo para identificar se a modalidade de segurado facultativo é a mais adequada para a sua situação atual.
Quem pode ser segurado facultativo? Os 14 principais casos em 2025

A legislação previdenciária é bastante clara ao listar quem pode optar por essa modalidade de contribuição. Analisaremos agora os 14 exemplos citados no § 2º do Art. 107 da IN 128/2022, explicando cada um deles em detalhe.
1. A pessoa que se dedica ao trabalho doméstico na própria residência
Popularmente conhecido como “dona(o) de casa”, este é um dos exemplos mais clássicos de segurado facultativo. A pessoa que cuida do lar e da família, sem receber um salário por isso, pode contribuir para garantir sua aposentadoria e outros benefícios.
É importante não confundir com o(a) empregado(a) doméstico(a), que é um segurado obrigatório, pois recebe remuneração pelo seu trabalho. A contribuição como segurado facultativo aqui é uma forma de reconhecer o valor do trabalho não remunerado.
2. O síndico de condomínio (não remunerado)
Quando o síndico de um condomínio exerce a função de forma voluntária, sem receber uma remuneração ou pró-labore por isso, ele não é considerado um segurado obrigatório.
Nesse cenário, ele pode optar pela filiação como segurado facultativo para não deixar de contribuir para o INSS durante o período do seu mandato. Caso o síndico seja remunerado, ele se enquadra como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.
3. O estudante
Estudantes, sejam de cursos técnicos, graduação ou pós-graduação, geralmente não exercem atividade remunerada que os vincule obrigatoriamente à Previdência. A contribuição como segurado facultativo é uma excelente estratégia.
Começar a contribuir cedo, mesmo durante a faculdade, permite adiantar o tempo de contribuição para a aposentadoria e, mais importante, garante proteção em caso de um acidente ou doença que o incapacite para os estudos e futuras atividades.
4. O brasileiro que acompanha cônjuge no exterior
Imagine que seu cônjuge foi transferido para trabalhar em outro país e você o acompanha, deixando seu emprego no Brasil. Para não interromper suas contribuições e perder a proteção previdenciária, você pode se inscrever como segurado facultativo.
Essa é uma proteção essencial para quem vive essa situação, garantindo que o tempo passado no exterior continue contando para a sua aposentadoria no Brasil.
5. Aquele que deixou de ser segurado obrigatório
Essa situação é muito comum. Uma pessoa que foi demitida de um emprego CLT, por exemplo, deixa de ser segurada obrigatória. Para não ficar desprotegido durante o período em que busca uma nova colocação, ela pode se tornar um segurado facultativo.
Essa atitude mantém a qualidade de segurado do INSS, que é o requisito para ter acesso a benefícios como auxílio-doença, por exemplo. É uma decisão inteligente para atravessar períodos de transição de carreira.
6. O membro de Conselho Tutelar (não remunerado)
Em alguns municípios, a atuação como conselheiro tutelar pode não ser remunerada ou não estar vinculada a um regime previdenciário específico. Nesses casos, o conselheiro pode se filiar como segurado facultativo para garantir sua cobertura pelo RGPS.
7. O estagiário
De acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), o estágio não cria vínculo empregatício. A empresa não tem a obrigação de recolher o INSS para o estagiário. Portanto, o estagiário que deseja começar a construir seu futuro previdenciário pode e deve se inscrever como segurado facultativo. É uma forma de iniciar a vida contributiva.
8. O bolsista em dedicação exclusiva
Pesquisadores, mestrandos e doutorandos que recebem bolsas de estudo (como da CAPES ou CNPq) e se dedicam em tempo integral à pesquisa, sem outro vínculo de trabalho, podem contribuir como segurado facultativo. A bolsa não é considerada remuneração para fins de filiação obrigatória.
9. O presidiário não remunerado
O presidiário que não exerce atividade remunerada dentro do sistema prisional e não está vinculado a nenhum regime de previdência pode optar por contribuir como segurado facultativo, mantendo assim a sua conexão com o sistema previdenciário.
10. O brasileiro residente no exterior
Mesmo morando em outro país, um brasileiro pode desejar manter sua filiação ao sistema previdenciário brasileiro para, eventualmente, se aposentar no Brasil. A modalidade de segurado facultativo é o caminho para isso, desde que não esteja filiado a um regime de previdência do país onde reside com o qual o Brasil tenha acordo internacional.
11. O presidiário que exerce atividade remunerada (situação específica)
Este é um caso específico. Quando o presidiário em regime fechado ou semiaberto presta serviço a empresas, ele é considerado segurado obrigatório. No entanto, a lei abre a possibilidade de filiação como segurado facultativo em certas circunstâncias, como ao exercer atividade artesanal por conta própria.
12. O beneficiário de Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, não substitui a renda do trabalho. Se o beneficiário não estiver exercendo nenhuma atividade que o filie como segurado obrigatório, ele pode contribuir como segurado facultativo para continuar somando tempo para sua aposentadoria.
13. O atleta beneficiário do Bolsa-Atleta
O atleta que recebe o Bolsa-Atleta e não possui outra fonte de renda que o caracterize como segurado obrigatório, nem é filiado a um regime próprio de previdência, pode se filiar ao RGPS na condição de segurado facultativo.
14. O segurado de Família de Baixa Renda (Alíquota de 5%)
Essa é uma modalidade especial de segurado facultativo, destinada a homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (donos de casa) e não possuem renda própria.
Para se enquadrar, a família deve estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 2 salários mínimos. A contribuição é reduzida, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, dando direito a benefícios por incapacidade, aposentadoria por idade e pensão por morte. É uma importante ferramenta de inclusão previdenciária.
Quem NÃO pode se tornar um segurado facultativo?
Assim como há regras para quem pode se filiar, existem vedações claras. É um erro comum pensar que qualquer pessoa pode optar por essa modalidade a qualquer momento. Conforme o § 5º do Art. 107, é vedada a filiação como segurado facultativo para:
- Participantes de Regime Próprio (RPPS): Servidores públicos efetivos, civis ou militares, já estão cobertos por um regime próprio e, como regra geral, não podem contribuir como facultativos para o RGPS.
- Pessoas com Filiação Obrigatória Ativa: Quem já exerce atividade remunerada (empregado, autônomo, etc.) não pode, simultaneamente, ser facultativo. A filiação obrigatória prevalece.
- Servidores Públicos Aposentados: Independentemente do regime pelo qual se aposentou, não é permitida a filiação como facultativo.
Conhecer essas vedações é crucial para evitar pagamentos indevidos que não serão computados pelo INSS. Se você tem dúvidas sobre sua situação, um planejamento previdenciário pode ser o guia ideal.
Perguntas Frequentes sobre o Segurado Facultativo (FAQ)
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o tema para fornecer respostas rápidas e diretas, ajudando você a tomar as melhores decisões.
Como fazer a inscrição como segurado facultativo?
A inscrição pode ser feita pela internet, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone, na central 135. Você precisará do seu CPF. O processo é simples e o primeiro passo é a inscrição formal, antes mesmo do primeiro pagamento. A página oficial de inscrição no INSS do governo oferece o caminho.
Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?
Existem basicamente três alíquotas:
20% (Plano Normal): Calculado sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Dá direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
11% (Plano Simplificado): A contribuição é de 11% sobre o salário mínimo. Dá direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
5% (Facultativo Baixa Renda): Exclusivo para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo e dá direito a benefícios específicos.
Posso pagar contribuições retroativas como facultativo?
Não. Como regra geral, a filiação como segurado facultativo não permite o pagamento de competências anteriores à data da inscrição. O pagamento só pode ser feito “em atraso” se você já estava inscrito e não perdeu a qualidade de segurado, ou seja, o atraso é de poucos meses. Para entender como regularizar pagamentos, veja nosso artigo sobre como pagar o INSS atrasado.
Perco a qualidade de segurado se parar de pagar como facultativo?
Sim. Após parar de pagar, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses. Se não houver nova contribuição após esse período, o vínculo com a Previdência é perdido, e com ele o direito a benefícios por incapacidade, por exemplo.
Estudante bolsista pode ser segurado facultativo?
Sim. Como vimos, o estudante, mesmo que receba bolsa de estudos (desde que não caracterize vínculo empregatício), é um dos públicos que pode se filiar como segurado facultativo. É uma excelente maneira de antecipar a contagem de tempo para a aposentadoria.
Quem recebe pensão por morte pode contribuir como facultativo?
Sim. A pensão por morte é um benefício que substitui a renda do falecido, não uma renda própria de atividade remunerada. Portanto, o pensionista que não trabalha pode, sim, contribuir como segurado facultativo para construir o direito a uma aposentadoria própria no futuro.
Servidor público pode ser segurado facultativo?
Próprio de Previdência Social (RPPS). A vedação é clara. A exceção ocorre em casos muito específicos, como o de afastamento sem vencimentos em que o regime próprio não permita a contribuição.
A importância estratégica de se tornar um segurado facultativo
Ao final deste guia detalhado, fica evidente que a figura do segurado facultativo é uma peça-chave no quebra-cabeça da proteção social brasileira. Ela oferece um caminho para que milhões de cidadãos, mesmo sem uma atividade remunerada formal, possam construir ativamente sua segurança previdenciária.
Seja você um estudante iniciando a jornada, uma pessoa dedicada ao lar, um brasileiro vivendo no exterior ou alguém em transição de carreira, a contribuição facultativa é a ferramenta que garante que seu futuro não fique desprotegido.
Analisar sua situação, entender em qual dos 14 casos você se encaixa, escolher a alíquota correta e manter os pagamentos em dia são ações que definem o acesso a uma aposentadoria tranquila e ao amparo em momentos de necessidade. A decisão de se tornar um segurado facultativo é, em essência, um investimento em você mesmo e na sua paz de espírito para os anos que virão.