Entender a figura do auxiliar local é o primeiro passo para garantir direitos previdenciários cruciais. Para muitos brasileiros que atuam no exterior em órgãos oficiais do governo, essa posição representa uma oportunidade única, mas também traz consigo uma série de particularidades legais que podem gerar muitas dúvidas.
A complexidade da legislação, que envolve diferentes leis e instruções normativas, pode tornar o caminho para a regularização previdenciária um verdadeiro desafio. Muitos trabalhadores desconhecem suas obrigações e, mais importante, seus direitos ao final do contrato de trabalho.
Este guia completo para 2025 serve como um mapa detalhado. Nosso objetivo é desmistificar o papel do auxiliar local, explicando de forma clara e direta quem se enquadra nesta categoria, como funciona a sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil e quais são os passos fundamentais para assegurar que seu tempo de serviço no exterior conte para a sua aposentadoria.
Se você é ou já foi um auxiliar local, este artigo é a ferramenta definitiva para compreender sua situação e agir de forma proativa na proteção do seu futuro previdenciário. Vamos detalhar cada aspecto, desde a definição legal até os procedimentos práticos de regularização.
Neste artigo, você verá:
Quem é considerado um auxiliar local? Uma visão geral
Primeiramente, é fundamental esclarecer que nem todo brasileiro que trabalha para uma entidade brasileira no exterior se enquadra na definição de auxiliar local. Este termo possui um significado jurídico e administrativo muito específico, que delimita um grupo particular de trabalhadores.
Em linhas gerais, o auxiliar local é uma pessoa, brasileira ou estrangeira, contratada por um órgão oficial do governo brasileiro para prestar serviços de apoio em um país estrangeiro. O critério central é que a função exija uma profunda familiaridade com as condições de vida, a cultura, os usos e os costumes daquele país.
Isso os diferencia, por exemplo, de servidores públicos concursados que estão em missão oficial, pois estes possuem um regime jurídico próprio. Também se distinguem de funcionários de empresas privadas brasileiras que operam no exterior, conhecidos como expatriados, cujos contratos são regidos pela CLT e acordos específicos.
Os órgãos contratantes são tipicamente as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares vinculadas ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), bem como as Representações da Aeronáutica, da Marinha e do Exército brasileiro fora do país. A natureza do trabalho é de suporte, essencial para o funcionamento dessas representações em solo estrangeiro. Compreender essa distinção é o ponto de partida para analisar os direitos previdenciários associados.
A definição legal de Auxiliar Local segundo a Lei nº 11.440/2006
A base legal que define essa figura está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Para não haver dúvidas, a legislação é explícita. A principal referência é o Artigo 56 da Lei nº 11.440, de 2006, que estabelece de forma inequívoca:
“Auxiliar Local é o brasileiro ou o estrangeiro admitido para prestar serviços ou desempenhar atividades de apoio que exijam familiaridade com as condições de vida, os usos e os costumes do país onde esteja sediado o posto.”
Essa definição é reforçada pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022, que detalha os procedimentos previdenciários. O artigo 133 desta norma reitera o conceito e adiciona uma informação prática crucial em seu parágrafo único: a comprovação do tempo de serviço do auxiliar local é feita por meio de uma declaração específica emitida pelo órgão contratante.
Na prática, isso significa que ao final do contrato, o trabalhador deve se certificar de que recebeu a “Declaração de Tempo de Contribuição Referente ao Auxiliar Local”. Este documento é a prova material do seu vínculo e do período trabalhado, sendo indispensável para os processos de regularização junto ao INSS.
Um erro comum é o trabalhador acreditar que o registro é automático. A responsabilidade de emitir o documento é do órgão, mas a vigilância por parte do auxiliar local é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente, evitando problemas futuros na contagem de tempo para a aposentadoria.
Tabela Comparativa: Auxiliar Local vs. Outros Trabalhadores no Exterior
Para tornar as distinções ainda mais claras, a tabela abaixo compara as principais características do auxiliar local com outros tipos de trabalhadores brasileiros no exterior.
Característica | Auxiliar Local | Expatriado (Empresa Privada) | Servidor Público em Missão |
---|---|---|---|
Vínculo Contratual | Contrato de trabalho específico com órgão do governo brasileiro no exterior. | Contrato de trabalho regido pela CLT e/ou leis locais. | Vínculo estatutário com a administração pública. |
Legislação Aplicável | Lei 11.440/2006, Lei 8.745/1993, IN 128/2022. | CLT, legislação do país de destino, acordos bilaterais. | Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90). |
Regime Previdenciário | RGPS (INSS), sob condições específicas de regularização. | Geralmente RGPS, mas pode haver dupla contribuição ou acordos. | Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). |
Órgão Responsável | MRE, Representações Militares. | Empresa privada contratante. | Órgão público de origem (ex: Ministérios, autarquias). |
Os 7 direitos e deveres previdenciários cruciais para o Auxiliar Local

Com a definição bem estabelecida, podemos mergulhar no que realmente importa: os direitos e deveres que regem a vida previdenciária do auxiliar local. Esses pontos são baseados principalmente no Artigo 134 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
1. Direito à Filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
O direito mais fundamental de um auxiliar local de nacionalidade brasileira é a possibilidade de ser filiado ao RGPS. Contudo, esse direito não é universal e possui uma condição muito específica, que é a fonte de muitas dúvidas.
A regra, estabelecida no caput do Art. 134, determina que o órgão contratante (missão diplomática, repartição consular, etc.) deve regularizar a situação previdenciária do trabalhador junto ao INSS no Brasil apenas quando a legislação local do país estrangeiro proíbe a sua filiação ao sistema previdenciário daquele país.
Isso significa que, se a lei do país onde o serviço é prestado permite a inscrição do auxiliar local na previdência local, a relação previdenciária será regida por essa legislação estrangeira, conforme a Lei nº 8.745/93. A obrigação de recolhimento para o INSS é, portanto, uma exceção protetiva, garantindo que o brasileiro não fique desamparado.
2. O Dever de Regularização das Contribuições
Quando a condição do item anterior é atendida (proibição de filiação local), nasce para o órgão empregador o dever de regularizar as contribuições junto ao INSS. Esse processo não é simples e envolve regras distintas dependendo do período trabalhado.
Para períodos de trabalho até 31 de dezembro de 1993, a regularização ocorre por meio de “indenização”. O cálculo é feito com base nas alíquotas da Lei nº 8.212, de 1991, utilizando o salário de contribuição do mês em que a regularização está sendo feita.
Já para as contribuições devidas a partir de janeiro de 1994, o cálculo segue os critérios normais da legislação previdenciária brasileira vigente à época de cada competência. Um erro comum que um auxiliar local comete é não acompanhar se o órgão empregador está, de fato, realizando esses cálculos e recolhimentos complexos. A regularização é um dever do empregador, mas um direito que exige vigilância do empregado.
3. Atualização do CNIS: A Chave para a Aposentadoria
De nada adianta o recolhimento das contribuições se elas não estiverem devidamente registradas no sistema do governo. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o extrato da vida contributiva do trabalhador. É nele que o INSS se baseia para conceder qualquer benefício, incluindo a tão sonhada aposentadoria.
O Art. 134, § 3º da IN 128/2022, define que o pedido de registro e atualização dos dados cadastrais, vínculos e remunerações do auxiliar local no CNIS é de responsabilidade do órgão contratante. Esse procedimento é centralizado na Gerência-Executiva do INSS no Distrito Federal.
Na prática, isso exige que a missão diplomática ou representação militar organize e envie toda a documentação para a unidade correta do INSS no Brasil. Acompanhar esse processo é vital. O trabalhador pode, por meio de um procurador, verificar periodicamente seu extrato no portal Meu INSS e garantir que os períodos trabalhados no exterior estão sendo averbados. Sem um CNIS correto, o tempo de serviço simplesmente não existe para fins legais de aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Direitos Após o Fim do Contrato de Trabalho
O que acontece quando o contrato de trabalho termina? A relação do ex-funcionário com o INSS muda. A partir do encerramento do vínculo, a responsabilidade pela comunicação e por requerimentos passa a ser inteiramente do próprio indivíduo.
O § 5º do Art. 134 estabelece que o relacionamento do auxiliar local ou de seus dependentes com o INSS pode se dar de duas formas: diretamente, caso ele retorne ao Brasil, ou por intermédio de um procurador legalmente constituído no país.
Constituir um procurador é, na prática, a melhor alternativa para quem permanece residindo no exterior. Esse representante legal pode resolver pendências, solicitar benefícios, apresentar documentos e acompanhar processos junto às agências do INSS, evitando a necessidade de viagens custosas e burocracia complexa à distância. O planejamento de como lidar com os serviços de empregador e previdência após o contrato é uma etapa crucial.
5. Acesso a Todos os Benefícios do RGPS
Uma vez que a situação contributiva esteja devidamente regularizada, um ponto fundamental deve ser celebrado: o auxiliar local e seus dependentes passam a ter direito a todos os benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em igualdade de condições com qualquer trabalhador que contribuiu em território brasileiro.
Isso está garantido pelo § 7º do Art. 134 da IN e pelo Art. 18 da Lei 8.213/91. A lista de benefícios inclui, mas não se limita a:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição (se atingidas as regras);
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Salário-maternidade;
Pensão por morte para os dependentes;
Auxílio-reclusão.
É importante notar também que o Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social com diversos países. Caso o trabalhador tenha contribuições no país de trabalho e no Brasil, esses acordos podem permitir a soma dos tempos de contribuição para a obtenção de benefícios em ambos os países, otimizando o planejamento previdenciário.
6. Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho
A proteção previdenciária se estende também aos infortúnios laborais. Mesmo prestando serviço a milhares de quilômetros do Brasil, as regras brasileiras para acidente de trabalho se aplicam para fins de concessão de benefícios pelo INSS.
O § 8º do Art. 134 é claro: ocorrendo um acidente de trabalho, é necessário o preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). A responsabilidade pela emissão da CAT é do órgão empregador.
Este documento é a peça-chave para que o evento seja caracterizado como acidente de trabalho e para que o auxiliar local possa requerer benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91), que garante, por exemplo, a estabilidade no emprego após a alta médica. É um ponto de atenção crucial tanto para o empregado quanto para a administração da repartição.
7. Exceções e Regras para Contratos Rescindidos
Por fim, a legislação prevê uma exceção importante que pode excluir o direito à contagem do tempo de serviço. É fundamental que todo auxiliar local, especialmente aqueles com contratos já encerrados, preste atenção a este detalhe.
Os parágrafos 9º e 10º do Art. 134 da IN 128/2022 estabelecem que as regras de regularização não se aplicam aos trabalhadores que, ao final do contrato, receberam algum tipo de auxílio financeiro para ingresso em previdência privada local ou uma compensação pecuniária específica.
Na prática, isso foi uma solução adotada no passado por alguns órgãos. Se o trabalhador aceitou um valor indenizatório para compensar a falta de recolhimento previdenciário, ele não poderá pedir a regularização desse mesmo período junto ao INSS. O objetivo é evitar um pagamento em duplicidade. Portanto, antes de pleitear a averbação, é vital verificar os termos da rescisão contratual.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Auxiliar Local e a Previdência Social
Organizamos a seguir as principais perguntas referente ao Auxiliar Local junto a Previdência Social:
Todo brasileiro que trabalha para o Brasil no exterior é um auxiliar local?
Não. A definição é específica para contratados para atividades de apoio que exigem familiaridade local, conforme a Lei. Servidores públicos em missão, por exemplo, possuem outro regime jurídico e previdenciário.
Se a legislação do país estrangeiro permite, contribuo para a previdência de lá ou para o INSS?
A regra geral é seguir a legislação do país onde o serviço é prestado. A contribuição ao INSS pelo órgão brasileiro ocorre especificamente quando a lei local proíbe a filiação do auxiliar local ao sistema previdenciário deles.
Como posso verificar se minhas contribuições como auxiliar local estão sendo feitas corretamente?
O ideal é solicitar periodicamente ao órgão contratante um extrato dos recolhimentos e, se possível, consultar seu extrato CNIS no portal Meu INSS, preferencialmente por meio de um procurador no Brasil.
O tempo de trabalho como auxiliar local conta para aposentadoria no Brasil?
Sim, desde que a situação tenha sido devidamente regularizada junto ao INSS pelo órgão contratante, com o recolhimento das contribuições devidas ou da indenização correspondente.
O que acontece se o órgão contratante não fizer a regularização previdenciária?
Na prática, esse tempo de serviço não será computado pelo INSS para fins de benefícios. É um dever do órgão, e o auxiliar local deve ser proativo em cobrar e acompanhar essa regularização para não ser prejudicado no futuro.
Recebi uma compensação financeira ao final do contrato. Perco meu direito ao tempo de contribuição?
Muito provavelmente, sim. Se essa compensação foi específica para fins previdenciários, o § 9º do Art. 134 da IN 128/2022 indica que esse período não será regularizado no INSS para evitar dupla compensação. É crucial analisar a natureza do pagamento recebido.
Um estrangeiro pode ser considerado um auxiliar local?
Sim, a própria definição legal afirma que o auxiliar local pode ser brasileiro ou estrangeiro. Contudo, as regras de vinculação obrigatória ao INSS discutidas neste guia aplicam-se especificamente aos auxiliares de nacionalidade brasileira.
Conclusão: A importância da vigilância e do conhecimento para o Auxiliar Local
Navegar pelas complexidades da legislação previdenciária para um auxiliar local pode parecer uma tarefa intimidadora, mas o conhecimento é a principal ferramenta de poder do trabalhador. Como vimos, a posição possui características únicas que a distinguem de todas as outras formas de trabalho no exterior.
A garantia dos direitos previdenciários não é automática. Ela depende de uma condição específica – a proibição de filiação à previdência local – e de uma ação proativa do órgão empregador para regularizar as contribuições junto ao INSS. A chave para o sucesso é a vigilância constante por parte do trabalhador.
Se você é ou foi um auxiliar local, utilize as informações deste guia. Verifique sua situação, questione o órgão contratante, consulte seu CNIS e, se necessário, constitua um procurador no Brasil. Assegurar que cada mês de trabalho no exterior seja devidamente reconhecido é um passo decisivo para construir uma aposentadoria tranquila e segura.
Não deixe que a burocracia ou a distância o impeçam de garantir o que é seu por direito. O seu futuro previdenciário depende das ações que você toma hoje.