Compreender o que são os períodos não computáveis para o tempo de contribuição é o primeiro passo para um planejamento de aposentadoria seguro e sem surpresas desagradáveis. Muitos segurados acreditam que todo o tempo trabalhado ou de atividade será automaticamente contado pelo INSS, mas a realidade é bem mais complexa. Ignorar essas regras pode levar a um indeferimento do benefício ou a um cálculo menor do que o esperado.
A legislação previdenciária, especialmente a Instrução Normativa nº 128 de 2022, estabelece critérios rigorosos sobre quais lapsos temporais podem ou não ser averbados. Na prática, um planejamento previdenciário eficaz exige a análise minuciosa de cada vínculo e contribuição ao longo da vida laboral. Entender os períodos não computáveis é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos no momento de solicitar a aposentadoria.
Este guia completo irá detalhar, com base na normativa vigente em 2025, todos os cenários que não somam tempo para sua aposentadoria, explicando o porquê e como, em alguns casos, é possível reverter essa situação. Continue a leitura para dominar este tema crucial e evitar erros comuns que podem custar caro no futuro.
Neste artigo, você verá:
O que é tempo de contribuição e por que alguns períodos não contam?
Tempo de contribuição é, de forma simplificada, o período durante o qual um segurado realizou contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o sistema administrado pelo INSS. Esse tempo acumulado é o requisito fundamental para a concessão da maioria das aposentadorias, como a por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido) e as novas regras de transição da Reforma da Previdência.
A contagem correta desse tempo é vital. No entanto, nem todo período de trabalho ou atividade gera automaticamente esse direito. A legislação previdenciária define que, para um período ser válido, ele deve estar vinculado a uma atividade coberta pelo RGPS e ter a correspondente contribuição previdenciária. Quando um desses elementos falta, temos os chamados períodos não computáveis.
A lógica por trás dessa exclusão é manter a sustentabilidade e a natureza contributiva do sistema. Se períodos sem a devida contrapartida financeira fossem aceitos sem critério, o equilíbrio atuarial da Previdência Social seria comprometido. Por isso, existem regras claras que definem o que pode ou não ser aproveitado, garantindo que o sistema seja justo para todos os contribuintes. Um erro comum é achar que qualquer anotação na carteira de trabalho é suficiente, mas é preciso verificar se as contribuições foram de fato realizadas.
A definição legal de períodos não computáveis no RGPS
A principal fonte que define os períodos não computáveis é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Este documento consolida as regras e procedimentos para a aplicação das normas de direito previdenciário. Em sua Seção IV, especificamente no Artigo 216, a norma lista de forma taxativa os períodos que não serão computados como tempo de contribuição para fins de benefícios no RGPS.
Conforme estabelecido pela legislação, que pode ser consultada diretamente no portal do INSS (gov.br), esses períodos abrangem desde atividades não vinculadas ao RGPS até situações específicas de contribuições em atraso ou com alíquotas reduzidas. Conhecer essa lista é fundamental, pois permite ao segurado identificar lacunas em seu histórico contributivo e, quando possível, tomar as medidas necessárias para regularizá-las. A análise precisa desses períodos não computáveis é um dos serviços centrais em um planejamento previdenciário detalhado.
Para mais informações sobre o que a Previdência Social considera, o portal oficial publicou um artigo esclarecedor sobre quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição (gov.br), reforçando a importância de estar atento a esses detalhes.
Tabela Comparativa: Tempo Computável vs. Períodos Não Computáveis
Para facilitar a visualização, preparamos uma tabela que contrasta situações comuns que geram tempo de contribuição com aquelas que resultam em períodos não computáveis, ajudando a esclarecer as dúvidas mais frequentes dos segurados.
Situação | Computa como Tempo de Contribuição? | Observações Importantes |
---|---|---|
Trabalho com Carteira Assinada | Sim | Desde que o empregador tenha recolhido as contribuições corretamente. |
Estágio (Lei nº 11.788/2008) | Não | Não conta, a menos que o estagiário tenha recolhido como segurado facultativo na época. |
Serviço Militar Obrigatório | Sim | Conta como tempo de contribuição, mas regras podem variar após a EC 103/2019. |
Aluno-Aprendiz (após 16/12/1998) | Não | Períodos de aprendizado profissional após a Emenda Constitucional nº 20 não são computados. |
Benefício por Incapacidade | Sim (com ressalvas) | Conta se estiver intercalado entre períodos de atividade/contribuição. |
Contribuição com Alíquota Reduzida | Não (para Aposentadoria por Tempo) | Contribuições de 5% ou 11% não contam para aposentadoria por tempo, salvo complementação. |
Trabalho em Regime Próprio (RPPS) | Não (diretamente no INSS) | O período precisa ser averbado no INSS através de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). |
Parcelamento de Dívida do INSS | Não (até a quitação) | O período só será computado após a liquidação total do parcelamento declarada pela Receita Federal. |
Os 12 Períodos Não Computáveis Detalhados Pela Lei em 2025

A legislação é clara ao listar as situações que não se convertem em tempo de contribuição. É crucial que cada segurado analise seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e sua trajetória profissional à luz dessas regras. Abaixo, detalhamos os 12 principais períodos não computáveis definidos pelo Art. 216 da IN 128/2022.
1. Atividade Não Vinculada ao RGPS
O tempo de serviço prestado em atividades que não pertencem ao Regime Geral de Previdência Social não é computado. O exemplo mais clássico é o de servidores públicos estatutários, que contribuem para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para que esse tempo seja usado no INSS, é obrigatório solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão de origem e averbá-la no INSS.
2. Parcelamento de Contribuições em Atraso (Não Liquidado)
Contribuintes individuais que atrasam seus recolhimentos e optam por um parcelamento da dívida devem estar atentos. O período referente a essas contribuições parceladas só será efetivamente computado como tempo de contribuição após a quitação total do acordo e a devida declaração de liquidação pela Receita Federal do Brasil. Na prática, enquanto a dívida existir, o tempo não conta.
3. Recolhimento em Atraso Após o Fato Gerador
Esta é uma regra crítica sobre os períodos não computáveis. Se um segurado (contribuinte individual, facultativo, ou especial que contribui facultativamente) precisar de um tempo passado para completar os requisitos para um benefício, ele não pode simplesmente pagar as guias em atraso após já ter o direito ao benefício. O recolhimento em atraso só é válido se for feito antes da data em que o segurado implementa as condições para se aposentar (o fato gerador).
4. Benefício por Incapacidade Sem Retorno à Atividade
O período em que um segurado recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é computado como tempo de contribuição, desde que seja intercalado. Ou seja, o segurado precisa voltar a trabalhar ou a contribuir após o fim do benefício. Se ele recebe alta e não retorna à atividade, todo o período do benefício se torna um dos períodos não computáveis.
5. Contribuição com Alíquota Reduzida (Plano Simplificado)
Contribuintes individuais e facultativos que optam por recolher com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, ou MEIs e facultativos de baixa renda que contribuem com 5%, não têm esse tempo contado para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Esses períodos só valem para a Aposentadoria por Idade. Para que contem para outras regras, é necessário fazer a complementação da contribuição de 11% ou 5% para a alíquota de 20%, acrescida de juros.
6. Período em Regime Próprio Sem Certidão (CTC)
Como mencionado no primeiro item, qualquer período trabalhado sob um Regime Próprio de Previdência Social (seja municipal, estadual ou federal) não é automaticamente reconhecido pelo INSS. Sem a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), esse tempo é considerado um dos períodos não computáveis para o RGPS. Para conhecer mais sobre a averbação de tempo.
7. Tempo Já Utilizado em Outra Aposentadoria
É vedada a dupla contagem de tempo. Um período de contribuição que já foi utilizado para conceder uma aposentadoria, seja no RGPS ou em qualquer outro regime de previdência, não pode ser usado novamente para a concessão de um novo benefício. Este é um princípio básico para evitar fraudes e garantir a integridade do sistema, tornando estes períodos não computáveis para novas concessões.
8. Contagem em Dobro de Licença-Prêmio Não Gozada
Servidores públicos celetistas que tinham direito à conversão de licença-prêmio não gozada em tempo de serviço em dobro tiveram esse direito limitado. A legislação previdenciária atual não permite mais esse tipo de contagem para fins de benefícios no INSS, enquadrando-o como um dos períodos não computáveis.
9. Trabalho com Idade Inferior à Permitida pela Constituição
A regra geral é que o trabalho exercido com idade inferior ao mínimo permitido pela Constituição Federal na época não conta como tempo de contribuição. Contudo, há uma exceção importante decorrente de uma Ação Civil Pública (nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS). Para requerimentos feitos a partir de 19 de outubro de 2018, é possível o cômputo desse tempo, desde que devidamente comprovado com documentos da época.
10. Aluno-Aprendiz a Partir de 16/12/1998
O tempo de aprendizado profissional em escolas técnicas era computado como tempo de contribuição, mas a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, mudou essa regra. Períodos como aluno-aprendiz a partir dessa data não são mais considerados para a contagem do INSS, tornando-se mais um exemplo de períodos não computáveis. Períodos anteriores ainda podem ser validados. Entenda as regras de transição em nosso guia sobre aluno aprendiz.
11. Períodos como Bolsista ou Estagiário
A Lei do Estágio (nº 11.788/2008) estabelece que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Portanto, o tempo dedicado a um estágio não conta como tempo de contribuição. A única forma de aproveitar esse período é se o estudante, por iniciativa própria, tiver realizado contribuições como segurado facultativo durante o contrato de estágio.
12. Atividade como Monitor do MOBRAL
Por fim, o tempo de trabalho exercido por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo antigo Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) é considerado de caráter não econômico e eventual. Por essa razão, a legislação o define explicitamente como um dos períodos não computáveis para o INSS, mesmo que o segurado possua uma CTC referente a essa atividade.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Períodos Não Computáveis
Esta seção aborda as dúvidas mais comuns dos segurados sobre os períodos não computáveis, oferecendo respostas diretas e práticas.
O tempo de trabalho rural sem contribuição conta para aposentadoria?
Sim, mas com regras específicas. O tempo de atividade rural exercido até 31 de outubro de 1991 conta para a aposentadoria por idade, mesmo sem contribuições. Para contar na aposentadoria por tempo de contribuição, o período precisa ser indenizado (pago ao INSS).
Meu empregador não recolheu o INSS. Esse período é perdido?
Não. A responsabilidade pelo recolhimento do INSS do empregado é exclusiva do empregador. Se você tem como comprovar o vínculo de emprego (anotação em carteira, contrato, holerites), o INSS deve considerar esse período, mesmo que a empresa não tenha pago. O INSS é quem deve cobrar a dívida da empresa. Esse não é um dos períodos não computáveis por culpa do trabalhador.
Como faço para complementar contribuições feitas com alíquota reduzida?
Para que as contribuições de 5% ou 11% contem para a aposentadoria por tempo de contribuição, você deve solicitar ao INSS a Guia de Previdência Social (GPS) complementar. O cálculo será a diferença entre a alíquota paga (5% ou 11%) e a alíquota integral de 20%, com acréscimo de juros e multa.
O que acontece com o tempo de contribuição concomitante?
Quando o segurado trabalha em duas ou mais atividades ao mesmo tempo (vínculos concomitantes), o INSS soma os salários de contribuição de cada atividade para o cálculo do valor do benefício, respeitando o teto previdenciário. O tempo, no entanto, é contado apenas uma vez. Não se conta o mesmo mês duas vezes.
Trabalho como autônomo e atrasei pagamentos. Posso pagar para contar o tempo?
Sim, o contribuinte individual pode pagar contribuições em atraso. Se o atraso for inferior a 5 anos, é possível gerar a guia diretamente no site da Receita Federal. Para atrasos maiores, pode ser necessário comprovar a atividade exercida no período que se deseja indenizar. A validação desses períodos não computáveis depende da regularização.
O período em aviso prévio indenizado conta para o INSS?
Sim. Desde 2014, o tempo correspondente ao aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo tempo de contribuição e carência. A empresa é obrigada a recolher a contribuição sobre essa verba.
Como consultar meu extrato para verificar esses períodos?
A melhor forma é acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS” e baixar o seu Extrato de Contribuições (CNIS). Analise cada vínculo e contribuição para identificar possíveis indicadores de pendências (siglas) que podem apontar para períodos não computáveis ou que necessitam de regularização.
Conclusão: A importância da análise contributiva
Chegar ao final deste guia sobre os períodos não computáveis evidencia uma verdade fundamental no direito previdenciário: a atenção aos detalhes é o que define o sucesso de um pedido de aposentadoria. Ignorar as regras que apresentamos pode resultar em anos de trabalho desconsiderados pelo INSS, adiando seus planos e causando frustração.
Na prática, a análise proativa do seu histórico contributivo é a melhor estratégia. Utilizar ferramentas como o Meu INSS para revisar o CNIS, identificar pendências e entender cada um dos seus vínculos laborais é um passo indispensável. Muitos dos períodos não computáveis podem ser regularizados através de complementação de contribuições, indenizações ou apresentação de documentos comprobatórios.
Não deixe para a última hora. Um planejamento previdenciário feito com antecedência permite corrigir o rumo, garantir que todo o seu esforço seja devidamente reconhecido e assegurar que você receba o melhor benefício possível. A informação correta, como a que buscamos fornecer neste artigo, é sua maior aliada na jornada para uma aposentadoria tranquila e segura. Ficar atento aos períodos não computáveis é cuidar do seu futuro.