A
- ADI 5662
- DIREITO CONSTITUCIONAL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA (ART. 134, § 2º, CF/88). REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS (ART. 24, XIII, CF/88). INCONSTITUCIONALIDADE DE SUBORDINAÇÃO AO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROMOÇÃO MAIS RÍGIDOS QUE A NORMA GERAL FEDERAL. 1. É inconstitucional a norma estadual que subordina atividades da Defensoria Pública à autorização prévia do Governador. 2. A autonomia plena da instituição impede que seus chefes (Defensor Público-Geral e Subdefensor) detenham status de Secretário de Estado, evitando a inserção oblíqua na estrutura hierárquica do Executivo. 3. Estados não podem extrapolar a competência suplementar para criar regras de promoção mais restritivas que as previstas na Lei Complementar Federal nº 80/1994. 4. Julgamento da ADI 5662 com modulação de efeitos para preservar atos pretéritos. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Autonomia da Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18369448)
- ADI 7656
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADI 7656. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. RECURSOS HÍDRICOS E ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS QUE PROÍBEM PCHs. 1. São inconstitucionais leis estaduais que vedam a construção de novos empreendimentos hidrelétricos sob o pretexto de proteção ambiental ou cultural, quando tais normas interferem na exploração de potenciais hidráulicos de domínio da União. 2. A competência concorrente para legislar sobre o meio ambiente (Art. 24, CF/88) não autoriza os Estados a inviabilizarem políticas públicas nacionais de energia. 3. Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022 do Estado de Santa Catarina. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Impactos da ADI 7656 na exploração de energia e competência legislativa. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18369701)
C
- CC 204878
- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que envolvam a retificação da data de extinção do vínculo empregatício, mesmo quando o objetivo final seja o resgate integral de contribuições de plano de previdência privada. 2. A existência de um pedido de natureza estritamente trabalhista como pressuposto para o direito previdenciário atrai a competência da justiça especializada, afastando a regra geral de competência da Justiça Comum para temas de previdência complementar. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Resgate de contribuição de plano previdenciário e a competência da Justiça do Trabalho. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18369074)
I
- ISTJ 875
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO FORMULADO POR TERCEIRO INTERESSADO (CÔNJUGE SUPÉRSTITE). POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO E LEGÍTIMO. REGULARIZAÇÃO DE ESTADO CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Pedido de homologação de sentença estrangeira formulado por cônjuge supérstite. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18524132)
N
- NT 5
- DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO DO TRABALHO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LEI 13.467/2017. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. VALIDADE. 1. A Reforma Trabalhista instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transações extrajudiciais (Arts. 855-B a 855-E da CLT). 2. Preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico (Art. 104 do Código Civil) e as formalidades específicas da CLT, a homologação deve ser integral. 3. A QUITAÇÃO GERAL É ADMISSÍVEL QUANDO HÁ EFETIVA TRANSAÇÃO SOBRE DIREITOS CONTROVERTIDOS E AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. 4. Incidência da Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Precedente da SDI-1 do TST. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral e irrestrita. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18824250)
R
- RR 1195
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PARECER JURÍDICO SOBRE TEMA REPETITIVO 1.195 DO STJ. COMUTAÇÃO DE PENA E INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). PRECEDENTE VINCULANTE. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Comutação de pena e falta grave no Tema Repetitivo 1195 do STJ. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18519375)
- RR 1317
- DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.317 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO (REFIS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. Fixação de tese repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de nova condenação em honorários advocatícios na extinção dos embargos quando o programa de recuperação fiscal já contempla encargo legal ou verba honorária. Aplicação do Art. 827, §2º, do CPC/2015. Modulação de efeitos para pagamentos não impugnados até 18 de março de 2025. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Honorários em Embargos à Execução e adesão a parcelamento. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18518109)
- RR 3
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973). TEMA 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV (LEI 8.880/94). REAJUSTES VOLUNTÁRIOS CONCEDIDOS POR LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO VENCIMENTAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A conversão de vencimentos de servidores estaduais do Rio Grande do Sul deve obser var a Lei Federal nº 8.880/94. 2. Contudo, reajustes voluntários concedidos pelo Estado podem suprir eventuais perdas, desde que não comprovado prejuízo financeiro efetivo. 3. A verificação de perdas salariais demanda reexame de prova pericial, vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 4. Tese firmada: A imposição de nova conversão depende da evidência de prejuízo vencimental decorrente da antecipação voluntária estadual. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Conversão de vencimentos em URV. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18519708)
S
- SV 1
- CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. ACORDOS DE FGTS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. TERMO DE ADESÃO. SÚMULA VINCULANTE 1. INVALIDAÇÃO GENÉRICA PELO JUDICIÁRIO. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. (Ferreira Macedo, E. A. (2026). Ato jurídico perfeito no FGTS. Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia. https://doi.org/10.5281/zenodo.18370009)
Abreviaturas e Siglas
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CC – Conflito de Competência
ISTJ – Informativo de Jurisprudência do STJ
NT – Nota Técnica
RR – Recurso Especial Repetitivo
SV – Súmula Vinculante
