Ajuste de Contribuição INSS: As 3 Opções Para Não Perder sua Aposentadoria

Seu salário foi menor que o mínimo em algum mês? Aprenda o passo a passo completo do ajuste de contribuição INSS em 2025. Descubra as 3 opções (complementar, agrupar e utilizar) para garantir que seu tempo de contribuição seja contado e não prejudique sua aposentadoria. Guia atualizado com base na IN/INSS nº 128.

O ajuste de contribuição INSS é um mecanismo vital para milhões de trabalhadores brasileiros. Se você já teve uma remuneração mensal inferior ao salário mínimo, este guia é fundamental para você.

Ignorar essa situação pode criar lacunas em seu histórico previdenciário, impactando diretamente o cálculo e a concessão da sua futura aposentadoria e de outros benefícios essenciais.

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabeleceu que meses com contribuições abaixo do limite mínimo não contam para tempo de contribuição, carência ou manutenção da qualidade de segurado.

Felizmente, a legislação oferece soluções claras. Neste guia completo, vamos detalhar as 3 opções disponíveis para realizar o ajuste de contribuição INSS e garantir que cada mês trabalhado seja devidamente reconhecido pelo sistema. Entender este processo não é apenas uma formalidade, mas uma ação estratégica para proteger seu futuro.

O que é o salário de contribuição mínimo e por que ele é tão importante?

Antes de mergulharmos nas soluções, é crucial entender o conceito central: o limite mínimo mensal do salário de contribuição. De forma simples, este é o piso sobre o qual as contribuições previdenciárias devem ser calculadas em uma determinada competência (mês).

Conforme definido pela legislação, esse limite corresponde ao salário mínimo nacional vigente no respectivo mês. Para 2025, todo trabalhador precisa ter uma base de cálculo de contribuição igual ou superior a esse valor para que o mês seja considerado válido pelo INSS.

Na prática, diversas situações podem levar um segurado a receber uma remuneração inferior a esse piso. Trabalhadores com jornada parcial, intermitentes, ou aqueles que iniciam ou terminam um contrato no meio do mês são exemplos comuns.

O grande problema é que, desde a Reforma da Previdência, a regra é clara: se o somatório das suas remunerações em um mês não atingir o salário mínimo, aquela competência, para o INSS, é como se não existisse. Ela não será computada para nenhum fim, seja para sua aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, ou para a carência de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. É aqui que o ajuste de contribuição INSS se torna uma ferramenta indispensável.

O mecanismo de ajuste de contribuição INSS não é uma criação arbitrária; ele possui um sólido fundamento legal, nascido da necessidade de adequar a realidade de muitos trabalhadores às novas regras previdenciárias. A principal fonte é a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a famosa Reforma da Previdência.

Foi essa emenda que, ao mesmo tempo em que invalidou as contribuições abaixo do mínimo, criou as saídas para regularização. As regras detalhadas de como proceder estão compiladas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, especificamente na Seção XVII, Artigos 124 a 132, que serve de base para este guia.

Conforme o Art. 124 da referida instrução, o segurado que, no somatório de remunerações de um mês, receber valor inferior ao limite mínimo, pode solicitar o ajuste das competências dentro do mesmo ano civil. Isso é crucial: os ajustes devem ser feitos com base nas competências de um mesmo ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

É importante ressaltar que essa possibilidade de regularização é um direito do segurado. A iniciativa deve partir dele ou, em caso de falecimento, de seus dependentes. O INSS pode, mediante autorização, realizar os ajustes de forma automática, mas a responsabilidade primária é do interessado, que deve conhecer suas opções para fazer o melhor ajuste de contribuição INSS para seu caso específico.

As 3 opções de ajuste: Complementar vs. Utilizar vs. Agrupar

Para facilitar a compreensão, preparamos uma tabela comparativa que resume as três modalidades de ajuste. Cada uma possui características próprias e se adequa a diferentes cenários financeiros e de contribuição.

Característica
Opção 1: Complementação
Opção 2: Utilização de Excedente
Opção 3: Agrupamento
O que é?
Pagar a diferença que falta para a contribuição atingir o valor mínimo do mês.
Usar o valor de contribuição que ultrapassou o teto em um mês para cobrir o que faltou em outro.
Somar as contribuições de dois ou mais meses abaixo do mínimo para formar uma ou mais competências válidas.
Fonte do Recurso
Dinheiro do próprio segurado.
Saldo “sobrando” de contribuições de outros meses no mesmo ano.
As próprias contribuições insuficientes de diferentes meses.
Principal Vantagem
Garante que todas as competências do ano se tornem válidas.
Não exige desembolso de dinheiro novo, apenas realocação de valores já contribuídos.
Solução para quem tem vários meses com contribuição muito baixa, sem exigir novo pagamento.
Principal Desvantagem
Requer um pagamento adicional (desembolso financeiro).
Depende de ter meses com contribuições acima do teto do INSS.
“Sacrifica” uma ou mais competências para validar outras, reduzindo o número total de meses contribuídos.
Documento de Pagamento
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Processamento interno no sistema do INSS (solicitado pelo segurado).
Processamento interno no sistema do INSS (solicitado pelo segurado).
Referência Legal
Art. 124, Inciso I, IN 128/2022
Art. 124, Inciso II, IN 128/2022
Art. 124, Inciso III, IN 128/2022

Analisar essa tabela é o primeiro passo para tomar uma decisão informada. A escolha pela complementação, utilização ou agrupamento dependerá da sua situação contributiva ao longo do ano civil e da sua capacidade de investimento. Cada caminho leva à regularização, mas os meios e os efeitos no seu histórico são distintos.

Guia Detalhado: Como fazer o ajuste de contribuição INSS em 3 etapas

Pessoa fazendo o cálculo para o ajuste de contribuição INSS em seu computador.

Agora que você compreende as bases legais e as diferenças entre as opções, vamos ao passo a passo prático. Realizar o ajuste de contribuição INSS é um processo que exige atenção aos detalhes, cálculos e prazos.

É fundamental destacar que todos os ajustes são, por regra, irreversíveis e irrenunciáveis após processados, conforme o § 1º do Art. 124 da IN/INSS nº 128. Portanto, a decisão deve ser tomada com segurança e planejamento. Se precisar, consulte um especialista em planejamento previdenciário para 2025 para auxiliar.

Etapa 1: A Opção de Complementação

Esta é a opção mais direta: você paga do seu bolso o valor que falta para que a contribuição do mês atinja o patamar mínimo. É a solução ideal para quem deseja validar todos os meses trabalhados no ano e tem condições financeiras para isso.

Como funciona na prática?

Primeiro, você precisa identificar o valor da diferença. O cálculo é simples:

1. Valor do Salário Mínimo Vigente: Verifique qual era o salário mínimo no mês (competência) que você deseja complementar.

2. Sua Remuneração no Mês: Consulte seu extrato CNIS ou holerites para saber o valor exato da sua remuneração declarada naquele mês.

3. Calcule a Diferença: Subtraia sua remuneração do salário mínimo. O resultado é a base de cálculo para a complementação.

Exemplo Prático:

Imagine que em abril de 2025, o salário mínimo seja de R$ 1.550,00. Um trabalhador com jornada intermitente recebeu, nesse mês, apenas R$ 900,00.

Diferença a ser complementada: R$ 1.550,00 – R$ 900,00 = R$ 650,00.

Agora, sobre essa diferença, aplica-se a alíquota de contribuição. O Art. 129 da Instrução Normativa define as alíquotas:

7,5% para segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

20% para contribuintes individuais que prestam serviço para pessoa física.

Continuando o exemplo, se o trabalhador for um empregado (CLT), a conta será:

Valor da complementação: R$ 650,00 x 7,5% = R$ 48,75.

Este valor de R$ 48,75 deve ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código específico 1872. O pagamento deve ser feito, idealmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Contudo, a lei permite que o ajuste seja feito a qualquer tempo, desde que dentro do mesmo ano civil, mas com incidência de juros e multa após o vencimento. Este é um ajuste de contribuição INSS que garante a validação do mês completo.
Um erro comum é confundir a guia de pagamento. O Art. 125 da IN é claro ao estipular o uso do DARF, e não da Guia da Previdência Social (GPS), para esta finalidade específica.

Etapa 2: A Opção de Utilização de Excedentes

Esta alternativa é engenhosa e não exige que você coloque a mão no bolso. Ela permite que você utilize o valor de contribuição que excedeu o limite mínimo em um mês para “cobrir o buraco” de outro mês deficitário, dentro do mesmo ano civil.

Como funciona na prática?

Para utilizar essa opção, você precisa ter, em pelo menos uma competência do ano, recebido uma remuneração superior ao salário mínimo e, em outra, uma remuneração inferior.

Exemplo Prático:

Considere o mesmo salário mínimo de R$ 1.550,00 em 2025.

Março/2025: Remuneração de R$ 2.550,00 (R$ 1.000,00 acima do mínimo).

Abril/2025: Remuneração de R$ 900,00 (R$ 650,00 abaixo do mínimo).

Neste cenário, o segurado pode solicitar ao INSS que R$ 650,00 do “excedente” de março sejam transferidos para abril.

Resultado:

Março/2025 passa a ter uma base de contribuição de R$ 1.900,00 (R$ 2.550,00 – R$ 650,00), ainda acima do mínimo e, portanto, válida.

Abril/2025 passa a ter uma base de R$ 1.550,00 (R$ 900,00 + R$ 650,00), atingindo o mínimo e se tornando uma competência válida.

Esta operação é realizada através de um requerimento específico no portal Meu INSS, no serviço chamado “Solicitar Ajuste de Competência”. Você pode encontrá-lo ao buscar por “ajuste para alcance do salário mínimo”. Este tipo de ajuste de contribuição INSS é ideal para quem tem flutuação de renda durante o ano.

Um ponto de atenção: a utilização pode ser feita entre diferentes categorias de segurado. Por exemplo, se você trabalhou como empregado (CLT) e também como contribuinte individual no mesmo ano, pode usar o excedente de uma categoria para complementar a outra. Para entender melhor as contribuições, veja nosso guia sobre como calcular a contribuição ao INSS.

Etapa 3: A Opção de Agrupamento de Competências

O agrupamento é a terceira via, pensada para quem teve vários meses com remunerações muito baixas, tornando a complementação de todos eles financeiramente inviável. A ideia é somar os salários de contribuição de diferentes meses para que, juntos, alcancem o valor de pelo menos uma contribuição mínima.

Como funciona na prática?

Você “sacrifica” algumas competências para salvar outras. As remunerações dos meses agrupados são somadas e o resultado é alocado em um ou mais meses, até o limite do salário mínimo.

Exemplo Prático:

Novamente, com o salário mínimo de R$ 1.550,00 em 2025. Um trabalhador intermitente teve as seguintes remunerações:

Junho/2025: R$ 700,00

Julho/2025: R$ 500,00

Agosto/2025: R$ 400,00

Nenhuma dessas três competências, isoladamente, seria válida. A soma delas é R$ 700 + R$ 500 + R$ 400 = R$ 1.600,00.

O segurado pode solicitar o agrupamento. O sistema do INSS pegará os R$ 1.600,00 e criará uma competência válida.

Resultado:

Junho/2025: Passa a ter a base de contribuição de R$ 1.550,00 (o limite mínimo) e se torna válida.

Julho/2025: Fica com saldo zerado e é invalidada.

Agosto/2025: Fica com saldo zerado e é invalidada.

Sobra um saldo de R$ 50 (R$ 1.600 – R$ 1.550) que pode ser usado em outro agrupamento ou se perde.

Neste caso, o trabalhador trocou três meses inválidos por um mês válido. Perdeu-se dois meses no tempo de contribuição total, mas garantiu-se que o período trabalhado não fosse completamente desperdiçado. É uma decisão estratégica.

Uma regra importante, conforme o parágrafo único do Art. 126, é que não será permitido novo agrupamento em competências que já foram resultado de um agrupamento anterior. O processo, uma vez feito, é definitivo para aquela competência. O ajuste de contribuição INSS por agrupamento é uma ferramenta poderosa, mas que deve ser usada com sabedoria.

Perguntas Frequentes sobre o Ajuste de Contribuição INSS

Mesmo com as explicações, é natural que surjam dúvidas pontuais. Reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre o tema, com respostas diretas baseadas na legislação.

Quem pode solicitar o ajuste de contribuição INSS?

A solicitação é de iniciativa do próprio segurado. Conforme o § 4º do Art. 124, em caso de falecimento, os dependentes podem solicitar o ajuste para fins de reconhecimento de direito a benefícios como a pensão por morte.

Qual o prazo final para fazer os ajustes?

Os ajustes (complementar, utilizar ou agrupar) podem ser feitos a qualquer tempo, mas devem sempre se referir a competências do mesmo ano civil. Para dependentes que precisam regularizar a situação de um segurado falecido para obter um benefício, o prazo é mais curto: até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao das competências, conforme o Art. 127.

Posso reverter ou alterar um ajuste já processado?

Não. O § 1º do Art. 124 é taxativo ao afirmar que os ajustes, uma vez processados, tornam-se “irreversíveis e irrenunciáveis”. Por isso, o planejamento antes de solicitar qualquer um dos três tipos de ajuste de contribuição INSS é essencial.

Segurado facultativo ou MEI podem usar esses ajustes?

Não. O § 14 do Art. 124 exclui expressamente o segurado facultativo, o segurado especial (que contribui sobre a produção) e o contribuinte individual do plano simplificado (como o MEI) dessas regras de ajuste. Para eles, as regras de contribuição e complementação são diferentes e seguem outras normativas. Para saber mais sobre sua situação, acesse a página oficial de serviços do Governo Federal sobre o ajuste.

Posso combinar os diferentes tipos de ajuste?

Sim. O Art. 130 permite o processamento acumulado. Por exemplo, você pode agrupar as contribuições de dois meses e, se o resultado ainda for inferior ao mínimo, pode complementar o valor restante com pagamento em DARF. Ou pode usar um excedente de outro mês e, se não for suficiente, complementar o que faltar.

E se eu não fizer nenhum ajuste?

Se você não regularizar as competências com remuneração abaixo do mínimo, elas simplesmente não serão contadas para nenhum fim previdenciário. Isso significa que não entrarão no cálculo do seu tempo de contribuição, da carência para benefícios ou para a manutenção da sua qualidade de segurado.

Como ficam os benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença?

Valores recebidos a título de salário-maternidade entram no cálculo do somatório da remuneração mensal. Já os valores de benefícios por incapacidade (como o antigo auxílio-doença) não entram nessa conta, pois não são considerados salários de contribuição, conforme o § 12 do Art. 124.

Conclusão: A importância estratégica do ajuste para sua aposentadoria

Chegamos ao final deste guia completo e, a esta altura, a mensagem principal deve estar clara: o ajuste de contribuição INSS é mais do que uma obrigação burocrática; é um ato de gestão do seu próprio futuro previdenciário.

Ignorar meses com contribuições abaixo do mínimo é o equivalente a rasgar páginas do seu histórico de trabalho aos olhos do INSS. Com o tempo, essas lacunas podem atrasar sua aposentadoria, reduzir o valor de seus benefícios ou até mesmo impedir o acesso a auxílios em momentos de necessidade.

As três opções – complementar, utilizar excedentes e agrupar – oferecem flexibilidade para que cada segurado encontre a melhor solução para sua realidade. Seja investindo para validar todos os meses, seja remanejando contribuições de forma inteligente ou agrupando para salvar o que for possível, a inércia não é uma opção.

Recomendamos que você acesse periodicamente seu extrato CNIS no portal Meu INSS, verifique se existem pendências de contribuições abaixo do mínimo e atue proativamente. Tomar as rédeas do seu ajuste de contribuição INSS hoje é a garantia de um amanhã mais seguro e de uma aposentadoria conquistada sem surpresas desagradáveis. Se precisar de ajuda, consulte nosso guia completo de aposentadoria do INSS.

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