Aluno Aprendiz: 7 Documentos Essenciais para Averbar o Tempo

Entenda como funciona a averbação do tempo para aposentadoria do aluno aprendiz em 2025. Veja os documentos necessários e as regras do INSS para garantir seu direito.

A questão da aluno aprendiz é um tema que gera muitas dúvidas para trabalhadores que, no passado, frequentaram escolas técnicas e industriais. Muitos não sabem que esse período de aprendizado profissional pode, sim, ser computado como tempo de contribuição para o INSS, antecipando o tão sonhado benefício. Contudo, o processo de averbação exige atenção aos detalhes e a apresentação de documentos específicos.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo. Aqui, você encontrará um passo a passo detalhado, baseado na legislação vigente, incluindo a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022, que consolida as regras. Nosso objetivo é fornecer as ferramentas necessárias para que você consiga reconhecer e averbar esse valioso período, fazendo justiça ao seu histórico de trabalho e estudo. A correta comprovação do tempo para aluno aprendiz pode ser o diferencial no seu planejamento previdenciário.

O que é o tempo de Aluno Aprendiz para fins de aposentadoria?

O tempo de aluno aprendiz refere-se aos períodos em que um estudante esteve matriculado em escolas profissionais, técnicas ou industriais, e que, sob certas condições, pode ser reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como tempo de serviço para contagem na aposentadoria. Essa possibilidade é um direito, mas não é automática; ela depende de comprovação.

Historicamente, muitas dessas escolas funcionavam em um regime que mesclava estudo e trabalho. Os alunos não apenas assistiam às aulas teóricas, mas também participavam ativamente da produção, executando encomendas para terceiros e recebendo uma forma de remuneração por isso, ainda que indireta. É justamente essa contraprestação que caracteriza o vínculo e permite o reconhecimento do período para o aluno aprendiz.

A lógica por trás desse direito é que, nesses moldes, o aluno não era apenas um estudante, mas sim um trabalhador em formação. Ele contribuía com sua força de trabalho para a instituição ou para a empresa mantenedora da escola, e em troca, recebia benefícios como alimentação, uniforme, material escolar ou até uma ajuda de custo.

Portanto, quando falamos em averbar o tempo de aluno aprendiz, estamos falando em transformar esse período de estudo e trabalho em tempo de contribuição oficial no seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Essa averbação pode aumentar significativamente seu tempo total, possibilitando o enquadramento em regras de aposentadoria mais vantajosas ou antecipando a data do seu requerimento.

A Regra de Ouro: O vínculo e a retribuição (comprovação específica)

O ponto central para o reconhecimento do período de aluno aprendiz é a comprovação de dois fatores indissociáveis: o vínculo de trabalho e a retribuição. A legislação, especialmente o que é disposto no Art. 135 da IN 128/2022, estabelece que os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, podem ser contados.

Para que o período seja válido, é preciso demonstrar que a escola não era apenas uma instituição de ensino regular. Era necessário que o aluno estivesse matriculado como “aluno-aprendiz” e que houvesse uma contrapartida financeira do poder público ou da empresa mantenedora. Essa contrapartida, denominada retribuição, não precisava ser um salário formal. Conforme o Art. 136, inciso III, da mesma instrução normativa, valores recebidos a título de alimentação, fardamento, material escolar e renda de encomendas para terceiros são considerados formas de remuneração.

Na prática, o INSS precisa se convencer de que a sua relação com a escola extrapolava a de um mero estudante. É a prova dessa “troca” — trabalho em troca de benefícios — que fundamenta o pedido. Um marco legal importante nesse contexto é o Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, a antiga Lei Orgânica do Ensino Industrial, que em seu período de vigência (1942 a 1959) já reconhecia o aluno aprendiz como empregado, simplificando a comprovação.

Fora desse período, a comprovação do vínculo e da remuneração se torna ainda mais crucial. Sem esses dois elementos devidamente documentados, o INSS indeferirá o pedido, tratando o período apenas como tempo de estudo, que não conta para a aposentadoria. O sucesso na averbação do tempo de aluno aprendiz depende diretamente da força das suas provas.

Tabela Comparativa: Requisitos Antes e Depois da EC 20/1998

Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo resume as principais diferenças e requisitos para a contagem do tempo de aluno aprendiz, tendo como marco a Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998.

Característica
Período até 16/12/1998
Período após 16/12/1998
Possibilidade de Contagem
Sim, é possível contar como tempo de serviço/contribuição.
Não é possível contar como tempo de serviço/contribuição nos mesmos moldes. A contagem só ocorre se houver contrato formal de aprendizagem com recolhimento para o INSS.
Requisito Principal
Comprovação de retribuição pecuniária (direta ou indireta) à conta do Orçamento Público ou da empresa mantenedora.
Contrato de trabalho como aprendiz (Lei do Aprendiz) com registro em carteira e contribuições previdenciárias.
Forma de Retribuição Válida
Salário, alimentação, fardamento, material escolar, renda de encomendas, etc.
Salário-mínimo/hora, conforme a Lei da Aprendizagem.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei 4.073/42, Leis subsequentes e decisões judiciais.
Lei nº 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e CLT.
Foco da Análise do INSS
Na certidão escolar que prove a condição de “aluno-aprendiz” e a forma de remuneração.
No CNIS, verificando o vínculo empregatício e os recolhimentos.
Necessidade de Averbação
Sim, o segurado precisa solicitar a inclusão do período ao INSS.
Não, o período já consta automaticamente no CNIS.

Essa distinção é fundamental. Se o seu período de estudo foi anterior a dezembro de 1998, a sua luta será documental para provar a retribuição. Se foi posterior, a regra é a do contrato formal de aprendiz, o que torna a comprovação para o aluno aprendiz um processo diferente e, geralmente, mais simples.

Os 7 documentos essenciais para comprovar o vínculo de Aluno Aprendiz

A parte mais crítica do processo de averbação é, sem dúvida, a reunião dos documentos corretos. A legislação previdenciária, especificamente o Art. 137 da IN 128/2022, detalha quais são os instrumentos de prova aceitos pelo INSS. Abaixo, detalhamos os 7 tipos de documentos que você pode utilizar para garantir seu direito ao cômputo do tempo de aluno aprendiz.

1. Certidão da Empresa (para Escolas Ferroviárias)

Historicamente, grandes empresas, como as da malha ferroviária, mantinham suas próprias escolas profissionais para formar mão de obra especializada. Se este for o seu caso, o documento principal é uma Certidão emitida pela própria empresa ou sua sucessora.

Esta certidão precisa ser clara, atestando que você foi aluno em uma escola profissional mantida por ela. O documento deve conter o período exato (data de início e fim) em que você esteve matriculado e, idealmente, mencionar a forma de contraprestação que você recebia, consolidando a prova necessária para o processo de aluno aprendiz aposentadoria.

2. Certidão Escolar (para Escolas Técnicas Privadas)

Para quem estudou em escolas industriais ou técnicas mantidas por empresas de iniciativa privada, como SENAI ou SENAC em convênio com empresas, a prova se faz por meio de uma Certidão Escolar. Este não é um histórico escolar comum.

A certidão deve, obrigatoriamente, constar que:

a) O estabelecimento era reconhecido e mantido por uma empresa privada.

b) O curso foi realizado sob o patrocínio dessa empresa.

c) Ou que o curso foi ministrado mediante um convênio ou entendimento formal com a entidade interessada.

Um erro comum é apresentar apenas o diploma. Na prática, o INSS exige essa certidão específica, pois é ela que liga o seu estudo a uma empresa e a uma potencial retribuição, que é a chave para a questão do aluno aprendiz.

3. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (para Rede Federal com RPPS)

Se você frequentou uma escola técnica federal (os antigos CEFETs, por exemplo) e, na época, a União possuía um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que cobria esses alunos, o documento correto é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

A CTC é um documento oficial que permite “levar” o tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro (do RPPS para o RGPS/INSS). Para obter essa certidão, você deve solicitá-la junto ao órgão gestor do serviço público federal atual, que consultará os arquivos da antiga escola técnica. Este é um caminho burocrático, mas extremamente eficaz para a averbação no seu pedido de aluno aprendiz.

4. Certidão Escolar Detalhada (para Rede Pública sem RPPS na época)

Este é o cenário mais comum para muitos brasileiros. Eles estudaram em escolas técnicas federais, estaduais ou municipais, mas, na época, o ente federativo (União, Estado ou Município) não mantinha um Regime Próprio de Previdência para esses alunos. Nesses casos, a prova é uma certidão escolar bem detalhada.

Conforme a legislação, essa certidão precisa conter, no mínimo:

a) A norma legal que autorizou o funcionamento da instituição (o decreto de criação, por exemplo).

b) O nome do curso frequentado.

c) O dia, o mês e o ano de início e fim do vínculo como aluno aprendiz.

d) A forma de remuneração, mesmo que indireta (ex: “recebia alimentação e uniforme custeados pelo Orçamento da União”).

É essa menção explícita à remuneração à conta do orçamento público que o analista do INSS buscará. Conseguir uma certidão com esses termos é um passo decisivo para o sucesso do seu pedido de averbação do tempo de aluno aprendiz. Caso a escola se negue a emitir a certidão com esses detalhes, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial.

5. Comprovantes de Retribuição Indireta

Muitas vezes, a certidão escolar pode não detalhar a remuneração. Nesses casos, é preciso complementar a prova. Documentos da época que demonstrem o recebimento de benefícios podem ser cruciais. Isso inclui fichas financeiras, recibos, vales-alimentação ou qualquer registro que comprove a contrapartida.

Na prática, sabemos que guardar esses documentos por décadas é raro. Por isso, a prova testemunhal pode ser usada, mas geralmente em um contexto judicial. Administrativamente, no INSS, a prova precisa ser material. A busca por esses comprovantes nos arquivos da instituição de ensino pode ser um trabalho de investigação que vale a pena para fortalecer o seu processo de averbação do tempo de aluno aprendiz.

6. Ficha de Matrícula e Histórico Escolar

Embora a certidão detalhada seja o documento principal, a ficha de matrícula e o histórico escolar podem servir como provas de apoio importantes. Eles estabelecem, sem sombra de dúvida, o período em que você esteve vinculado à instituição de ensino.

Em alguns casos, a própria ficha de matrícula pode conter um campo ou observação que designa o aluno como “aluno-aprendiz” ou “aluno-operário”, o que já é um indício forte do tipo de vínculo. Apresentar um dossiê completo, com todos os registros acadêmicos, demonstra diligência e pode auxiliar o analista a compreender o contexto do seu pedido de averbação do tempo de aluno aprendiz.

7. Declaração do Empregador (para Cursos Ministrados pela Empresa)

Por fim, há os casos em que o curso de aprendizagem era ministrado pelo próprio empregador, em escolas internas ou em parceria com outras instituições. A prova aqui é uma declaração formal do empregador, emitida em papel timbrado.

Essa declaração deve descrever o curso de formação, o período de realização e, fundamentalmente, atestar que a frequência era uma condição do seu contrato de trabalho e que havia remuneração por isso. Este documento, somado aos registros em carteira (se houver), cria uma prova robusta, conectando diretamente o aprendizado à relação de emprego, facilitando o reconhecimento do tempo para a aluno aprendiz.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Aluno Aprendiz

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre o tema para fornecer respostas rápidas e diretas.

Qualquer período como aluno aprendiz conta para a aposentadoria?

Não. A regra geral é que contam os períodos cursados até 16 de dezembro de 1998, desde que comprovada a retribuição (remuneração) à conta do Orçamento Público ou de empresa mantenedora. Períodos posteriores a essa data entram na regra da Lei do Aprendiz, com contrato formal e recolhimento ao INSS.

O que é considerado “retribuição pecuniária indireta”?

É qualquer forma de pagamento ou benefício que não seja um salário direto em dinheiro. A legislação previdenciária cita como exemplos o fornecimento de alimentação, fardamento, material escolar ou participação na renda obtida com a venda de produtos ou serviços executados pelos alunos. Esses benefícios precisam ter sido custeados pela entidade pública ou pela empresa que mantinha a escola.

Preciso ter tido a carteira assinada como aluno aprendiz?

Não necessariamente, especialmente para períodos anteriores a 1998. O que se busca comprovar é o “vínculo de natureza empregatícia”, que é caracterizado pela retribuição. O Decreto-Lei nº 4.073/42, por exemplo, considerava o aluno aprendiz como empregado, mesmo sem o registro formal em carteira como conhecemos hoje. O foco está na prova da remuneração e do vínculo.

Como o INSS analisa o pedido de averbação de tempo de aluno aprendiz?

O analista do INSS seguirá um checklist baseado na Instrução Normativa. Ele verificará o período solicitado, o tipo de escola e, principalmente, a prova documental da retribuição. A análise é estritamente documental. Se a certidão apresentada contiver todas as informações exigidas (período, condição de aprendiz e forma de remuneração), a chance de deferimento é alta. Sem essa prova clara, a tendência é o indeferimento.

SENAI e SENAC entram na contagem para aluno aprendiz aposentadoria?

Sim, períodos de estudo no Serviço Nacional da Indústria (SENAI) e no Serviço Nacional do Comércio (SENAC) podem ser contados. No entanto, é preciso que o curso tenha sido realizado para formar o aluno como aprendiz de uma empresa específica, geralmente por meio de um convênio. O simples fato de ter feito um curso no SENAI/SENAC não garante o direito; é preciso a certidão que comprove o vínculo com uma empresa patrocinadora. Este é um ponto crucial para a questão do aluno aprendiz nessas instituições.

Perdi meus documentos e a escola fechou, e agora?

Este é um cenário desafiador. A primeira etapa é tentar localizar os arquivos da instituição extinta. Muitas vezes, o acervo documental é transferido para outra instituição de ensino, para a Secretaria de Educação do estado ou para o Arquivo Nacional. Se a busca for infrutífera, será necessário buscar o reconhecimento do período por via judicial, utilizando provas alternativas, como fotos, documentos de colegas (Justificação Administrativa) e prova testemunhal.

O que mudou com a Emenda Constitucional nº 20 de 1998?

A EC nº 20/1998 foi um grande marco da reforma da Previdência. Ela estabeleceu que, a partir de sua publicação (16/12/1998), o sistema previdenciário teria um caráter estritamente contributivo. Isso significa que, para contar tempo para aposentadoria, é preciso haver a correspondente contribuição. Por isso, a contagem do tempo de aluno aprendiz nos moldes antigos (baseada na retribuição indireta) ficou limitada aos períodos anteriores a essa data.

Conclusão: A averbação é um direito que exige ação

Ao longo deste guia, demonstramos que o cômputo do tempo de estudo para o aluno aprendiz não é um mito, mas um direito consolidado na legislação previdenciária para períodos anteriores a dezembro de 1998. No entanto, a materialização desse direito não é automática e depende inteiramente da sua capacidade de agir e comprovar os fatos.

O sucesso do seu pedido repousa sobre a qualidade da sua documentação. A busca pela certidão escolar correta, que ateste de forma inequívoca a condição de aluno-aprendiz e a existência de uma retribuição, é o passo mais importante. Como vimos, um simples diploma ou histórico escolar comum geralmente não é suficiente para o INSS. É preciso ser específico e atender aos requisitos do Art. 137 da IN 128/2022.

Na nossa experiência prática, vemos muitos segurados desistirem diante da primeira negativa da escola em fornecer o documento nos moldes corretos ou do indeferimento inicial do INSS. Contudo, a persistência é fundamental. Contar com a ajuda de um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença para organizar os documentos e argumentar corretamente.

Lembre-se que cada mês averbado pode aproximá-lo da sua aposentadoria, seja em uma aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Portanto, se você se enquadra nos cenários descritos, inicie sua pesquisa documental, procure a instituição de ensino e organize seu dossiê. O processo de como averbar tempo de contribuição pode ser trabalhoso, mas a recompensa de ter seu direito reconhecido é imensurável.

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