Aposentadoria do Marítimo: Os 5 Pontos Cruciais em 2025

Entenda as regras da aposentadoria do marítimo em 2025. Conheça os 5 pontos cruciais sobre a conversão de tempo especial, comprovação de embarque e a legislação vigente para garantir seu direito.

A aposentadoria do marítimo é um direito com regras muito específicas que demandam atenção aos detalhes. Para os profissionais que dedicam suas vidas ao mar, compreender como o tempo embarcado é contado e convertido para fins previdenciários é o primeiro passo para garantir um futuro tranquilo. As normas, especialmente as que vigoraram até 15 de dezembro de 1998, são fundamentais para o cálculo correto do benefício e, ainda hoje, geram muitas dúvidas.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar as regras da aposentadoria do marítimo, com foco na análise detalhada da Subseção VI da Instrução Normativa 128/2022, que trata especificamente do tema. Abordaremos o fator de conversão do tempo de embarque, a forma de comprovação, as exceções e tudo o que você precisa saber para planejar seu benefício em 2025. Navegar pelas águas da legislação previdenciária pode ser complexo, mas com a informação correta, você chegará a um porto seguro.

O que é a Aposentadoria Especial no contexto previdenciário?

Antes de mergulharmos nas especificidades da aposentadoria do marítimo, é essencial entender o conceito de aposentadoria especial. Este é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos ou, no caso de muitas categorias de marítimos, condições de periculosidade.

A principal vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação com as modalidades comuns. A legislação reconhece que o desgaste gerado por essas profissões justifica um tratamento diferenciado, permitindo que o profissional se afaste mais cedo de suas atividades laborais.

Na prática previdenciária, a comprovação dessa exposição a agentes nocivos é o pilar para a concessão do benefício. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são cruciais. Contudo, como veremos a seguir, a aposentadoria do marítimo possui uma regra de transição peculiar que merece atenção redobrada.

A complexidade dessas regras torna o planejamento um passo indispensável. Compreender cada detalhe pode significar a diferença entre ter o benefício concedido ou negado pelo INSS.

A Aposentadoria do Marítimo: Regras Específicas Pré-Reforma (EC 20/1998)

O marco temporal que define as regras mais vantajosas para a aposentadoria do marítimo é a data de 15 de dezembro de 1998. Nesta data, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20, que promoveu uma grande reforma no sistema de previdência social brasileiro e alterou as regras para diversas categorias profissionais.

Até essa data, o tempo de serviço do marítimo embarcado em navios mercantes nacionais era considerado especial por categoria profissional, com um fator de conversão vantajoso. O Art. 155 da Instrução Normativa 128/2022 reafirma esse direito adquirido, estabelecendo que todo o tempo de serviço marítimo exercido nesses moldes até a véspera da publicação da Emenda será computado com regras específicas.

Isso significa que, mesmo que o profissional venha a solicitar seu benefício apenas em 2025 ou depois, o período trabalhado antes de 16 de dezembro de 1998 será calculado de forma diferenciada. Essa regra de transição é vital para garantir que os direitos adquiridos pelos trabalhadores sejam respeitados, impactando diretamente o cálculo final da aposentadoria do marítimo.

Tabela Comparativa: Tempo Comum vs. Tempo Marítimo (Conversão)

Para ilustrar o impacto do fator de conversão na aposentadoria do marítimo, criamos uma tabela comparativa. Ela demonstra como o tempo de serviço embarcado (contado em 255 dias) é convertido para o tempo de atividade comum (contado em 360 dias), gerando um acréscimo significativo no tempo total de contribuição do segurado.

Característica
Tempo de Serviço Comum
Tempo de Serviço Marítimo (até 15/12/1998)
Base de Contagem
360 dias (1 ano civil)
255 dias de embarque
Fator de Conversão
1.0 (sem conversão)
1.41 (360 / 255)
Exemplo Prático (1 ano)
360 dias de contribuição
360 dias de contribuição (após conversão)
Exemplo (1.000 dias)
1.000 dias de contribuição
1.411 dias de contribuição (após conversão)
Resultado
Contagem padrão
Acréscimo de 41% no tempo computado

Essa conversão é um dos pilares da aposentadoria do marítimo para quem exerceu a atividade no período contemplado pela lei e representa um ganho expressivo que pode antecipar a concessão do benefício.

Os 5 Pontos Cruciais da Aposentadoria do Marítimo

Imagem de um navio mercante, ilustrando o ambiente de trabalho que dá direito à aposentadoria do marítimo com tempo especial.

Analisar a legislação em detalhes é a chave para não cometer erros no processo de solicitação do benefício. A Subseção VI da IN 128/2022 é o guia mestre para a aposentadoria do marítimo referente ao período especial. Vamos detalhar os 5 pontos mais importantes que todo profissional do mar precisa dominar.

1. A Regra de Transição: Validade do Tempo até 15/12/1998

O primeiro e mais importante ponto, como já mencionado, é o marco temporal. O Art. 155 é claro: o tempo de serviço marítimo exercido até 15 de dezembro de 1998 em navios mercantes nacionais será computado de forma especial. Isso se aplica independentemente de quando o segurado irá pedir o benefício.

Essa é uma regra de direito adquirido. Mesmo que as leis posteriores tenham endurecido os critérios para a aposentadoria especial, o tempo trabalhado sob a égide da lei antiga deve ser respeitado e calculado conforme as regras da época. Isso é crucial para quem tem longos períodos de embarque antes dessa data.

É fundamental que o marítimo organize sua documentação, como a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para provar inequivocamente os períodos de embarque e desembarque ocorridos até essa data. A correta comprovação é o que garante a aplicação da regra de conversão na aposentadoria do marítimo.

Um erro comum é achar que, por solicitar a aposentadoria em 2025, as regras antigas não se aplicam mais. Na verdade, para o cálculo do tempo de contribuição, o que vale é a lei vigente na época em que o serviço foi prestado, um princípio basilar do direito previdenciário.

2. O Fator de Conversão: Como 255 dias de Embarque Viram 360

O coração do benefício diferenciado para o marítimo está no fator de conversão. O § 2º do Art. 155 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022 estipula que a conversão será feita na razão de 255 dias de embarque para 360 dias de atividade comum.

Isso, na prática, gera um “acréscimo” de 41% no tempo de contribuição. Por exemplo, um marítimo que comprova 10 anos de tempo de embarque (ou seja, 2.550 dias) terá esse período convertido para 14,1 anos de tempo comum (3.600 dias) para fins de aposentadoria. Esse ganho é substancial e pode ser o fator decisivo para alcançar o tempo mínimo exigido.

É importante ressaltar que essa contagem se refere estritamente aos dias embarcados, contados “da data do embarque à de desembarque”. O controle preciso dessas datas na documentação é, portanto, indispensável. A aposentadoria do marítimo depende diretamente dessa matemática.

O cálculo pode parecer complexo, mas é uma operação aritmética simples: basta dividir o total de dias embarcados por 255 e multiplicar o resultado por 360. Ou, de forma mais direta, multiplicar o total de dias embarcados por 1,4117.

3. Comprovação de Embarque e Desembarque: O Que Realmente Conta?

De nada adianta ter o direito se não for possível comprová-lo. O Art. 156 estabelece que o marítimo precisa comprovar as datas exatas de embarque e desembarque. A norma deixa claro que o direito não está ligado à função exercida a bordo, mas sim ao tipo de embarcação (navio mercante nacional) e ao local de trabalho (embarcado).

A principal ferramenta para essa comprovação é a Caderneta de Inscrição e Registro, conhecida como CIR ou “caderneta do marítimo”. Nela, são anotados todos os embarques e desembarques, servindo como um registro oficial da vida profissional no mar. Manter essa caderneta em bom estado e com todos os registros corretos é fundamental.

Outros documentos, como o Rol de Equipagem, folhas de pagamento que indiquem o trabalho embarcado e contratos de trabalho, também podem auxiliar na comprovação. O ideal é reunir o máximo de provas documentais possíveis para construir um processo sólido e evitar questionamentos por parte do INSS. Entender como comprovar o tempo de contribuição é uma habilidade valiosa para qualquer segurado.

O foco deve ser sempre a prova do período efetivamente embarcado. Períodos em terra, mesmo que a serviço do armador, seguem outra regra, como veremos no próximo ponto.

4. Períodos em Terra e Entre Viagens: Quando São Válidos?

Uma dúvida recorrente sobre a aposentadoria do marítimo diz respeito aos períodos em que o profissional não está efetivamente a bordo. O Art. 156, inciso I, é direto: o tempo de serviço em terra será computado como tempo comum, sem o fator de conversão.

No entanto, o inciso II abre exceções importantes para o período compreendido entre um desembarque e o embarque seguinte. Esse intervalo “entre viagens” somente será considerado como tempo de serviço (e, portanto, computado para a aposentadoria) se o desembarque tiver ocorrido por uma das sete causas específicas listadas na norma:

1. Acidente de trabalho ou doença adquirida em serviço;

2. Moléstia não adquirida em serviço;

3. Alteração nas condições da viagem contratada;

4. Desarmamento da embarcação;

5. Transferência para outra embarcação do mesmo armador;

6. Disponibilidade remunerada ou férias;

7. Emprego em terra com o mesmo armador.

Na prática, isso significa que se o marítimo desembarcou por um desses motivos e permaneceu vinculado ao armador, esse tempo em terra pode ser contado. É crucial que a causa do desembarque esteja devidamente documentada para que esse período seja validado pelo INSS no processo de aposentadoria do marítimo. Fora dessas hipóteses, o período em terra entre viagens não conta como tempo de contribuição.

5. Exceções à Regra: Navegação de Travessia e a Dispensa do PPP

Por fim, a legislação prevê duas exceções importantes. O Art. 157 exclui explicitamente da regra de conversão a atividade exercida em “navegação de travessia”. A norma define isso como a ligação entre dois portos de margens de rios, lagos, baías, ou a ligação entre ilhas e essas margens. Portanto, trabalhadores de balsas e embarcações de travessia de curta distância não têm direito ao cômputo especial do tempo nos moldes do marítimo de longo curso ou cabotagem.

A segunda exceção, e talvez uma das mais benéficas, está no Art. 158. Ele estabelece que a conversão do tempo do marítimo embarcado (nos moldes da Subseção VI) não está atrelada aos anexos dos decretos que regulamentavam as atividades especiais (Decreto nº 53.831/64 e Decreto nº 83.080/79). Mais importante ainda: não é exigido o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o tempo especial até 15/12/1998.

Essa dispensa do PPP simplifica enormemente o processo. Para o período até a Emenda Constitucional 20/98, a comprovação se dá pela categoria profissional e pelos registros na Caderneta CIR, sem a necessidade de laudos técnicos detalhando os agentes de risco. Essa é uma particularidade fundamental da aposentadoria do marítimo que a diferencia de muitas outras categorias especiais.

Dominar esses cinco pontos é o caminho para um planejamento previdenciário em 2025 bem-sucedido, garantindo que nenhum direito seja perdido pelo caminho.

Perguntas Frequentes sobre a Aposentadoria do Marítimo

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre o tema para fornecer respostas rápidas e diretas, auxiliando você a compreender melhor os seus direitos.

O que é necessário para comprovar o tempo como marítimo?

Para o período até 15/12/1998, o documento principal é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), com as anotações de embarque e desembarque. Para períodos posteriores, além da CIR, pode ser necessário o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a exposição a agentes nocivos.

O tempo como marítimo em embarcação estrangeira conta?

A regra de conversão especial (255 por 360 dias) citada no Art. 155 da IN 128/2022 aplica-se especificamente a “navios mercantes nacionais”. O tempo em embarcações estrangeiras pode ser contado para a aposentadoria através de acordos internacionais de previdência, mas seguirá as regras do acordo específico, geralmente sem a conversão especial.

Aposentei-me, mas meu tempo de marítimo não foi convertido. O que faço?

Se você tinha direito à conversão do tempo especial e o INSS não a aplicou, é possível solicitar uma revisão do benefício. É fundamental apresentar a documentação correta que comprova o tempo de embarque no período válido para a conversão. Recomenda-se buscar auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.

O pescador industrial tem o mesmo direito do marítimo?

Sim. A atividade de pesca industrial, quando realizada em embarcações de médio ou grande porte, é frequentemente equiparada à do marítimo para fins de aposentadoria especial, seguindo regras similares de comprovação e enquadramento por categoria profissional para períodos antes de 1998.

O que mudou para a aposentadoria do marítimo após a Reforma da Previdência de 2019?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras para todas as aposentadorias especiais. Foi estabelecida uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial. Contudo, as regras de conversão do tempo trabalhado antes de 15/12/1998 continuam válidas por se tratarem de direito adquirido.

Como fica a aposentadoria do marítimo que continuou trabalhando após 1998?

Para o tempo trabalhado após 15 de dezembro de 1998 (e principalmente após 28/04/1995), a caracterização da atividade como especial deixou de ser por categoria profissional. O segurado precisa comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos (como periculosidade, ruído, etc.) por meio de formulários específicos, culminando no PPP. O tempo trabalhado antes de 1998 será convertido, e o tempo posterior será somado, se comprovada a especialidade.

O que é considerado um navio mercante nacional para a lei?

O § 1º do Art. 155 define navio como toda construção náutica destinada à navegação de longo curso, grande ou pequena cabotagem, apropriada ao transporte marítimo ou fluvial de carga ou passageiro. A embarcação deve ter bandeira brasileira.

Conclusão: Planejando sua Aposentadoria do Marítimo com Segurança

Navegar pelas complexas regras da aposentadoria do marítimo exige conhecimento, organização e, acima de tudo, planejamento. Como vimos ao longo deste guia, o direito ao cômputo especial do tempo de serviço para quem trabalhou embarcado em navios mercantes nacionais até 15 de dezembro de 1998 é uma realidade garantida pela legislação e um fator que pode acelerar significativamente a conquista do seu benefício.

A chave para o sucesso está na documentação. Manter a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) em ordem e reunir todos os documentos que comprovem os períodos de embarque é o passo mais importante. Compreender o fator de conversão de 255 para 360 dias e saber que o PPP é dispensado para esse período específico são informações que colocam o segurado em uma posição de vantagem ao dialogar com o INSS.

A jornada para a aposentadoria do marítimo pode ser longa, assim como as viagens em alto-mar, mas a recompensa de um benefício justo e calculado corretamente é o destino final. Não hesite em revisar seus documentos, calcular seu tempo e, se necessário, buscar orientação profissional para garantir que todos os seus direitos sejam plenamente reconhecidos. O seu futuro depende das ações que você toma hoje.

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