A Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Este benefício representa o reconhecimento das barreiras adicionais enfrentadas pela Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho e na sociedade. Para garantir a inclusão e a proteção social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras específicas e mais brandas em comparação com a aposentadoria por idade comum.
O objetivo deste guia completo é detalhar os 7 Requisitos cruciais, o cálculo do benefício e as nuances legais da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2025.
Neste artigo, você verá:
O que é e qual o amparo legal da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado ao segurado que trabalhou e contribuiu para o INSS, mas teve sua capacidade de trabalho reduzida ou comprometida por impedimentos de longo prazo. Esses impedimentos são de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O amparo legal principal está consolidado na Lei Complementar nº 142/2013 (LC 142/2013) e, no âmbito da regulamentação do INSS, no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
Definição Ampla: Diferença para a Aposentadoria Comum
A grande diferença da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em relação à regra geral é a redução tanto da idade mínima quanto do tempo de contribuição. Enquanto a aposentadoria por idade urbana comum exige 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), a modalidade PcD reduz drasticamente esses limites, como veremos em detalhe. Essa flexibilização é uma medida de justiça social para compensar o maior desgaste e as dificuldades inerentes à condição de deficiência.
Definição Específica: Grau de Deficiência na Modalidade por Idade
É fundamental entender que a legislação previdenciária estabelece duas modalidades de aposentadoria para a PcD: por tempo de contribuição (que exige a avaliação do grau de deficiência: leve, moderado ou grave) e por idade. Para a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência não interfere nos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Atenção: O segurado precisa comprovar a condição de pessoa com deficiência, mas o tempo de contribuição exigido é o mesmo (15 anos) independentemente do grau (leve, moderado ou grave). Você pode consultar a base legal da LC 142/2013 diretamente aqui.
Tabela Comparativa: Aposentadoria por Idade Comum vs. PCD
Para visualizar a grande vantagem desta modalidade, a tabela a seguir compara os requisitos atuais de idade e tempo entre a regra comum e a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2025:
Requisito | Aposentadoria por Idade Comum (Pós-Reforma) | Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência | Fonte Legal |
Idade Mínima (Homem) | 65 anos | 60 anos | Art. 311, I, Decreto 3.048/99 |
Idade Mínima (Mulher) | 62 anos | 55 anos | Art. 311, I, Decreto 3.048/99 |
Tempo de Contribuição | 20 anos (Homem); 15 anos (Mulher) | 15 anos (Ambos) | Art. 311, II, Decreto 3.048/99 |
Carência | 180 meses | 180 meses | Art. 311, caput, Decreto 3.048/99 |
Essa diferença etária, de 5 anos para o homem e 7 anos para a mulher, demonstra o tratamento diferenciado que a lei previdenciária confere à PcD.
Os 7 Requisitos Essenciais para a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2025

Para ter direito à concessão do benefício, o segurado deve preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no Art. 311 do Decreto 3.048/99, além da carência mínima.
Na prática, a chave para o sucesso do pedido de Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência reside na correta comprovação da existência da deficiência durante o período contributivo exigido.
1. Idade Mínima de 60 Anos, se Homem
O homem segurado com deficiência terá o direito ao benefício ao completar 60 (sessenta) anos de idade. Este é o primeiro requisito de idade, essencial para a modalidade.
2. Idade Mínima de 55 Anos, se Mulher
A mulher segurada com deficiência tem a idade mínima reduzida para 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. Essa redução se aplica ao regime urbano e rural, desde que comprovada a condição rural.
3. Tempo de Contribuição Mínimo de 15 Anos
Tanto para homens quanto para mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 (quinze) anos. Este período é menor do que o exigido na aposentadoria comum para homens (20 anos).
4. Comprovação da Condição de Deficiência nos 15 Anos
O requisito mais importante e que exige maior atenção documental é que os 15 anos de tempo de contribuição devem ter sido cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do seu grau. O período anterior à deficiência ou posterior pode contar para o cálculo, mas não para o cumprimento deste requisito mínimo de 15 anos. A carência, contudo, não exige concomitância com a condição de pessoa com deficiência.
5. Condição de Segurado com Deficiência na Data do Requerimento (DER)
O segurado deve possuir a condição de pessoa com deficiência na Data de Entrada do Requerimento (DER) ou na data em que completou todos os requisitos. A perícia médica e a avaliação social do INSS (conhecida como Avaliação Biopsicossocial) são cruciais para essa comprovação. É um erro comum acreditar que basta a deficiência existir; a sua comprovação formal pelo INSS é obrigatória.
6. Carência de 180 Contribuições Mensais
Além do tempo de contribuição na condição de PcD, é necessário cumprir o período de carência, que é de 180 (cento e oitenta) meses. O parágrafo primeiro do Art. 311 do Decreto 3.048/99 esclarece um ponto vital: a carência não precisa ser cumprida concomitantemente com a condição de pessoa com deficiência. Ou seja, o segurado pode ter completado 180 contribuições mesmo antes de adquirir ou ter reconhecida a deficiência.
7. Conversão de Tempo Apenas para Efeito de Cálculo (Vedação da Conversão para Carência)
Para fins da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a lei permite a conversão de período de atividade especial (prejudicial à saúde) exercido até 13 de novembro de 2019 (data da Emenda Constitucional nº 103) para efeito exclusivo de cálculo do valor da renda mensal.
Entretanto, são vedadas duas conversões importantes:
1. A conversão de tempo sujeito a condições especiais, bem como o exercido na condição de pessoa com deficiência, para fins de carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade.
2. A conversão do tempo na condição de pessoa com deficiência para fins de acréscimo no tempo de contribuição.
O foco da conversão na aposentadoria por idade é melhorar a Renda Mensal Inicial (RMI), e não cumprir o tempo mínimo de 15 anos ou a carência. Para entender melhor o cálculo do seu benefício, sugerimos a leitura complementar sobre o Cálculo do Valor do Benefício.
Como é feito o Cálculo da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
O cálculo do valor da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência segue a regra geral aplicada após a Emenda Constitucional nº 103/2019, mas é mais vantajoso que a regra de transição comum.
O benefício será calculado da seguinte forma:
- Média de 100% dos Salários: É calculada a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente. Antes da Reforma, consideravam-se apenas os 80% maiores salários, o que era mais vantajoso.
- Renda Mensal Inicial (RMI): O segurado recebe 70% dessa média.
- Acréscimos: Acrescenta-se 1% por grupo de 12 contribuições mensais (ou seja, 1% a cada ano de contribuição).
Exemplo Prático (Na Prática…): Um segurado homem com 60 anos e 20 anos de contribuição na condição de PcD, cuja média de salários foi de R$ 3.000,00:
- RMI Inicial: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.
- Acréscimo: 20 anos de contribuição geram um acréscimo de 20%.
- RMI Final: 70% + 20% = 90%. O valor final é 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00.
O Fator Previdenciário (FP) não é aplicado, a menos que ele seja benéfico ao segurado, ou seja, aumente o valor do benefício.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
O que é a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
É um benefício previdenciário do INSS que permite ao segurado com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) aposentar-se com idade e tempo de contribuição reduzidos, sendo 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), e 15 anos de contribuição, independentemente do grau de deficiência.
Qual a idade mínima para a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2025?
A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Ambos devem comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A carência precisa ser cumprida junto com a deficiência?
Não. A carência de 180 meses (15 anos) não precisa ser cumprida de forma concomitante com o período em que o segurado possuía a condição de pessoa com deficiência. O importante é ter 180 contribuições e 15 anos de contribuição na condição de PcD.
O grau da deficiência (leve, moderado ou grave) influencia na aposentadoria por idade?
Não, o grau da deficiência não interfere nos requisitos de idade ou tempo de contribuição para a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. O grau só é relevante na modalidade por tempo de contribuição, na qual ele reduz o tempo de serviço exigido.
Como é comprovada a deficiência no INSS?
A deficiência é comprovada por meio de uma Avaliação Biopsicossocial. Esta avaliação é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que considera fatores médicos, ambientais, sociais e pessoais do segurado para atestar a deficiência e a sua data de início.
O que acontece se eu tiver tempo de contribuição sem ser PcD?
O tempo de contribuição anterior ao reconhecimento da deficiência pode ser computado para o cálculo do valor do benefício e para o cumprimento da carência. No entanto, ele não será contado para atingir os 15 anos mínimos exigidos na condição de pessoa com deficiência.
Posso usar tempo de contribuição rural para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Sim. O trabalhador rural com deficiência pode solicitar este benefício. Além disso, para fins de atendimento aos 15 anos de contribuição, podem ser computados os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas.
Conclusão e Próximos Passos para a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma política previdenciária de inclusão social, garantindo uma redução significativa nos requisitos de idade e tempo de contribuição, de 65/62 anos para 60/55 anos, e tempo de contribuição de 20/15 anos para 15 anos, independentemente do grau de deficiência. Os 7 Requisitos Essenciais listados: idade, tempo de contribuição de 15 anos na condição PcD, e a comprovação da deficiência são pilares do seu direito em 2025.
O sucesso do seu requerimento junto ao INSS depende da organização documental e da correta comprovação do início da deficiência para o período de 15 anos. É altamente recomendável buscar auxílio especializado para o processo de avaliação biopsicossocial.
Você gostaria de simular os requisitos com base na sua idade e tempo de contribuição para saber exatamente quando você preenche os critérios da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
