A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um direito fundamental que reconhece a jornada de trabalho diferenciada imposta pelas barreiras sociais e físicas.
Nas primeiras 15 palavras do primeiro parágrafo, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um tema de extrema relevância e que exige conhecimento técnico apurado.
Este guia definitivo de 2025 foi elaborado para desmistificar os requisitos e, principalmente, detalhar as exigências específicas para os 3 Graus de Deficiência (Grave, Moderada e Leve), conforme a legislação vigente.
Se você busca entender as regras atualizadas e garantir seu benefício, a precisão da informação é sua maior aliada.
Neste artigo, você verá:
O Que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?
Esta modalidade de aposentadoria é uma subseção específica dentro da Previdência Social, dedicada a segurados que trabalharam enquanto detinham alguma condição de deficiência.
O objetivo é proporcionar uma redução no tempo de contribuição exigido, em comparação com as regras gerais, considerando o maior esforço e desgaste no ambiente de trabalho.
Diferentemente da aposentadoria por invalidez, este benefício é concedido a quem conseguiu trabalhar e acumular tempo de contribuição, mas em uma condição especial.
Na prática, a grande diferença está na comprovação e na redução das alças de tempo exigidas.
Definição Ampla: Benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência está prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e exige o cumprimento da carência mínima para sua concessão.
O Art. 314 do regulamento detalha que o benefício será devido ao segurado que preencher os requisitos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A carência, no entanto, possui uma flexibilização crucial: ela não exige concomitância com o período em que o segurado possuía a condição de deficiência.
Ou seja, você pode ter cumprido a carência necessária em um período anterior ou posterior à deficiência, desde que ela esteja cumprida na data do requerimento.
Este é um ponto fundamental que muitos segurados desconhecem e que pode ser decisivo na hora de requerer o benefício.
Para segurados especiais que contribuem facultativamente, a aposentadoria também é devida.
O período de atividade exercido antes de novembro de 1991 como segurado especial também pode ser computado, sem a necessidade de recolhimento de contribuições, salvo para fins de contagem recíproca.
Definição Específica: A Classificação da Deficiência e Seus Requisitos
A chave para o sucesso na obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência reside na correta classificação do grau da deficiência.
A legislação previdenciária, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), exige a comprovação da condição de pessoa com deficiência na Data de Entrada do Requerimento (DER) ou na data em que os requisitos para o benefício foram implementados.
Essa comprovação é feita através de uma avaliação biopsicossocial, que considera não apenas a limitação médica, mas as barreiras sociais, ambientais e pessoais.
Um erro comum é focar apenas no laudo médico, ignorando a avaliação funcional que o INSS realiza.
A avaliação deve ser robusta, contemplando a data de início da deficiência (DID) e o grau de impedimento.
Tabela Comparativa: Tempo de Contribuição por Grau de Deficiência
Grau de Deficiência | Mulher (Tempo de Contribuição) | Homem (Tempo de Contribuição) | Fundamento Legal |
Grave | 20 (vinte) anos | 25 (vinte e cinco) anos | Art. 314, I, do RPS |
Moderada | 24 (vinte e quatro) anos | 29 (vinte e nove) anos | Art. 314, II, do RPS |
Leve | 28 (vinte e oito) anos | 33 (trinta e três) anos | Art. 314, III, do RPS |
É imprescindível notar que o tempo de contribuição exigido deve ter sido cumprido na condição de pessoa com deficiência.
No entanto, se o segurado teve períodos sem deficiência, é possível convertê-los para a contagem, seguindo as regras específicas de conversão (que não serão detalhadas aqui).
O cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é feito de uma forma específica, prevista no inciso VIII do art. 233 do regulamento.
Os 3 Graus de Deficiência e Seus Requisitos Detalhados em 2025

A segregação do tempo de contribuição em três níveis é o que torna este benefício tão específico e justo.
Afinal, a limitação imposta por uma deficiência grave é muito maior do que a imposta por uma deficiência leve.
Entender a diferença entre a deficiência leve, moderada e grave é essencial para planejar o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
1. Requisitos para Aposentadoria na Deficiência Grave
A deficiência grave é o grau que garante a maior redução no tempo de contribuição exigido, sendo o mais favorável ao segurado.
Mulheres: Necessitam de 20 (vinte) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência grave.
Homens: Necessitam de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência grave.
Este grau é reservado para as condições que geram os maiores impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A avaliação biopsicossocial, neste caso, deverá atestar um alto impacto na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na prática, o perito do INSS irá analisar não só a doença, mas o impacto funcional dela na capacidade laboral e social do indivíduo.
2. Requisitos para Aposentadoria na Deficiência Moderada
A deficiência moderada exige um tempo de contribuição intermediário, refletindo um impacto significativo, mas não tão incapacitante quanto o grau grave.
Mulheres: Devem comprovar 24 (vinte e quatro) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência moderada.
Homens: Devem comprovar 29 (vinte e nove) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência moderada.
A comprovação deste grau exige a demonstração de que a deficiência causa barreiras substanciais no desempenho de atividades básicas do trabalho e da vida cotidiana.
É crucial ter em mãos toda a documentação médica, laudos, exames e, principalmente, relatórios que descrevam as limitações funcionais.
3. Requisitos para Aposentadoria na Deficiência Leve
O grau leve é o que apresenta a menor redução no tempo de contribuição, mas ainda assim garante um tratamento diferenciado e benéfico ao segurado.
Mulheres: O tempo de contribuição exigido é de 28 (vinte e oito) anos na condição de pessoa com deficiência leve.
Homens: Devem atingir 33 (trinta e três) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência leve.
A deficiência leve, embora com menor impacto, ainda exige a comprovação do impedimento de longo prazo.
O segurado precisa provar que, mesmo com a deficiência classificada como leve, sua condição o expôs a barreiras que justificam a redução do tempo de contribuição.
A chave é sempre a comprovação da condição de pessoa com deficiência na DER ou na data de implementação dos requisitos.
A Carência e o Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Além do tempo de contribuição especial, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige o cumprimento da carência.
Conforme o regulamento, a carência não exige concomitância com a condição de pessoa com deficiência.
Isso significa que, se você possui o tempo de contribuição exigido (20, 24 ou 28 anos para mulheres; 25, 29 ou 33 anos para homens) na condição de deficiente e a carência mínima (que é de 180 contribuições mensais), os requisitos estão preenchidos.
Aspectos Cruciais da Carência
O segurado do RGPS deve ter a carência cumprida, mas pode tê-la adquirido em períodos em que não era considerado pessoa com deficiência.
Esta é uma das maiores vantagens desta modalidade de benefício.
Importante: A comprovação da deficiência na DER ou na data de implementação dos requisitos é inegociável.
O Cálculo do Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado de forma específica.
O Art. 315 do regulamento remete ao cálculo previsto no inciso VIII do Art. 233, que estabelece uma regra de cálculo mais favorável do que as regras gerais pós-Reforma da Previdência.
Embora o detalhamento exato do cálculo do Art. 233, VIII, não esteja no material de referência, é amplamente conhecido que esta regra:
- Geralmente utiliza 100% da média das contribuições.
- Não aplica o Fator Previdenciário (que é aplicado nas regras de transição por tempo de contribuição).
Portanto, o cálculo tende a ser mais vantajoso, resultando em um valor de benefício inicial mais alto.
Para simular o valor do seu benefício e entender as nuances do cálculo, sugerimos a utilização de uma ferramenta especializada, como o [simulador-de-aposentadoria-invalidez] (que também pode ser adaptado para simular o valor deste benefício).
Perguntas Frequentes sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Esta seção visa responder de forma direta as dúvidas mais comuns:
É obrigatório ter o tempo de carência e a deficiência ao mesmo tempo?
Não. O parágrafo 3º do Art. 314 do regulamento prevê que a carência de 180 contribuições não exige concomitância com a condição de pessoa com deficiência. Basta que a carência e o tempo de contribuição especial tenham sido cumpridos.
Qual o tempo mínimo de contribuição para o homem com deficiência grave?
O homem com deficiência grave necessita de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige idade mínima?
Não. Diferentemente de outras regras de aposentadoria pós-Reforma da Previdência, esta modalidade exige apenas o tempo de contribuição conforme o grau de deficiência (20, 24 ou 28 anos para mulher; 25, 29 ou 33 anos para homem) , além da carência.
Como é comprovado o grau da deficiência?
A comprovação da condição e do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é realizada através de uma avaliação biopsicossocial pelo INSS, que deve ser feita na Data de Entrada do Requerimento (DER) ou na data em que os requisitos foram implementados.
O que acontece se o grau da deficiência mudar ao longo do tempo de contribuição?
Se o grau de deficiência mudar (por exemplo, de leve para moderada), o tempo de contribuição em cada grau é somado e convertido para a contagem final. Existe uma tabela e um cálculo específico de conversão que garante que o segurado seja beneficiado pela regra mais favorável em cada período.
O segurado especial tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Sim. O Art. 314, § 1º, prevê que a aposentadoria é devida aos segurados especiais que contribuam facultativamente. Além disso, o período de atividade como segurado especial antes de novembro de 1991 pode ser contado, sem exigência de contribuições, exceto para contagem recíproca.
Conclusão: Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é, sem dúvida, um dos benefícios mais justos e complexos do RGPS, exigindo uma análise meticulosa do histórico de trabalho e saúde do segurado.
A precisão dos 3 Graus de Deficiência (Grave, Moderada e Leve) e seus respectivos tempos de contribuição (de 20 a 33 anos) é o cerne do planejamento.
Um planejamento previdenciário profissional é a ferramenta ideal para:
- Determinar a data exata da implementação dos requisitos.
- Reunir a documentação médica e social necessária para a perícia biopsicossocial.
- Calcular o valor da Renda Mensal Inicial (RMI), que é regido por uma regra de cálculo mais benéfica.
Na prática, a diferença entre um requerimento bem-sucedido e um indeferido reside na qualidade da comprovação da deficiência e na aplicação correta das regras de tempo de contribuição.
Não deixe seu futuro financeiro ao acaso.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um direito que deve ser conquistado com estratégia e conhecimento.
