Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3 de 21.9.2018

Dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

O BPC é um benefício da Assistência Social que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Sua operacionalização é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito ao BPC?

Para requerer o benefício, a pessoa idosa ou com deficiência deve atender aos seguintes critérios:

RequisitoDescrição
NacionalidadeSer brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.
ResidênciaPossuir residência no território brasileiro.
Cadastro ÚnicoEstar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Renda FamiliarA renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Atenção: A ausência de inscrição ou atualização no CadÚnico não impede a formalização do requerimento do benefício, mas a inscrição é um requisito a ser observado.

Composição do Grupo Familiar para Cálculo da Renda

As informações do CadÚnico são a base para definir o grupo familiar. É fundamental entender quem entra (e quem não entra) nesse cálculo.

Considerado Parte do Grupo Familiar (Art. 4º, V, Decreto nº 6.214/2007)Não Compõe o Grupo Familiar (para fins de cálculo de renda)
O requerente.O internado ou acolhido em instituições de longa permanência (abrigo, hospital).
O cônjuge ou companheiro.O filho ou enteado que tenha constituído união estável, mesmo que resida sob o mesmo teto.
Os pais (ou madrasta e padrasto).O irmão, filho ou enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que viva sob o mesmo teto.
Os irmãos solteiros.O tutor ou curador, desde que não seja um dos familiares diretos listados na lei.
Os filhos e enteados solteiros.
Os menores tutelados.

A coabitação em uma mesma instituição (hospitalar, abrigo) não configura, por si só, um grupo familiar.

Como a Renda Familiar é Calculada?

O INSS utilizará as informações do CadÚnico e de outros registros administrativos para calcular a renda.

O que NÃO entra no cálculo da renda:
Benefícios e auxílios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
Renda sazonal ou eventual (trabalhos informais não regulares), desde que o valor anual dividido por 12 meses seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A contribuição como segurado facultativo do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Importante: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias ou pensões), exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

Passo a Passo: do Requerimento à Concessão

EtapaAçãoDetalhes
1. Inscrição/AtualizaçãoInscrever toda a família no CadÚnico ou atualizar os dados.É obrigatório informar o CPF de todos os membros da família.
2. RequerimentoSolicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS ou em equipamentos da assistência social autorizados.O requerente deve assinar o formulário. Se não for alfabetizado ou estiver impossibilitado, a impressão digital é admitida na presença de um funcionário.
3. Análise pelo INSSO INSS analisará o requerimento, confrontando as informações com outras bases de dados do governo.Se houver divergência entre a renda declarada e os registros oficiais, a de maior valor será considerada. Se houver divergência na composição familiar com o CadÚnico, o requerente terá 30 dias (prorrogáveis) para atualizar as informações.
4. Decisão e PagamentoO INSS comunicará o deferimento (aprovação) ou indeferimento (negação).Se aprovado, o valor do BPC será pago retroativamente desde a data do requerimento.

Manutenção, Revisão e Suspensão do Benefício

Manter o benefício ativo exige o cumprimento de certas obrigações. O INSS realiza revisões periódicas para verificar a manutenção dos critérios.

Processos de ControleMotivos para Suspensão do BPC
Bloqueio: Impossibilidade temporária de sacar o dinheiro, para notificar o beneficiário.O beneficiário é notificado sobre uma irregularidade e não apresenta defesa no prazo.
Defesa: Prazo de 10 dias para o beneficiário apresentar esclarecimentos sobre irregularidades apontadas.A defesa apresentada é considerada improcedente pelo INSS.
Revisão: Cruzamento mensal de dados para verificar a renda e o acúmulo indevido de benefícios.O beneficiário não entra em contato com o INSS em até 30 dias após o bloqueio do pagamento.
Reavaliação: A cada 2 anos, é realizada a reavaliação da deficiência.Ausência de saque do valor por mais de 60 dias (suspende a emissão do crédito) ou por mais de 180 dias (causa a cessação administrativa).
Suspensão: Interrupção do pagamento.A pessoa com deficiência começa a trabalhar e não solicita a “suspensão em caráter especial”.
Cessação: Encerramento definitivo do benefício.

Caso Especial: A pessoa com deficiência que começa a exercer atividade remunerada deve solicitar a “suspensão em caráter especial” do seu BPC.

Recursos e Representação

  • Recurso: Em caso de indeferimento, o interessado tem 30 dias, a contar da data da ciência da decisão, para interpor recurso nos canais do INSS.
  • Representação: O requerente ou beneficiário pode ser representado por procurador, tutor, curador ou detentor de guarda.

Denúncias

Qualquer pessoa ou entidade pode apresentar denúncias de irregularidades na concessão ou manutenção do BPC. As denúncias devem ser recepcionadas e apuradas pelo INSS. O denunciante tem direito a ser informado sobre as providências tomadas.

Inteiro Teor

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