Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10.1.2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.(Processo nº 10128.022473/2024-61).

Reajuste Geral e Valores de Referência

A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 4,77%. O salário de benefício e o salário de contribuição seguem novos tetos e pisos.

DescriçãoValor
Piso Previdenciário (Menor valor para salário de benefício/contribuição)R$ 1.518,00
Teto Previdenciário (Maior valor para salário de benefício/contribuição)R$ 8.157,41

Valores de Benefícios Selecionados

Diversos benefícios, incluindo aposentadorias e pensões, não poderão ter valor inferior ao piso previdenciário de R$ 1.518,00. Valores específicos foram definidos para os seguintes casos:

BenefícioValor a partir de 01/01/2025
Benefício para Seringueiros (Lei nº 7.986/1989)R$ 3.036,00
Pensão Especial (Hanseníase) (Lei nº 11.520/2007)R$ 2.108,31
Pensão Especial (Síndrome da Talidomida)Mínimo de R$ 1.518,00
Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS) (Idoso e Pessoa com Deficiência)R$ 1.518,00
Diária para deslocamento a pedido do INSSR$ 136,31

Salário-Família

O valor da cota do salário-família é pago por filho (ou equiparado) de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.

DescriçãoValor
Valor da Cota por DependenteR$ 65,00
Teto de Remuneração Mensal para Ter DireitoR$ 1.906,04

Auxílio-Reclusão

Benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que está em regime fechado.

DescriçãoValor
Valor do BenefícioR$ 1.518,00
Limite de Renda Bruta Mensal do Segurado (média dos 12 meses anteriores à prisão)R$ 1.906,04

Tabelas de Contribuição ao INSS (a partir de janeiro de 2025)

As contribuições são calculadas de forma progressiva, aplicando-se a alíquota sobre cada faixa do salário de contribuição.

Tabela 1: Segurados Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulsos (RGPS)
Salário de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva
até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
de 2.793,89 até 4.190,8312%
de 4.190,84 até 8.157,4114%
Tabela 2: Segurados e Beneficiários do Regime Próprio da União (RPPS)
Base de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva sobre a Faixa
até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
de 2.793,89 até 4.190,8312%
de 4.190,84 até 8.157,4114%
de 8.157,42 até 13.969,4914,5%
de 13.969,50 até 27.938,9516,5%
de 27.938,96 até 54.480,9719%
acima de 54.480,9722%

Fator de Reajuste para Benefícios Concedidos em 2024

Para benefícios iniciados ao longo de 2024, o reajuste em janeiro de 2025 é proporcional, conforme a tabela abaixo.

Data de Início do BenefícioReajuste (%)
até janeiro de 20244,77
em fevereiro de 20244,17
em março de 20243,34
em abril de 20243,14
em maio de 20242,76
em junho de 20242,29
em julho de 20242,04
em agosto de 20241,77
em setembro de 20241,91
em outubro de 20241,43
em novembro de 20240,81
em dezembro de 20240,48

Outros Limites e Valores

DescriçãoValor
Limite para dispensa de ação judicial de cobrança de dívida (Art. 128 da Lei nº 8.213/1991)R$ 91.080,00
Limite para exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) na alienação de bens de empresaR$ 84.209,56
Valor para pagamento de benefícios com autorização expressa do Gerente-Executivo do INSSSuperior a R$ 163.148,20
Multas por infração (variável conforme gravidade)de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70

Inteiro Teor

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 (3 downloads )