Provimento TJSP/CSM nº 2.753 de 12.9.2024

Regulamenta a gestão de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Precatório vs. Requisição de Pequeno Valor (RPV)

A primeira etapa é diferenciar a forma como o crédito será cobrado. A principal diferença reside no valor e no órgão responsável pelo processamento.

CaracterísticaPrecatórioRequisição de Pequeno Valor (RPV)
ValorDébito judicial superior ao definido em lei como de pequeno valor.Obrigações definidas em lei como de pequeno valor (o mínimo é o valor do maior benefício do RGPS).
Órgão ResponsávelDEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).Juízo da Execução.
ProcedimentoA requisição é enviada pelo Juízo da Execução à DEPRE via sistema eletrônico. A DEPRE gerencia o pagamento e a ordem cronológica.O Juízo da Execução expede o ofício requisitório diretamente para a entidade devedora e apenas comunica a expedição à DEPRE para controle.
PagamentoRealizado pela DEPRE, que deposita o valor em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador.Realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou seu advogado. O juízo da execução decide sobre incidentes e pode determinar o sequestro em caso de não pagamento.
Renúncia ao ExcedenteÉ possível renunciar ao valor que excede o teto da RPV. A renúncia deve ser homologada pelo Juízo da Execução, o que converte o precatório em RPV e cancela o precatório original na DEPRE.Não se aplica.

Expedição do Precatório: Passo a passo para Advogados

A expedição correta da requisição é fundamental para evitar a sua devolução.

  1. Peticionamento Eletrônico: O advogado deve instaurar o incidente de precatório via peticionamento eletrônico.
  2. Preenchimento de Dados: É responsabilidade do advogado preencher corretamente todos os dados no sistema.
  3. Anexar Documentos Obrigatórios: O advogado deve anexar as peças processuais exigidas. A falta de documentos levará à rejeição e devolução do ofício.
  4. Validação Judicial: O Juízo da Execução analisa os dados e documentos, podendo autorizar a retificação ou rejeitar o pedido se estiver incompleto.
  5. Transmissão à DEPRE: Após a validação, o Juízo da Execução transmite a requisição à DEPRE exclusivamente pelo sistema eletrônico.

Documentos Essenciais para Instruir a Requisição (Art. 6º)

DocumentoObservações
Sentença/AcórdãoDa fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial.
Certidão de Trânsito em JulgadoDa fase de conhecimento.
Decisão que Homologou os CálculosDecisão definitiva ou que determinou a expedição de valores incontroversos.
Certidão de Trânsito em JulgadoDos embargos à execução, da impugnação ou do decurso de prazo para sua interposição.
Demonstrativo do CálculoExclusivamente do credor daquela requisição individual, com data-base para atualização. Requisitórios com cálculos de outros credores serão rejeitados.
Procuração e SubstabelecimentoCom poderes para receber e dar quitação.
Contrato de HonoráriosApenas quando for requerido o destaque da verba.
Documento de Identificação OficialCópia de documento válido do beneficiário.
Prévia Intimação das PartesComprovação da intimação antes da expedição do ofício.

Divisão de Competências: DEPRE vs. Juízo da Execução

Para saber a quem direcionar cada tipo de pedido, consulte a tabela abaixo:

MatériaCompetência da DEPRECompetência do Juízo da Execução
Questões Gerais do CréditoDecidir sobre forma de pagamento, quitação e liquidação do precatório.Processar e decidir sobre incidentes em RPVs.
Cessão de CréditoAnalisar e homologar cessões feitas por escritura pública.Homologar cessões feitas por instrumento particular antes da vigência do Provimento.
SuperpreferênciaAnalisar e anotar pedidos por moléstia grave ou deficiência. Anota a preferência por idade de ofício quando comprovada.Não se aplica.
PenhoraApenas anota a ordem de penhora comunicada pelo Juízo da Execução.Processar e comunicar à DEPRE a ordem de penhora sobre o crédito.
Sucessão de PartesAnotar a alteração de titularidade por herança mediante ordem judicial ou escritura pública de inventário.Processar e analisar os pedidos de sucessão para regularização processual e comunicar a decisão à DEPRE.
Honorários ContratuaisNão analisa o pedido inicial.Processar e analisar os pedidos de destaque de honorários contratuais.
Impugnação de CálculosAnalisar pedidos de revisão por erro material no cálculo do precatório.Controvérsias sobre critérios judiciais de cálculo devem ser resolvidas no processo de origem.
AcordosReceber, processar e efetuar o pagamento dos acordos celebrados, aplicando o deságio e as retenções fiscais.Dirimir controvérsias oriundas do acordo, salvo erro material ou desrespeito ao deságio máximo de 40%.

Procedimentos Especiais

A. Cessão de Crédito por Escritura Pública A partir da vigência do Provimento, a cessão de crédito só terá eficácia na DEPRE se feita por escritura pública.

  • Passo 1: Lavrar a escritura pública de cessão em um Tabelião de Notas. A escritura deve conter requisitos especiais, como o percentual cedido, a declaração de inexistência de ônus e a comprovação de recolhimento de ITCMD em cessões gratuitas.
  • Passo 2: Comunicar a cessão à entidade devedora por meio de petição.
  • Passo 3: Protocolar o pedido na DEPRE, instruído com a escritura pública e o comprovante de comunicação ao devedor.
  • Atenção: A cessão não transfere o direito à superpreferência para o cessionário e a comunicação da cessão suspende o pagamento de eventual superpreferência já deferida ao credor original.

B. Sucessão por Falecimento do Credor

  • Antes da expedição do precatório: O Juízo da Execução deve ser comunicado para que a requisição já seja expedida em nome do espólio ou dos herdeiros habilitados.
  • Após a expedição do precatório: A regularização processual deve ser pedida no Juízo da Execução. A alteração da titularidade do crédito na DEPRE só será feita com a apresentação de uma ordem judicial ou da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

C. Pedido de Superpreferência

  • Por idade: A DEPRE anotará a preferência automaticamente quando o requisito de idade for comprovado nos autos.
  • Por moléstia grave ou deficiência: O pedido deve ser dirigido diretamente à DEPRE, instruído com documento de identidade e laudo médico que ateste a condição.

Prazos importantes

ProcedimentoPrazoArtigo de Referência
Pedido de reconsideração ou impugnação de decisões da DEPRE5 dias úteis§2º do Art. 8º
Pedido de revisão ou impugnação de cálculos por erro material5 dias úteis§1º do Art. 23
Manifestação da parte contrária sobre impugnação de cálculo5 dias úteis§2º do Art. 24
Envio do acordo pela entidade devedora à DEPREAté 30 diasArt. 30
Entrada em vigor do Provimento90 dias a contar da data de sua publicação (12/09/2024)Art. 33

Observação Final: Todas as comunicações de juízos para a DEPRE devem ser feitas exclusivamente via ofício de comunicação interna pelo sistema eletrônico do Tribunal. As manifestações das partes devem ser protocoladas eletronicamente, usando o código correto da petição estruturada.

Inteiro Teor

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