Precatório vs. Requisição de Pequeno Valor (RPV)
A primeira etapa é diferenciar a forma como o crédito será cobrado. A principal diferença reside no valor e no órgão responsável pelo processamento.
Característica | Precatório | Requisição de Pequeno Valor (RPV) |
Valor | Débito judicial superior ao definido em lei como de pequeno valor. | Obrigações definidas em lei como de pequeno valor (o mínimo é o valor do maior benefício do RGPS). |
Órgão Responsável | DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). | Juízo da Execução. |
Procedimento | A requisição é enviada pelo Juízo da Execução à DEPRE via sistema eletrônico. A DEPRE gerencia o pagamento e a ordem cronológica. | O Juízo da Execução expede o ofício requisitório diretamente para a entidade devedora e apenas comunica a expedição à DEPRE para controle. |
Pagamento | Realizado pela DEPRE, que deposita o valor em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador. | Realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou seu advogado. O juízo da execução decide sobre incidentes e pode determinar o sequestro em caso de não pagamento. |
Renúncia ao Excedente | É possível renunciar ao valor que excede o teto da RPV. A renúncia deve ser homologada pelo Juízo da Execução, o que converte o precatório em RPV e cancela o precatório original na DEPRE. | Não se aplica. |
Expedição do Precatório: Passo a passo para Advogados
A expedição correta da requisição é fundamental para evitar a sua devolução.
- Peticionamento Eletrônico: O advogado deve instaurar o incidente de precatório via peticionamento eletrônico.
- Preenchimento de Dados: É responsabilidade do advogado preencher corretamente todos os dados no sistema.
- Anexar Documentos Obrigatórios: O advogado deve anexar as peças processuais exigidas. A falta de documentos levará à rejeição e devolução do ofício.
- Validação Judicial: O Juízo da Execução analisa os dados e documentos, podendo autorizar a retificação ou rejeitar o pedido se estiver incompleto.
- Transmissão à DEPRE: Após a validação, o Juízo da Execução transmite a requisição à DEPRE exclusivamente pelo sistema eletrônico.
Documentos Essenciais para Instruir a Requisição (Art. 6º)
Documento | Observações |
Sentença/Acórdão | Da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial. |
Certidão de Trânsito em Julgado | Da fase de conhecimento. |
Decisão que Homologou os Cálculos | Decisão definitiva ou que determinou a expedição de valores incontroversos. |
Certidão de Trânsito em Julgado | Dos embargos à execução, da impugnação ou do decurso de prazo para sua interposição. |
Demonstrativo do Cálculo | Exclusivamente do credor daquela requisição individual, com data-base para atualização. Requisitórios com cálculos de outros credores serão rejeitados. |
Procuração e Substabelecimento | Com poderes para receber e dar quitação. |
Contrato de Honorários | Apenas quando for requerido o destaque da verba. |
Documento de Identificação Oficial | Cópia de documento válido do beneficiário. |
Prévia Intimação das Partes | Comprovação da intimação antes da expedição do ofício. |
Divisão de Competências: DEPRE vs. Juízo da Execução
Para saber a quem direcionar cada tipo de pedido, consulte a tabela abaixo:
Matéria | Competência da DEPRE | Competência do Juízo da Execução |
Questões Gerais do Crédito | Decidir sobre forma de pagamento, quitação e liquidação do precatório. | Processar e decidir sobre incidentes em RPVs. |
Cessão de Crédito | Analisar e homologar cessões feitas por escritura pública. | Homologar cessões feitas por instrumento particular antes da vigência do Provimento. |
Superpreferência | Analisar e anotar pedidos por moléstia grave ou deficiência. Anota a preferência por idade de ofício quando comprovada. | Não se aplica. |
Penhora | Apenas anota a ordem de penhora comunicada pelo Juízo da Execução. | Processar e comunicar à DEPRE a ordem de penhora sobre o crédito. |
Sucessão de Partes | Anotar a alteração de titularidade por herança mediante ordem judicial ou escritura pública de inventário. | Processar e analisar os pedidos de sucessão para regularização processual e comunicar a decisão à DEPRE. |
Honorários Contratuais | Não analisa o pedido inicial. | Processar e analisar os pedidos de destaque de honorários contratuais. |
Impugnação de Cálculos | Analisar pedidos de revisão por erro material no cálculo do precatório. | Controvérsias sobre critérios judiciais de cálculo devem ser resolvidas no processo de origem. |
Acordos | Receber, processar e efetuar o pagamento dos acordos celebrados, aplicando o deságio e as retenções fiscais. | Dirimir controvérsias oriundas do acordo, salvo erro material ou desrespeito ao deságio máximo de 40%. |
Procedimentos Especiais
A. Cessão de Crédito por Escritura Pública A partir da vigência do Provimento, a cessão de crédito só terá eficácia na DEPRE se feita por escritura pública.
- Passo 1: Lavrar a escritura pública de cessão em um Tabelião de Notas. A escritura deve conter requisitos especiais, como o percentual cedido, a declaração de inexistência de ônus e a comprovação de recolhimento de ITCMD em cessões gratuitas.
- Passo 2: Comunicar a cessão à entidade devedora por meio de petição.
- Passo 3: Protocolar o pedido na DEPRE, instruído com a escritura pública e o comprovante de comunicação ao devedor.
- Atenção: A cessão não transfere o direito à superpreferência para o cessionário e a comunicação da cessão suspende o pagamento de eventual superpreferência já deferida ao credor original.
B. Sucessão por Falecimento do Credor
- Antes da expedição do precatório: O Juízo da Execução deve ser comunicado para que a requisição já seja expedida em nome do espólio ou dos herdeiros habilitados.
- Após a expedição do precatório: A regularização processual deve ser pedida no Juízo da Execução. A alteração da titularidade do crédito na DEPRE só será feita com a apresentação de uma ordem judicial ou da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
C. Pedido de Superpreferência
- Por idade: A DEPRE anotará a preferência automaticamente quando o requisito de idade for comprovado nos autos.
- Por moléstia grave ou deficiência: O pedido deve ser dirigido diretamente à DEPRE, instruído com documento de identidade e laudo médico que ateste a condição.
Prazos importantes
Procedimento | Prazo | Artigo de Referência |
Pedido de reconsideração ou impugnação de decisões da DEPRE | 5 dias úteis | §2º do Art. 8º |
Pedido de revisão ou impugnação de cálculos por erro material | 5 dias úteis | §1º do Art. 23 |
Manifestação da parte contrária sobre impugnação de cálculo | 5 dias úteis | §2º do Art. 24 |
Envio do acordo pela entidade devedora à DEPRE | Até 30 dias | Art. 30 |
Entrada em vigor do Provimento | 90 dias a contar da data de sua publicação (12/09/2024) | Art. 33 |
Observação Final: Todas as comunicações de juízos para a DEPRE devem ser feitas exclusivamente via ofício de comunicação interna pelo sistema eletrônico do Tribunal. As manifestações das partes devem ser protocoladas eletronicamente, usando o código correto da petição estruturada.