Resolução CODEFAT nº 957 de 21.9.2022

Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1 de junho de 2015 e da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Modalidades do Seguro-Desemprego

O programa de seguro-desemprego atende a diferentes categorias de trabalhadores, cada uma com suas especificidades.

ModalidadeA quem se destina?
Trabalhador FormalEmpregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta.
Empregado DomésticoEmpregado doméstico dispensado sem justa causa.
Trabalhador ResgatadoTrabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo em ação de fiscalização.
Bolsa de Qualificação ProfissionalTrabalhador com contrato de trabalho suspenso para participar de curso de qualificação oferecido pelo empregador.
Pescador ArtesanalPescador artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira.

Como requerer o benefício

O processo de solicitação foi modernizado, priorizando os canais digitais.

PassoDescrição
1. Cadastro DigitalO trabalhador deve se cadastrar no portal de serviços do governo federal (gov.br) ou no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
2. SolicitaçãoApós o cadastro, o trabalhador deve utilizar o serviço digital “solicitar o seguro-desemprego”.
Atendimento Presencial (Exceção)Em caso de impossibilidade de usar as plataformas digitais, o requerimento pode ser feito presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para isso, é preciso apresentar um documento de identificação com foto e informar o CPF e o NIS.

Prazos para solicitação

ModalidadePrazo para Requerer
Trabalhador FormalDo 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Empregado DomésticoDo 7º ao 90º dia após a data da demissão.
Trabalhador ResgatadoA solicitação deve ser feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho até o 90º dia após a data do resgate.
Bolsa de Qualificação ProfissionalO empregador deve transmitir os dados entre o início e o fim da suspensão do contrato.

Condições e número de parcelas (trabalhador formal)

A quantidade de parcelas para o trabalhador formal depende do número de solicitações e do tempo de serviço. O período aquisitivo para um novo benefício é de 16 meses contados da data da dispensa que deu origem à última habilitação.

SolicitaçãoTempo de Serviço (nos 36 meses anteriores à dispensa)Número de Parcelas
1ª SolicitaçãoNo mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho.
5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho.
2ª SolicitaçãoNo mínimo 9 meses nos últimos 12 meses.3 parcelas: de 9 a 11 meses de trabalho.
4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho.
5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho.
A partir da 3ªNo mínimo 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.3 parcelas: de 6 a 11 meses de trabalho.
4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho.
5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho.

Observação: Considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias.

Condições e parcelas (outras modalidades)

ModalidadeCondições PrincipaisParcelasValor
Empregado DomésticoTer trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.Máximo de 3 meses.1 salário-mínimo.
Trabalhador ResgatadoSer resgatado de condição análoga à de escravo.Máximo de 3 meses.1 salário-mínimo.
Pescador ArtesanalSer pescador artesanal durante o período de defeso.Variável, conforme a duração do defeso.1 salário-mínimo.
Bolsa de QualificaçãoContrato suspenso para qualificação.De 3 a 5 meses, conforme as regras do trabalhador formal.Calculado como o do trabalhador formal.

Valor do benefício (trabalhador formal e Bolsa de Qualificação)

O cálculo do valor é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. O valor da parcela nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.

Média Salarial (Valores de set/2022)Cálculo do Benefício
Até R$ 1.858,17Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26O que exceder R$ 1.858,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,54.
Acima de R$ 3.097,26O valor da parcela será fixo de R$ 2.106,08.

Suspensão e cancelamento do benefício

O recebimento do seguro-desemprego pode ser interrompido.

SituaçãoAçãoMotivos
SuspensãoO benefício é pausado.• Admissão em novo emprego.
• Início de recebimento de benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
• Recusa injustificada em participar de ações de recolocação profissional.
CancelamentoO benefício é encerrado.• Recusa de novo emprego condizente com a qualificação e remuneração anterior.
• Comprovação de falsidade nas informações prestadas.
• Comprovação de fraude para receber o benefício.
• Morte do segurado.

Nos casos de falsidade ou fraude, o trabalhador pode ficar suspenso de receber o benefício por 2 anos, dobrando em caso de reincidência.

Restituição de valores

Valores recebidos indevidamente devem ser restituídos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A devolução pode ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou por compensação automática em um novo pedido de seguro-desemprego. Os valores a serem restituídos são corrigidos pelo INPC.

Inteiro Teor

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