O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, confirmou a validade das novas regras sobre armas e munições no Brasil. A decisão, unânime, considerou constitucionais os Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
O objetivo central dos decretos é reconstruir a política pública de controle de armas de fogo, revertendo a flexibilização ocorrida entre 2019 e 2022 e realinhando a legislação com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública.
Principais Medidas e Alterações
Os decretos estabeleceram uma nova regulamentação para a posse e o porte de armas no país. O Decreto nº 11.366/2023 teve um caráter transitório, enquanto o Decreto nº 11.615/2023 instituiu as regras definitivas. Abaixo estão as principais mudanças:
Medida | Descrição da Mudança |
Centralização e Fiscalização | O controle de armas foi centralizado no Sistema Nacional de Armas (SINARM), sob a responsabilidade da Polícia Federal. |
Restrição de Quantidade | Foram impostas restrições aos quantitativos de armas e munições que podem ser adquiridos. |
Aquisição de Arma de Fogo | Passou a ser exigida a demonstração concreta e efetiva da necessidade para a aquisição de arma de fogo de uso permitido. |
Regras para CACs | Houve uma redução no prazo de validade dos registros de Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs). Foi também instituída a necessidade de avaliação psicológica periódica para este grupo. |
Atividades de Tiro e Caça | Foram estabelecidas limitações para as atividades de tiro desportivo e de caça. |
Regras de Transição | Foram previstas normas de transição para garantir a segurança jurídica de situações que foram constituídas sob a vigência da regulamentação anterior. |
Fundamentos da Decisão do STF
O STF considerou os decretos constitucionais tanto do ponto de vista formal quanto material.
1. Constitucionalidade Formal:
- Competência Presidencial: A Corte entendeu que os decretos se inserem na competência do Presidente da República para expedir regulamentos que visam garantir a fiel execução da lei (CF/1988, art. 84, IV).
- Limites do Poder Regulamentar: Foi decidido que as novas regras respeitam os limites estabelecidos pelo próprio Estatuto do Desarmamento, não inovando de forma inconstitucional na ordem jurídica.
2. Constitucionalidade Material:
- Direito à Vida e à Segurança: As normas estão em conformidade com o direito à vida (art. 5º, caput, da CF/1988) e o dever do Estado de garantir a segurança pública (art. 144, caput, da CF/1988).
- Jurisprudência do STF: A decisão está alinhada com o entendimento consolidado do Tribunal, que reconhece a inexistência de um direito fundamental ao acesso irrestrito a armas de fogo. A jurisprudência do STF defende a necessidade de políticas públicas rigorosas para o controle da violência armada.
Em suma, o Plenário do STF julgou a ação procedente para declarar que os decretos que reestruturaram a política de controle de armas são compatíveis com a Constituição Federal.