O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de uma alteração no Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) que ocorreu devido a um erro material durante o processo legislativo. A Corte decidiu que um dispositivo legal é formalmente inconstitucional se constou na redação final de um projeto de lei sem ter sido devidamente discutido e aprovado pelo Congresso Nacional.
A situação ocorreu porque, durante a elaboração de um projeto substitutivo, novos textos que deveriam ser adicionados ao artigo 7º do Estatuto foram numerados de forma equivocada. Esse equívoco levou à revogação dos parágrafos 1º e 2º que já existiam, embora a intenção do legislador fosse ampliar as garantias dos advogados. O erro foi reconhecido pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A tabela abaixo resume os pontos-chave do julgamento:
Item | Descrição |
Ação | Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231/DF. |
Relator | Ministro Flávio Dino. |
Data do Julgamento | Julgamento virtual finalizado em 14 de junho de 2025. |
Lei Questionada | Artigo 2º da Lei nº 14.365/2022, especificamente na parte em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). |
Problema Apontado | Erro material na redação final do projeto de lei, que incluiu a revogação de dispositivos sem deliberação do Congresso Nacional. |
Fundamento da Decisão | O texto sancionado não correspondia ao que foi efetivamente aprovado pelas Casas Legislativas, violando o devido processo legislativo (art. 59, CF/88) e o princípio democrático (art. 1º, CF/88). |
Decisão do Plenário | Por unanimidade, a ação foi julgada procedente. Foi declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei que revogava os referidos parágrafos. |
Efeito Prático da Decisão | Restabelecimento da vigência dos §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994. |
Tese Jurídica Central
O princípio fundamental reforçado por esta decisão é:
- É formalmente inconstitucional um dispositivo de lei que, em virtude de erro material de redação, passa a integrar o ordenamento jurídico sem ter sido objeto de deliberação pelo Congresso Nacional. A ausência dessa deliberação é um desrespeito ao devido processo legislativo, pois o texto final não representa a vontade parlamentar.