ADI 7.231-DF

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de uma alteração no Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) que ocorreu devido a um erro material durante o processo legislativo. A Corte decidiu que um dispositivo legal é formalmente inconstitucional se constou na redação final de um projeto de lei sem ter sido devidamente discutido e aprovado pelo Congresso Nacional.

A situação ocorreu porque, durante a elaboração de um projeto substitutivo, novos textos que deveriam ser adicionados ao artigo 7º do Estatuto foram numerados de forma equivocada. Esse equívoco levou à revogação dos parágrafos 1º e 2º que já existiam, embora a intenção do legislador fosse ampliar as garantias dos advogados. O erro foi reconhecido pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A tabela abaixo resume os pontos-chave do julgamento:

ItemDescrição
AçãoAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231/DF.
RelatorMinistro Flávio Dino.
Data do JulgamentoJulgamento virtual finalizado em 14 de junho de 2025.
Lei QuestionadaArtigo 2º da Lei nº 14.365/2022, especificamente na parte em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Problema ApontadoErro material na redação final do projeto de lei, que incluiu a revogação de dispositivos sem deliberação do Congresso Nacional.
Fundamento da DecisãoO texto sancionado não correspondia ao que foi efetivamente aprovado pelas Casas Legislativas, violando o devido processo legislativo (art. 59, CF/88) e o princípio democrático (art. 1º, CF/88).
Decisão do PlenárioPor unanimidade, a ação foi julgada procedente. Foi declarada a inconstitucionalidade do trecho da lei que revogava os referidos parágrafos.
Efeito Prático da DecisãoRestabelecimento da vigência dos §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994.

Tese Jurídica Central

O princípio fundamental reforçado por esta decisão é:

  • É formalmente inconstitucional um dispositivo de lei que, em virtude de erro material de redação, passa a integrar o ordenamento jurídico sem ter sido objeto de deliberação pelo Congresso Nacional. A ausência dessa deliberação é um desrespeito ao devido processo legislativo, pois o texto final não representa a vontade parlamentar.