O que é a Capitalização de Juros?
É a prática de incorporar os juros já vencidos ao valor principal da dívida. Sobre esse novo total (principal + juros), passam a incidir novos juros. Essa prática é também conhecida como anatocismo ou juros compostos.
A Regra Geral da Súmula 539
A Súmula 539 estabelece que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (como a mensal, muito comum em financiamentos) é permitida, desde que duas condições principais sejam cumpridas simultaneamente.
Condição | Descrição |
Data do Contrato | O contrato deve ter sido assinado a partir de 31 de março de 2000. |
Previsão Expressa | A capitalização de juros deve estar expressamente pactuada no contrato. |
A base legal para essa permissão é a Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada como MP n. 2.170-36/2001. O Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade desta Medida Provisória, reforçando a segurança jurídica da regra.
Como Verificar a “Pactuação Expressa” no Contrato? (Checklist Prático)
O STJ facilitou a identificação da “pactuação expressa”. Não é sempre necessário encontrar uma cláusula com o texto “capitalização mensal de juros”. A análise é mais prática.
O que Procurar no Contrato | Como Interpretar |
Taxa de Juros Mensal e Anual | Verifique se o contrato informa tanto a taxa de juros mensal quanto a taxa de juros anual. |
Cálculo de Verificação | Multiplique a taxa de juros mensal por 12 (meses). |
Conclusão | Se a taxa anual informada no contrato for superior ao resultado da multiplicação (taxa mensal x 12), a capitalização de juros está pactuada. |
Exemplo Prático:
- Taxa mensal: 2%
- Cálculo (taxa mensal x 12): 2% x 12 = 24%
- Taxa anual informada no contrato: 26,82%
Neste caso, como 26,82% (taxa anual contratada) é maior que 24%, a capitalização está devidamente pactuada, conforme entendimento do STJ (Súmula 541).
Cenários de Legalidade e Ilegalidade
Cenário | Análise |
Contrato assinado antes de 31/03/2000 | A capitalização mensal de juros é ilegal, mesmo que prevista no contrato. |
Contrato assinado depois de 31/03/2000 e a taxa anual é superior ao duodécuplo da mensal | A capitalização mensal de juros é legal. |
Contrato assinado depois de 31/03/2000, mas não há previsão de taxa anual ou ela é igual ao duodécuplo da mensal | A capitalização mensal de juros é ilegal, por falta de pactuação expressa. |
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
Norma / Súmula | O que estabelece |
Súmula 539, STJ | Permite a capitalização com periodicidade inferior à anual em contratos do SFN a partir de 31/03/2000, se expressamente pactuada. |
Súmula 541, STJ | A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. |
MP nº 2.170-36/2001 | Norma com força de lei que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações do Sistema Financeiro Nacional. |
REsp Repetitivo 973.827/RS | Julgamento do STJ que fixou as teses que deram origem às Súmulas 539 e 541. |