Súmula 539 do STJ

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (SÚMULA 539, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

O que é a Capitalização de Juros?

É a prática de incorporar os juros já vencidos ao valor principal da dívida. Sobre esse novo total (principal + juros), passam a incidir novos juros. Essa prática é também conhecida como anatocismo ou juros compostos.

A Regra Geral da Súmula 539

A Súmula 539 estabelece que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (como a mensal, muito comum em financiamentos) é permitida, desde que duas condições principais sejam cumpridas simultaneamente.

CondiçãoDescrição
Data do ContratoO contrato deve ter sido assinado a partir de 31 de março de 2000.
Previsão ExpressaA capitalização de juros deve estar expressamente pactuada no contrato.

A base legal para essa permissão é a Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada como MP n. 2.170-36/2001. O Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade desta Medida Provisória, reforçando a segurança jurídica da regra.

Como Verificar a “Pactuação Expressa” no Contrato? (Checklist Prático)

O STJ facilitou a identificação da “pactuação expressa”. Não é sempre necessário encontrar uma cláusula com o texto “capitalização mensal de juros”. A análise é mais prática.

O que Procurar no ContratoComo Interpretar
Taxa de Juros Mensal e AnualVerifique se o contrato informa tanto a taxa de juros mensal quanto a taxa de juros anual.
Cálculo de VerificaçãoMultiplique a taxa de juros mensal por 12 (meses).
ConclusãoSe a taxa anual informada no contrato for superior ao resultado da multiplicação (taxa mensal x 12), a capitalização de juros está pactuada.

Exemplo Prático:

  • Taxa mensal: 2%
  • Cálculo (taxa mensal x 12): 2% x 12 = 24%
  • Taxa anual informada no contrato: 26,82%

Neste caso, como 26,82% (taxa anual contratada) é maior que 24%, a capitalização está devidamente pactuada, conforme entendimento do STJ (Súmula 541).

Cenários de Legalidade e Ilegalidade

CenárioAnálise
Contrato assinado antes de 31/03/2000A capitalização mensal de juros é ilegal, mesmo que prevista no contrato.
Contrato assinado depois de 31/03/2000 e a taxa anual é superior ao duodécuplo da mensalA capitalização mensal de juros é legal.
Contrato assinado depois de 31/03/2000, mas não há previsão de taxa anual ou ela é igual ao duodécuplo da mensalA capitalização mensal de juros é ilegal, por falta de pactuação expressa.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

Norma / SúmulaO que estabelece
Súmula 539, STJPermite a capitalização com periodicidade inferior à anual em contratos do SFN a partir de 31/03/2000, se expressamente pactuada.
Súmula 541, STJA previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
MP nº 2.170-36/2001Norma com força de lei que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações do Sistema Financeiro Nacional.
REsp Repetitivo 973.827/RSJulgamento do STJ que fixou as teses que deram origem às Súmulas 539 e 541.