Exigência de Depósito/Arrolamento para Recurso Administrativo | SIM | A Súmula foi criada para combater essa prática, que configura obstáculo ao direito de petição e ao contraditório. |
Exigência de Recolhimento de Taxas ou Custas Processuais para Recurso Administrativo | NÃO | A exigência de taxas ou emolumentos para a interposição de recurso administrativo não possui aderência estrita com o entendimento da Súmula Vinculante 21. |
Compensação Tributária de Ofício | NÃO | A retenção de restituições para compensação de tributos não possui correlação com o teor da Súmula Vinculante 21. |
Comprovação de Interposição de Recurso Administrativo (questões formais judiciais) | NÃO | A Súmula não se relaciona com aspectos formais da admissibilidade de instrumentos judiciais, como exceção de pré-executividade, ou com a pretensão de “nulidade do título executivo”. |
Exigência de Recolhimento Prévio de Multa (esfera trabalhista para recurso administrativo) | SIM | A exigência de depósito prévio do valor correspondente à multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo junto à autoridade trabalhista é inconstitucional, violando o devido processo legal, ampla defesa e isonomia. |
Depósito Prévio em Processo Judicial | NÃO | A Súmula Vinculante 21 refere-se exclusivamente a recursos administrativos, não sendo extensível a processos judiciais, e não cabe analogia na interpretação de súmulas vinculantes. |
Aplicação de Multa Processual (Art. 557, § 2º, CPC/1973) | NÃO | A aplicação de multa processual que condiciona o pagamento para a interposição de outros recursos não tem relação de pertinência estrita com a Súmula Vinculante 21. |