Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Entendimento Principal

ConceitoDescrição
Inconstitucionalidade da ExigênciaÉ inconstitucional exigir depósito prévio, arrolamento de dinheiro ou bens como condição para a admissibilidade de um recurso administrativo.
Fundamentação ConstitucionalEssa exigência viola o direito de petição (Art. 5º, XXXIV da CF/1988), o princípio do contraditório (Art. 5º, LV da CF/1988) e o princípio da proporcionalidade. Pode, na prática, suprimir o direito de recorrer.
Tese de Repercussão GeralO STF, no Tema 314 (AI 698.626 QO-RG), ratificou o entendimento de que é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Aplicação TemporalA Súmula Vinculante 21 se aplica mesmo que o recurso administrativo tenha sido interposto antes da sua publicação, e as decisões judiciais proferidas posteriormente devem seguir o entendimento.

Casos de Aplicação e Não Aplicação da Súmula

SituaçãoAbrangência da Súmula Vinculante 21Detalhes
Exigência de Depósito/Arrolamento para Recurso AdministrativoSIM A Súmula foi criada para combater essa prática, que configura obstáculo ao direito de petição e ao contraditório.
Exigência de Recolhimento de Taxas ou Custas Processuais para Recurso AdministrativoNÃO A exigência de taxas ou emolumentos para a interposição de recurso administrativo não possui aderência estrita com o entendimento da Súmula Vinculante 21.
Compensação Tributária de OfícioNÃO A retenção de restituições para compensação de tributos não possui correlação com o teor da Súmula Vinculante 21.
Comprovação de Interposição de Recurso Administrativo (questões formais judiciais)NÃO A Súmula não se relaciona com aspectos formais da admissibilidade de instrumentos judiciais, como exceção de pré-executividade, ou com a pretensão de “nulidade do título executivo”.
Exigência de Recolhimento Prévio de Multa (esfera trabalhista para recurso administrativo)SIM A exigência de depósito prévio do valor correspondente à multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo junto à autoridade trabalhista é inconstitucional, violando o devido processo legal, ampla defesa e isonomia.
Depósito Prévio em Processo JudicialNÃO A Súmula Vinculante 21 refere-se exclusivamente a recursos administrativos, não sendo extensível a processos judiciais, e não cabe analogia na interpretação de súmulas vinculantes.
Aplicação de Multa Processual (Art. 557, § 2º, CPC/1973)NÃO A aplicação de multa processual que condiciona o pagamento para a interposição de outros recursos não tem relação de pertinência estrita com a Súmula Vinculante 21.