A regra central é clara: o governo não pode exigir um depósito em dinheiro como condição para que o contribuinte entre com uma ação judicial para discutir a validade de uma cobrança de tributo. Essa exigência é considerada uma barreira inconstitucional ao acesso ao Poder Judiciário.
A Súmula visa proteger o direito do cidadão de questionar um débito fiscal na primeira instância, antes mesmo que a dívida seja cobrada judicialmente.
Aplicação vs. Não Aplicação da Súmula
A principal dúvida prática é saber diferenciar as situações em que a Súmula se aplica daquelas em que ela não tem efeito. A tabela abaixo detalha os cenários.
Situação | A Súmula Vinculante 28 se aplica? | Explicação e Fundamento |
Ação para discutir um débito fiscal (antes da execução) | Sim | A Súmula foi criada exatamente para essa situação, impedindo que se exija um depósito para iniciar uma ação que questiona o crédito tributário. É uma proteção ao acesso à primeira instância. |
Embargos à Execução Fiscal | Não | Neste caso, a dívida já está sendo cobrada judicialmente. A lei exige uma garantia do juízo (e não um depósito prévio) para que o devedor possa se defender através dos embargos. A Súmula não afasta essa exigência. |
Depósito Recursal em Processo Trabalhista | Não | O depósito recursal trabalhista tem natureza de garantia do juízo, visando assegurar o pagamento de uma futura execução. Portanto, é considerado uma exceção ao alcance da Súmula. |
Pagamento de Preparo Recursal (Custas) | Não | A exigência de recolher custas para poder recorrer de uma decisão (preparo), prevista no Código de Processo Civil, é um tema distinto e não se confunde com o depósito prévio para iniciar uma ação tratado na Súmula. |
Diferença Crucial: Depósito Prévio vs. Garantia do Juízo
Compreender essa distinção é fundamental para aplicar a Súmula corretamente.
Característica | Depósito Prévio (Proibido pela Súmula) | Garantia do Juízo (Permitida na Execução Fiscal) |
Momento | Exigido antes de iniciar a ação judicial. | Exigida após o início da execução fiscal, para apresentar defesa (embargos). |
Finalidade | Condição para ter o direito de ação. | Assegurar o pagamento de uma execução futura. |
Forma | Geralmente, exigência de depósito em dinheiro. | Gênero que inclui o depósito em dinheiro, mas também outras formas como nomeação de bens, fiança, etc.. |
Consequência | Impede o acesso à justiça. | Não é considerada uma barreira intransponível ao acesso à jurisdição. |
Como usar a Súmula em um processo (Reclamação Constitucional)
Se um juiz ou tribunal desrespeitar a Súmula Vinculante 28, o instrumento para contestar a decisão é a Reclamação Constitucional junto ao STF. Pontos de atenção:
- Identidade Estrita: É crucial que o caso concreto seja exatamente aquele tratado na Súmula. A Reclamação não será aceita se a situação for diferente, como a exigência de garantia na execução fiscal.
- Não é um Recurso: A Reclamação não serve como um substituto para os recursos comuns (“sucedâneo recursal”).
- Via Estreita: Não é o meio adequado para pedir a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, como o art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980. Seu objetivo é apenas garantir a aplicação da Súmula.