Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Em essência, a Súmula protege a separação dos Poderes e o princípio da reserva legal. Apenas o Poder Legislativo, por meio de lei específica, pode criar, alterar ou aumentar a remuneração de servidores públicos. O Judiciário não pode atuar como legislador positivo para corrigir supostas desigualdades salariais.

Guia Rápido: Situações Práticas

A tabela abaixo resume as situações mais comuns analisadas pelo STF, diferenciando o que é permitido e o que é vedado pela Súmula.

SituaçãoPermitido ou Vedado?Fundamento / Observação
Aumento Salarial Direto
Pedir na Justiça um reajuste salarial para equiparar seus vencimentos aos de outro cargo, alegando funções idênticas (isonomia).VEDADOÉ a hipótese central da Súmula. Aumento de vencimentos depende de lei específica.
Reajustes Gerais
Solicitar judicialmente a extensão de um reajuste concedido a uma categoria para toda a categoria, com base na isonomia.VEDADOExemplo: Estender o maior reajuste da Lei estadual 7.622/2000 a todos os policiais militares da Bahia.
Exigir a aplicação do mesmo índice percentual de uma lei de revisão geral que concedeu um abono fixo, o que gerou percentuais diferentes.VEDADOExemplo: O caso dos 13,23%, onde a Justiça não pode transformar um valor fixo (VPI) em reajuste percentual para todos.
Exigir judicialmente a aplicação correta e uniforme de uma lei de reajuste geral, que foi aplicada com índices distintos pela Administração.PERMITIDOO Judiciário não cria o aumento, apenas garante a aplicação isonômica da lei já existente.
Gratificações e Vantagens
Pedir a concessão de uma gratificação (ex: por substituição, adicional noturno) não prevista em lei para o seu cargo, mas paga a outros.VEDADOConfigura aumento de vencimentos pelo Judiciário.
Um órgão administrativo (Conselho, Tribunal) criar uma gratificação por meio de ato administrativo, sem lei que a preveja.VEDADOAtos administrativos também se submetem à Súmula e não podem criar despesas com pessoal sem lei.
Pedir a regulamentação de uma gratificação já criada por lei, mas que depende de um ato administrativo para definir quem tem direito a ela.PERMITIDONão se cria um direito novo, apenas se busca a efetividade de um direito já previsto em lei.
Regimes Jurídicos Diferentes
Servidor temporário pedir na Justiça as mesmas vantagens (férias, gratificações) de um servidor efetivo.VEDADOOs regimes jurídicos são distintos e não podem ser equiparados por decisão judicial, salvo desvirtuamento do contrato temporário.
Empregado público (CLT) pedir equiparação salarial com base em cargos de outro órgão ou ente público.VEDADOA Súmula se aplica ao gênero “servidor público”, o que inclui os celetistas da Administração Pública.
Empregado público (CLT) pedir recomposição salarial com base em regras específicas da legislação trabalhista (sucessão de empregadores, desvio de função), e não puramente na isonomia.PERMITIDOA discussão não se baseia na Súmula, mas na aplicação de legislação infraconstitucional específica que rege a relação de trabalho.
Carreiras Específicas (Magistratura e MP)
Juiz pedir uma vantagem (ex: auxílio-moradia, licença-prêmio) com base no “princípio da simetria” com a carreira do Ministério Público.VEDADOO STF entende que usar a simetria como sinônimo de isonomia para fins remuneratórios viola a Súmula 37, pois depende de previsão legal específica para cada carreira.

Pontos de Atenção

  1. Direitos Sociais vs. Aumento de Vencimentos: A Súmula não impede o reconhecimento de direitos sociais básicos. O STF já decidiu que reconhecer o direito a férias e terço constitucional a um professor temporário, com base na isonomia, não viola a Súmula, pois não se trata de um aumento direto de vencimentos, mas da garantia de um direito fundamental.
  2. Modulação de Efeitos: Em diversos casos, mesmo declarando a inconstitucionalidade do pagamento, o STF dispensou a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até a data do julgamento, em nome da segurança jurídica.
  3. Alcance da Súmula: A Súmula Vinculante 37 é uma consolidação de um entendimento antigo do STF (antiga Súmula 339). Por isso, ela pode ser aplicada a decisões judiciais proferidas antes mesmo de sua publicação oficial, pois apenas reafirmou uma jurisprudência já pacificada.

Conclusão Prática

Qualquer pleito judicial ou administrativo que vise a um ganho remuneratório para servidor público deve estar fundamentado em uma lei específica que o autorize. O princípio da isonomia, embora fundamental no ordenamento jurídico, não serve como um atalho ou substituto para a ausência de previsão legal, sendo consistentemente rechaçado pelo STF como fundamento para a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo.