Em essência, a Súmula protege a separação dos Poderes e o princípio da reserva legal. Apenas o Poder Legislativo, por meio de lei específica, pode criar, alterar ou aumentar a remuneração de servidores públicos. O Judiciário não pode atuar como legislador positivo para corrigir supostas desigualdades salariais.
Guia Rápido: Situações Práticas
A tabela abaixo resume as situações mais comuns analisadas pelo STF, diferenciando o que é permitido e o que é vedado pela Súmula.
Situação | Permitido ou Vedado? | Fundamento / Observação |
Aumento Salarial Direto | ||
Pedir na Justiça um reajuste salarial para equiparar seus vencimentos aos de outro cargo, alegando funções idênticas (isonomia). | VEDADO | É a hipótese central da Súmula. Aumento de vencimentos depende de lei específica. |
Reajustes Gerais | ||
Solicitar judicialmente a extensão de um reajuste concedido a uma categoria para toda a categoria, com base na isonomia. | VEDADO | Exemplo: Estender o maior reajuste da Lei estadual 7.622/2000 a todos os policiais militares da Bahia. |
Exigir a aplicação do mesmo índice percentual de uma lei de revisão geral que concedeu um abono fixo, o que gerou percentuais diferentes. | VEDADO | Exemplo: O caso dos 13,23%, onde a Justiça não pode transformar um valor fixo (VPI) em reajuste percentual para todos. |
Exigir judicialmente a aplicação correta e uniforme de uma lei de reajuste geral, que foi aplicada com índices distintos pela Administração. | PERMITIDO | O Judiciário não cria o aumento, apenas garante a aplicação isonômica da lei já existente. |
Gratificações e Vantagens | ||
Pedir a concessão de uma gratificação (ex: por substituição, adicional noturno) não prevista em lei para o seu cargo, mas paga a outros. | VEDADO | Configura aumento de vencimentos pelo Judiciário. |
Um órgão administrativo (Conselho, Tribunal) criar uma gratificação por meio de ato administrativo, sem lei que a preveja. | VEDADO | Atos administrativos também se submetem à Súmula e não podem criar despesas com pessoal sem lei. |
Pedir a regulamentação de uma gratificação já criada por lei, mas que depende de um ato administrativo para definir quem tem direito a ela. | PERMITIDO | Não se cria um direito novo, apenas se busca a efetividade de um direito já previsto em lei. |
Regimes Jurídicos Diferentes | ||
Servidor temporário pedir na Justiça as mesmas vantagens (férias, gratificações) de um servidor efetivo. | VEDADO | Os regimes jurídicos são distintos e não podem ser equiparados por decisão judicial, salvo desvirtuamento do contrato temporário. |
Empregado público (CLT) pedir equiparação salarial com base em cargos de outro órgão ou ente público. | VEDADO | A Súmula se aplica ao gênero “servidor público”, o que inclui os celetistas da Administração Pública. |
Empregado público (CLT) pedir recomposição salarial com base em regras específicas da legislação trabalhista (sucessão de empregadores, desvio de função), e não puramente na isonomia. | PERMITIDO | A discussão não se baseia na Súmula, mas na aplicação de legislação infraconstitucional específica que rege a relação de trabalho. |
Carreiras Específicas (Magistratura e MP) | ||
Juiz pedir uma vantagem (ex: auxílio-moradia, licença-prêmio) com base no “princípio da simetria” com a carreira do Ministério Público. | VEDADO | O STF entende que usar a simetria como sinônimo de isonomia para fins remuneratórios viola a Súmula 37, pois depende de previsão legal específica para cada carreira. |
Pontos de Atenção
- Direitos Sociais vs. Aumento de Vencimentos: A Súmula não impede o reconhecimento de direitos sociais básicos. O STF já decidiu que reconhecer o direito a férias e terço constitucional a um professor temporário, com base na isonomia, não viola a Súmula, pois não se trata de um aumento direto de vencimentos, mas da garantia de um direito fundamental.
- Modulação de Efeitos: Em diversos casos, mesmo declarando a inconstitucionalidade do pagamento, o STF dispensou a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até a data do julgamento, em nome da segurança jurídica.
- Alcance da Súmula: A Súmula Vinculante 37 é uma consolidação de um entendimento antigo do STF (antiga Súmula 339). Por isso, ela pode ser aplicada a decisões judiciais proferidas antes mesmo de sua publicação oficial, pois apenas reafirmou uma jurisprudência já pacificada.
Conclusão Prática
Qualquer pleito judicial ou administrativo que vise a um ganho remuneratório para servidor público deve estar fundamentado em uma lei específica que o autorize. O princípio da isonomia, embora fundamental no ordenamento jurídico, não serve como um atalho ou substituto para a ausência de previsão legal, sendo consistentemente rechaçado pelo STF como fundamento para a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo.