Súmula Vinculante 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

A Súmula Vinculante 39 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece uma regra de competência clara sobre quem pode definir os salários das forças de segurança do Distrito Federal.

Regra Central: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Tabela de Competências e Vedações

A tabela abaixo resume o que cada ente pode ou não pode fazer no que diz respeito à remuneração dessas carreiras.

Entidade/AtorO que PODE fazerO que NÃO PODE fazer
União (Congresso Nacional e Presidência da República)– Legislar sobre os vencimentos (salários, soldos, gratificações) da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF.
– Organizar e manter financeiramente essas corporações por meio de fundo próprio.
– Deixar de exercer sua competência legislativa sobre o tema.
Distrito Federal (Câmara Legislativa e Governador)– Exercer o comando das polícias, por meio do Governador (conforme art. 144, § 6º, da CF).– Legislar sobre a remuneração ou vencimentos das forças de segurança do DF.
– Instituir gratificações, como a de “risco de vida”, para essas carreiras.
– Determinar judicialmente a equiparação salarial dos policiais do DF com outros servidores locais.
Membros das Forças Armadas– Pleitear seus próprios planos de carreira e reajustes perante a União.– Exigir a equiparação remuneratória de seus soldos com os vencimentos dos policiais e bombeiros militares do DF.
Membros da PC-DF, PM-DF e CBM-DF– Ter seus vencimentos e reajustes definidos por lei federal específica, de autoria da União.– Ter seus vencimentos definidos ou alterados por lei do Distrito Federal.

Principais Proibições na Prática

  1. Proibição de Leis Distritais sobre Remuneração: O Poder Legislativo do Distrito Federal não pode aprovar leis que criem ou alterem a remuneração das forças de segurança locais. Um exemplo foi a tentativa de instituir uma “gratificação por risco de vida”, que foi considerada uma usurpação da competência da União.
  2. Proibição de Equiparação Salarial: É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos entre quaisquer carreiras do serviço público, conforme o art. 37, XIII, da Constituição. Especificamente, o STF definiu na Tese de Repercussão Geral (Tema 806) que é proibido equiparar a remuneração dos militares das Forças Armadas à dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Fundamentação Legal

A Súmula e suas decisões relacionadas se baseiam nos seguintes pontos:

  • Súmula Vinculante 39: É o resultado da conversão da antiga Súmula 647 do STF.
  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 21, inciso XIV: Atribui à União a competência para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF. O STF entende que “manter” inclui legislar sobre os custos, ou seja, os vencimentos.
    • Art. 37, inciso XIII: Veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
  • Tese de Repercussão Geral (Tema 806): Firmada no julgamento do ARE 665.632, veda a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e os do Distrito Federal.