A Súmula Vinculante 39 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece uma regra de competência clara sobre quem pode definir os salários das forças de segurança do Distrito Federal.
Regra Central: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Tabela de Competências e Vedações
A tabela abaixo resume o que cada ente pode ou não pode fazer no que diz respeito à remuneração dessas carreiras.
Entidade/Ator | O que PODE fazer | O que NÃO PODE fazer |
União (Congresso Nacional e Presidência da República) | – Legislar sobre os vencimentos (salários, soldos, gratificações) da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF. – Organizar e manter financeiramente essas corporações por meio de fundo próprio. | – Deixar de exercer sua competência legislativa sobre o tema. |
Distrito Federal (Câmara Legislativa e Governador) | – Exercer o comando das polícias, por meio do Governador (conforme art. 144, § 6º, da CF). | – Legislar sobre a remuneração ou vencimentos das forças de segurança do DF. – Instituir gratificações, como a de “risco de vida”, para essas carreiras. – Determinar judicialmente a equiparação salarial dos policiais do DF com outros servidores locais. |
Membros das Forças Armadas | – Pleitear seus próprios planos de carreira e reajustes perante a União. | – Exigir a equiparação remuneratória de seus soldos com os vencimentos dos policiais e bombeiros militares do DF. |
Membros da PC-DF, PM-DF e CBM-DF | – Ter seus vencimentos e reajustes definidos por lei federal específica, de autoria da União. | – Ter seus vencimentos definidos ou alterados por lei do Distrito Federal. |
Principais Proibições na Prática
- Proibição de Leis Distritais sobre Remuneração: O Poder Legislativo do Distrito Federal não pode aprovar leis que criem ou alterem a remuneração das forças de segurança locais. Um exemplo foi a tentativa de instituir uma “gratificação por risco de vida”, que foi considerada uma usurpação da competência da União.
- Proibição de Equiparação Salarial: É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos entre quaisquer carreiras do serviço público, conforme o art. 37, XIII, da Constituição. Especificamente, o STF definiu na Tese de Repercussão Geral (Tema 806) que é proibido equiparar a remuneração dos militares das Forças Armadas à dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Fundamentação Legal
A Súmula e suas decisões relacionadas se baseiam nos seguintes pontos:
- Súmula Vinculante 39: É o resultado da conversão da antiga Súmula 647 do STF.
- Constituição Federal de 1988:
- Art. 21, inciso XIV: Atribui à União a competência para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF. O STF entende que “manter” inclui legislar sobre os custos, ou seja, os vencimentos.
- Art. 37, inciso XIII: Veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
- Tese de Repercussão Geral (Tema 806): Firmada no julgamento do ARE 665.632, veda a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e os do Distrito Federal.