O objetivo da súmula é proteger a autonomia dos Estados e Municípios e o equilíbrio do pacto federativo. Ao proibir a vinculação, o STF garante que cada ente federativo tenha a liberdade de definir a remuneração de seus servidores de acordo com suas próprias finanças e capacidades orçamentárias, sem ficar atrelado a critérios federais.
Tabela de Aplicação Prática
A tabela abaixo resume situações concretas analisadas pela jurisprudência, demonstrando o que é permitido e o que é proibido pela Súmula.
Situações PROIBIDAS (O que viola a Súmula) | Situações PERMITIDAS ou Exceções (O que não viola a Súmula) |
Regra Geral: Utilizar, por meio de lei estadual ou municipal, índices federais de correção monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), para reajustar automaticamente os vencimentos de servidores. | Índices Estaduais: Aplicar uma política de revisão salarial com base em índices definidos anualmente por um órgão estadual, como o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais (no caso de São Paulo), conforme autorizado por lei local. |
Piso Salarial Nacional: Vincular os reajustes de vencimentos de servidores municipais (como professores) aos reajustes do piso salarial nacional da categoria, especialmente quando os critérios de cálculo são federais e não têm relação com as finanças do município. | Direito Adquirido: Em situações específicas, a Justiça pode reconhecer a aplicação de uma lei de reajuste por um curto período para garantir o direito adquirido dos servidores, mesmo que a lei seja posteriormente considerada inadequada (inconstitucionalidade progressiva). |
Aplicação da Súmula a Casos Antigos
Uma questão importante é se a Súmula pode ser aplicada a decisões judiciais que se tornaram definitivas (transitado em julgado) antes de sua publicação. A resposta é sim, em certas condições.
- A Súmula Vinculante 42 pode ser aplicada a execuções de títulos judiciais formados antes de sua publicação oficial.
- A condição para isso é que a Súmula se baseie em entendimentos do STF que já existiam antes de o título judicial em questão ter se tornado definitivo (trânsito em julgado).
Observações Adicionais
- Origem: A Súmula Vinculante 42 é resultado da conversão de uma súmula anterior, a Súmula 681, que já pacificava o mesmo entendimento no STF.
- Violação de Receita: A vinculação de reajustes a índices também foi considerada inconstitucional por violar o art. 167, IV, da Constituição, que proíbe a vinculação de receita de impostos a despesas de pessoal.