Súmula Vinculante 44

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

A exigência de uma avaliação psicológica não pode ser criada por um edital, decreto ou qualquer outro ato administrativo; deve haver uma lei formal (aprovada pelo Poder Legislativo) que a autorize.

Requisitos Essenciais para a Validade do Exame

Para que o exame psicotécnico seja considerado legal e legítimo em um concurso público, três requisitos principais devem ser observados cumulativamente.

RequisitoDescrição
1. Previsão em LeiA exigência do exame deve estar expressamente prevista em uma lei em sentido material (ato do Poder Legislativo). A Súmula Vinculante 44 não é cumprida se a previsão estiver apenas no edital do concurso.
2. Previsão no EditalAlém da lei, o edital do concurso deve conter a previsão do exame psicotécnico. O edital detalha as regras do certame, mas não pode inovar e criar a exigência por conta própria.
3. Critérios ObjetivosA avaliação precisa seguir um “grau mínimo de objetividade” e ter seus atos públicos. A falta desses critérios torna o ato ilegítimo, pois impede que o candidato questione judicialmente uma eventual lesão de direito.

O que Acontece em Caso de Ilegalidade?

A violação das regras da Súmula Vinculante 44 gera consequências diretas tanto para o certame quanto para o candidato.

SituaçãoConsequência JurídicaFundamento
Exame declarado nuloÉ indispensável a realização de uma nova avaliação com critérios objetivos para que o candidato possa prosseguir no concurso.Tese definida no Tema 1009 de Repercussão Geral.
Previsão apenas em editalO ato é ilegal. A previsão em edital, sem uma lei correspondente, não atende à exigência da Súmula.Decisão na Rcl 26.821 MC.
Ausência de critérios objetivosO exame pode ser anulado. A falta de objetividade e publicidade impede o acesso à tutela jurisdicional.Precedente Representativo (AI 758.533 QO-RG).
Discussão judicialA ação cabível para questionar diretamente o descumprimento da Súmula no STF é a Reclamação. Contudo, essa via é restrita e não serve como um recurso comum para reanalisar todo o caso.Entendimento na Rcl 26.711 AgR.

Orientações Práticas

Para Candidatos:

  • Verifique a Lei: Antes de se inscrever, pesquise se existe uma lei específica da carreira ou do órgão que autoriza a cobrança do exame psicotécnico.
  • Analise o Edital: Confira se o edital menciona a lei que fundamenta a exigência e se descreve os critérios de avaliação de forma objetiva.
  • Em caso de reprovação: Se for considerado “inapto”, busque acesso aos motivos detalhados da sua reprovação. A falta de transparência é um forte indício de ilegalidade.
  • Busque seus direitos: Se a exigência for ilegal (sem lei prévia) ou se o exame for subjetivo e sem transparência, é possível buscar a anulação do ato na Justiça.

Para a Administração Pública:

  • Fundamentação Legal: Certifique-se de que a exigência do psicotécnico para qualquer cargo esteja amparada por uma lei específica.
  • Clareza no Edital: O edital deve não apenas prever o exame, mas também indicar a lei que o autoriza e especificar os critérios objetivos de avaliação. A Súmula não exige que os critérios estejam na lei, mas eles precisam ser públicos e objetivos, podendo constar no edital.
  • Transparência no Processo: Garanta a publicidade de todos os atos do exame e possibilite que o candidato tenha acesso aos resultados e possa interpor recursos de forma fundamentada.

Aplicação a Empresas Estatais

O entendimento da Súmula Vinculante 44 também se aplica a concursos realizados por empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas). A seleção de pessoal por essas entidades, por meio de concurso público, é considerada um ato de natureza administrativa e, portanto, está sujeita à mesma regra: a exigência do exame psicotécnico depende de previsão em lei.