A exigência de uma avaliação psicológica não pode ser criada por um edital, decreto ou qualquer outro ato administrativo; deve haver uma lei formal (aprovada pelo Poder Legislativo) que a autorize.
Requisitos Essenciais para a Validade do Exame
Para que o exame psicotécnico seja considerado legal e legítimo em um concurso público, três requisitos principais devem ser observados cumulativamente.
Requisito | Descrição |
1. Previsão em Lei | A exigência do exame deve estar expressamente prevista em uma lei em sentido material (ato do Poder Legislativo). A Súmula Vinculante 44 não é cumprida se a previsão estiver apenas no edital do concurso. |
2. Previsão no Edital | Além da lei, o edital do concurso deve conter a previsão do exame psicotécnico. O edital detalha as regras do certame, mas não pode inovar e criar a exigência por conta própria. |
3. Critérios Objetivos | A avaliação precisa seguir um “grau mínimo de objetividade” e ter seus atos públicos. A falta desses critérios torna o ato ilegítimo, pois impede que o candidato questione judicialmente uma eventual lesão de direito. |
O que Acontece em Caso de Ilegalidade?
A violação das regras da Súmula Vinculante 44 gera consequências diretas tanto para o certame quanto para o candidato.
Situação | Consequência Jurídica | Fundamento |
Exame declarado nulo | É indispensável a realização de uma nova avaliação com critérios objetivos para que o candidato possa prosseguir no concurso. | Tese definida no Tema 1009 de Repercussão Geral. |
Previsão apenas em edital | O ato é ilegal. A previsão em edital, sem uma lei correspondente, não atende à exigência da Súmula. | Decisão na Rcl 26.821 MC. |
Ausência de critérios objetivos | O exame pode ser anulado. A falta de objetividade e publicidade impede o acesso à tutela jurisdicional. | Precedente Representativo (AI 758.533 QO-RG). |
Discussão judicial | A ação cabível para questionar diretamente o descumprimento da Súmula no STF é a Reclamação. Contudo, essa via é restrita e não serve como um recurso comum para reanalisar todo o caso. | Entendimento na Rcl 26.711 AgR. |
Orientações Práticas
Para Candidatos:
- Verifique a Lei: Antes de se inscrever, pesquise se existe uma lei específica da carreira ou do órgão que autoriza a cobrança do exame psicotécnico.
- Analise o Edital: Confira se o edital menciona a lei que fundamenta a exigência e se descreve os critérios de avaliação de forma objetiva.
- Em caso de reprovação: Se for considerado “inapto”, busque acesso aos motivos detalhados da sua reprovação. A falta de transparência é um forte indício de ilegalidade.
- Busque seus direitos: Se a exigência for ilegal (sem lei prévia) ou se o exame for subjetivo e sem transparência, é possível buscar a anulação do ato na Justiça.
Para a Administração Pública:
- Fundamentação Legal: Certifique-se de que a exigência do psicotécnico para qualquer cargo esteja amparada por uma lei específica.
- Clareza no Edital: O edital deve não apenas prever o exame, mas também indicar a lei que o autoriza e especificar os critérios objetivos de avaliação. A Súmula não exige que os critérios estejam na lei, mas eles precisam ser públicos e objetivos, podendo constar no edital.
- Transparência no Processo: Garanta a publicidade de todos os atos do exame e possibilite que o candidato tenha acesso aos resultados e possa interpor recursos de forma fundamentada.
Aplicação a Empresas Estatais
O entendimento da Súmula Vinculante 44 também se aplica a concursos realizados por empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas). A seleção de pessoal por essas entidades, por meio de concurso público, é considerada um ato de natureza administrativa e, portanto, está sujeita à mesma regra: a exigência do exame psicotécnico depende de previsão em lei.